Numero do processo: 10140.002789/97-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. Por outro lado, precedentes do Supremo Tribunal Federal atestam a consitucionalidade da exigência da Contribuição ao PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05777
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10140.001423/93-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei n° 4.069/62 e mensalmente a partir de 1989, conforme art. 2° e 3° § 1° da Lei 7.713/88. Não cabe a discussão de matéria objeto de lançamento em outro processo, mesmo que tenha originado de agravamento determinado pela decisão monocrática em virtude de fatos novos somente conhecidos em diligência realizada após a notificação inicial. Tendo o contribuinte oportunidade da discussão do agravamento da exigência em processo distinto, no qual tem a garantia de defesa em todas as instâncias previstas no processo administrativo fiscal, descabe a argumentação de cerceamento do direito de defesa.
TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42793
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10166.019458/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DILIGÊNCIA. Deve ser indeferida a realização de diligência desnecessária ou impraticável. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador; desde que tenha havido o pagamento antecipado do tributo. Não tendo havido recolhimentos parciais, é aplicável o artigo 173, I, do CTN, devendo ser considerado como marco inicial do prazo decadencial, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14800
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10183.005194/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Quando não são oferecidos elementos de convencimento para modificar o lançamento impugnado, que teve sua origem em valores oriundos de pesquisa nacional de preço da terra ou de coeficiente de correção, conforme estabelece a Lei nr. 6.746/79, há de prevalecer os valores lançados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10437
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10183.003415/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Somente a lei pode autorizar a compensação de créditos tributários do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não é devida a restituição/compensação de créditos tributários decorrentes do empréstimo compulsório da Eletrobras, por ausência de previsão legal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32036
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10183.001052/93-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - É passível de revisão o VTNm tributado, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, acompanhado da respectiva ART, elaborado por empresa de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado. Ausente tal Laudo, mantém-se o imposto lançado com base no Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, retificado pela autoridade administrativa competente com base em ato administrativo que reconheceu as distorções no valor inicialmente fixado. ENCARGOS MORATÓRIAS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04908
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10166.000876/2004-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS.
Para as pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses dos incisos III a XVII do art. 9º da Lei 9.317/96, que tenham optado pelo SIMPLES até 27 de julho de 2001, o efeito da exclusão dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32691
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10183.004910/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO DE NÃO-CONTRIBUINTES. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO.É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não-contribuintes de PIS e COFINS. II. ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
III - ADIÇÃO PERTINENTE ÀS EXCLUSÕES DO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO. Devem ser acrescidos à base de calculo do crédito presumido, no primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior, tão-somente, os valores das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem que ensejam direito ao crédito, utilizados efetivamente na fabricação de produtos não acabados ou acabados, mas não vendidos, que foram excluídos do cálculo do benefício em foco, no último trimestre do ano anterior. Não podem ser acrescidos os insumos não enquadráveis como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
IV - DO CÁLCULO PELO VALOR TOTAL DAS MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM, CONSUMIDOS. Na apuração do crédito a ressarcir, integra a base de cálculo o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetivamente, consumidos (utilizados) na fabricação dos produtos exportados para o exterior.
V). TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.É garantida ao Contribuinte a aplicação da denominada Taxa SELIC sobre seu crédito, por aplicação analógica do art. 39, § 4o, da Lei nº 9.250/95 - que determina a incidência da mencionada taxa sobre indébitos tributários a partir do pagamento indevido.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 202-14.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso quanto aos insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas; em relação a adição pertinente às
exclusões do último trimestre do ano para admitir a inclusão de insumos adquiridos de não-contribuintes e quanto a Taxa SELIC, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta; b) em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica e combustível. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão. II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto ao cálculo de matérias-primas.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10166.023932/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994
NULIDADE: não acarretam nulidade os vícios sanáveis do litígio.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do ITR o proprietário, o possuidor ou detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco Exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31 do CTN).
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório c voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10166.022734/99-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1993.
PRESCRIÇÃO. Se o crédito tributário não foi constituído não há que se falar em prescrição.
NULIDADE. Não importam nulidade os vícios diferentes daqueles a que se refere o artigo 59 do Decreto 70.235/72.
EMPRESA PÚBLICA. A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts.29 e 31 do CTN).
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-29.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
