Numero do processo: 13975.000164/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. Comprovada nos autos, por meio de documentação hábil e idônea, a efetiva existência no imóvel rural de área de utilização limitada (reserva legal), deverá a referida área ser excluída da tributação do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13897.000311/2001-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO:
Mantém-se a exclusão do Sistema integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES da pessoa jurídica que preste serviço de manutenção mecânica de equipamentos industriais por ser considerado serviço profissional de engenharia ou assemelhados. (Inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317/96).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36715
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13924.000218/97-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL INJUSTIFICADO - Por refletir omissão de rendimentos, constitui matéria tributável o valor do acréscimo patrimonial não respaldado por recursos cujas origens sejam justificadas por rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
RECURSOS DE ESPÓLIO - Ainda que não homologada a partilha ou feita a adjudicação dos bens, i. é, no curso do inventário, são hábeis a justificar acréscimo patrimonial a descoberto do único herdeiro, recursos que, comprovadamente, tenham tido origem no patrimônio declarado do espólio, posto que, nestas condições, atendidos estão os ditames legais que regem esta forma de tributação.
SALDOS APURADOS PELO FISCO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - A apuração desse saldo pelo Fisco não prova a existência dos correspondentes recursos, que podem ter sido consumidos no mesmo período de sua apuração. Para fins de respaldar incrementos patrimoniais, há que ficar provada a origem e a disponibilidade dos recursos no mês da ocorrência.
RECURSOS DE CRÉDITO RURAL - Na ausência de provas da efetiva aplicação dos recursos na atividade rural ou mesmo de sua restituição ao agente financeiro, em respeito aos princípios verdade material e da reserva legal que presidem as normas de tributação, impõe-se considerar com disponíveis a justificar acréscimos patrimoniais os recursos da espécie.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO - Não podem incidir sobre uma mesma base fática a multa específica para lançamentos de ofício e a que pune a falta do cumprimento da obrigação acessória de apresentar declaração de rendimentos.
GANHOS DE CAPITAL - A mais valia obtida na alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência definitiva do imposto de renda. O custo de aquisição que deve prevalecer é aquele que restar comprovado.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL DE FIRMA INDIVIDUAL - Comprovado o início das atividades da pessoa jurídica, para efeitos de incremento patrimonial do titular, há que se considerar como aplicação de recursos o valor consignado como capital na Declaração de Firma Individual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11182
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir parcelas da base de cálculo do acréscimo patrimonial, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora) e Romeu Bueno de Camargo que votavam para excluir da base de cálculo da exigência o valor tributável apurado com base no acréscimo patrimonial a descoberto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 15249.000037/2003-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A norma inserta no art. 138 do CTN não se aplica à hipótese de adimplemento intempestivo de obrigações acessórias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13982.001175/2001-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE. O Mandado de Procedimento Fiscal constitui-se em elemento de controle da atividade fiscal, sendo que eventual irregularidade na sua expedição ou renovação não gera nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA. Não caracterizada a nulidade do lançamento, anula-se o processo desde a decisão de primeira instância, inclusive, com devolução à instância a quo para que aprecie a impugnação. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 203-09785
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, apresentará declaração de voto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13956.000344/2004-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 1999, 2002, 2003
DIPJ - ATRASO NA ENTREGA - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS IMUNE OU ISENTA.
A obrigatoriedade de apresentação, nos prazos fixados na legislação de regência, da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ aplica-se a todos os contribuintes, ainda que beneficiários de isenção ou imunidade.
A entrega extemporânea da declaração sujeita o contribuinte à penalidade prevista no art. 88, I, da Lei nº. 8.981/95. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 107-09.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13888.001937/2004-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE SÓCIO QUOTISTA - Decorridos cinco anos do ato administrativo que declara a sociedade INAPTA POR OMISSÃO CONTUMAZ, o contribuinte, sócio detentor de suas quotas sociais, fica desobrigado de apresentar declaração de ajuste anual, se o faz exclusivamente por conta dessa condição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13971.000748/2004-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - INSUBSISTÊNCIA - Estando ausente a alegada divergência entre a fundamentação utilizada pela autoridade lançadora e a utilizada pela Turma Julgadora, não há que se falar em nulidade, mormente na situação em que se constata identidade entre o motivo fundamental para a formalização do lançamento e a sua manutenção.
CSLL - ANO-CALENDÁRIO 1999 - COMPENSAÇÃO COM 1/3 DA COFINS - ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO - É indevida a adição do saldo de 1/3 da COFINS efetivamente paga, utilizada na compensação da CSLL lançada, haja vista o art. 8o, § 4o da Lei 9.718/98 se referir a “lucro real”, base de cálculo do IRPJ, e não à lucro líquido, que é base de cálculo da contribuição.
MULTA ISOLADA - Não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada e da multa de ofício, visto que, se assim for, ocorrerá dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal não permitem caracterizar o evidente intuito de fraude, há que se promover a redução da multa de ofício aplicada.
Recurso parcialmente provido.
DESPESA COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. DESNECESSIDADE - Para fins de determinação do lucro real, a dedutibilidade de dispêndios condiciona-se à comprovação, inequívoca, da vinculação dos gastos em referência à fonte produtora de rendimentos.
CSLL - ADICIONAL - Se, em razão da decisão prolatada, o argumento de defesa torna-se insubsistente, há que se manter o lançamento tributário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-16.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a parcela referente à não adição do saldo de um terço da COFINS efetivamente paga à base de calculo da CSL utilizada na compensação da CSL lançada de ofício e pelo voto, de qualidade DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada e reduzir a multa de ofício para 75%. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Daniel Sahagoff, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13924.000150/96-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base, exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, notadamente quando reportar-se a contas-correntes bancárias de sócio que mantenha outras atividades econômicas ou de terceiros
OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art.3º), não pode ser usado como sanção.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - O contribuinte pode comprovar seus custos, despesas ou encargos por qualquer forma admitida em direito, sem embargo das sanções fiscais ao responsável pela falta de emissão do documento próprio. São, todavia, indedutíveis os custos, despesas ou encargos constantes de sua contabilidade e de sua declaração de rendimentos que não forem devidamente comprovados.
SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores.
PIS FATURAMENTO - De acordo com as Leis Complementares nº 7/70 e 17/73, o fato gerador da contribuição é o faturamento; a base de cálculo, o faturamento de seis meses atrás e a alíquota 0,75%. Em conseqüência, não pode prosperar o lançamento que, com base em legislação ordinária, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, adote fato gerador, base de cálculo e alíquota diversos dos estabelecidos em lei complementar.
Numero da decisão: 107-05622
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13889.000053/00-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. MULTA. IMPORTAÇÃO. SELO DE CONTROLE FORA DE CIRCULAÇÃO. UTILIZAÇÃO. Ainda que a utilização de selo de controle do IPI fora de circulação enseje a aplicação de multa, a solicitação para sua utilização realizada tempestivamente, amparada por disposições legais mas respondida a destempo, afasta sua incidência. Modificações infralegais supervenientes que, caso cumpridas, inviabilizem a operação industrial/comercial, devem observar os princípios elementares da Administração Pública. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15234
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
