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6968410 #
Numero do processo: 15586.000150/2007-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004 NULIDADE. O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denotando perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e sendo asseguradas as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo. INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6904597 #
Numero do processo: 10120.000919/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2006 a 30/11/2008 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PROCEDÊNCIA. O salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica será apurado com base na área construída constante no projeto, e no padrão da obra. quando a empresa não apresentar a contabilidade ou a apresentar de forma deficiente.
Numero da decisão: 2301-005.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator EDITADO EM: 11/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Fernanda Melo Leal e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

6906018 #
Numero do processo: 16327.000001/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PERDAS DEFINITIVAS. INCIDÊNCIA DO ART. 299 RIR/99. DEDUTIBILIDADE. Os descontos e abatimentos concedidos na renegociação de créditos de Instituições Financeiras são perdas definitivas, ficando fora do campo de incidência dos arts. 9 a 12 da Lei 9.430/96. A verificação de dedutibilidade de tais valores está sujeita à norma contida no art. 299 do RIR/99. O sacrifício de parcela do crédito em repactuação, visando ao recebimento do montante remanescente, é manobra típica e inerente à atividade operacional das Instituições Financeiras, possuindo notória usualidade e normalidade. IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida, desde que ausentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário e não conhecer do recurso de ofício por perda de objeto. ( Assinado Digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (Assinado Digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Marco Rogerio Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6966575 #
Numero do processo: 10920.004994/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MULTA ISOLADA NO PATAMAR DE 75%. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE FRAUDE E SONEGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Nos termos do art. 18, caput § 2° da Lei n° 10.833/03, com a redação dada pelo art. 25 da Lei n° 11.051/04, a multa isolada sobre o valor de débito compensado indevidamente só se aplica na hipótese de infração com dolo, fraude, sonegação ou conluio no percentual qualificado de 150% por cento. No caso das declarações entregues antes de 22/11/2005, não havendo comprovação de dolo, aplica-se a retroatividade benigna e cancela-se a multa aplicada no patamar de 75% em razão das alterações normativas trazidas pela lei nº11.051/04.
Numero da decisão: 3301-003.960
Decisão: Recurso Voluntário Provido Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente Substituto. Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL

6958225 #
Numero do processo: 10980.003308/2003-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO ESCRITURAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o decidido pelo STJ no REsp nº 1.035.847, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, artigo 543-C do CPC, não existe previsão legal para a incidência de correção monetária nos pedidos de ressarcimento de crédito escritural de IPI. Tal correção somente seria possível estivesse comprovado a existência de ato de oposição ilegítima, praticado pelo Fisco, no sentido de inviabilizar o aproveitamento do referido crédito.
Numero da decisão: 9303-005.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

6934037 #
Numero do processo: 10735.002609/2005-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: BANCÁRIOS LANÇAMENTO, Após intimar o contribuinte a apresentar a contabilidade, não o fazendo, e verificando a autoridade fiscal relevante disparidade entre os valores declarados e a movimentação financeira, é regular o procedimento de efetuar o lançamento tributário pelos créditos espelhados nos extratos bancários, não justificados, por consistir em presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, EXCLUSÃO DA RECEITA DECLARADA NO SIMPLES. VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. Demonstrado nos autos que a presunção da omissão da receita omitida pelo contribuinte abrangeu toda a movimentação financeira da empresa, razoável excluir-se da base de cálculo tributada os valores correspondentes aos tributos Simples efetivamente pagos pelo contribuinte, antes de iniciado o procedimento fiscal, Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez,
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6890736 #
Numero do processo: 13116.900474/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/08/2008 PROUNI. ISENÇÃO FISCAL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. TERMO DE ADESÃO. ALCANCE. A isenção prevista no art. 8º da Lei nº 11.096/2005 é comprovada com o Termo de Adesão da instituição ao ProUni - Programa Universidade para Todos. Quanto às contribuições, alcança tão somente o PIS e a COFINS sobre receitas, excluído o PIS sobre a folha de salário. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA. O reconhecimento de direito creditório contra a Fazenda Nacional exige a averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior de tributo, fazendo-se necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes. In casu, a recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de provar seu direito líquido e certo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.903
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6881264 #
Numero do processo: 10835.720015/2014-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTADO EM ANTIGO RICARF. CONHECIMENTO. Não impede o conhecimento de recurso especial a identificação equivocada de RICARF anterior na petição de interposição do recurso especial, eis que o fundamento de tal recurso é o art. 37, §2º, do Decreto nº 70.235/1972. RECURSO ESPECIAL. ENDEREÇAMENTO AO PRESIDENTE DE TURMA. EQUÍVOCO FORMAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. O equívoco formal no endereçamento do recurso especial ao Presidente de Turma não prejudica o conhecimento do recurso especial. RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. CONEXÃO LÓGICA ENTRE NARRAÇÃO DOS FATOS E CONCLUSÃO. A inépcia prevista no art. 330, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil (CPC) trata de situação no qual há uma desconexão lógica entre a narração dos fatos e a conclusão. Da leitura do recurso, os sujeitos do processo não conseguem compreender a lógica da argumentação da parte, e torna-se impossível o processamento da pretensão resistida. Por outro lado, situação no qual ocorre mero erro na transcrição do pedido, tendo a peça recursal apresentado argumentação lógica e coerente, com conclusão clara e precisa, não tem efeito de tornar inepto o recurso. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. Tendo sido demonstrada a divergência entre os acórdãos recorrido e paradigma, afasta-se preliminar de não conhecimento por esta causa. No entanto, o conhecimento limita-se às matérias que fundamentaram lançamento tributário, devidamente enfrentadas pelas instâncias inferiores. COMPETÊNCIA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RICARF, ART. 68, §1º. LEI 9.784/1999, ART. 50, §1º. Não há nulidade na decisão do Presidente de Câmara que admite recurso especial, conforme art. 68, §1º, do RICARF, mesmo quando adota razões de manifestação de Auditor Fiscal, procedimento expressamente autorizado pelo artigo 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999. DISPÊNDIOS NA FORMAÇÃO DA LAVOURA CANAVIEIRA. EXAUSTÃO. Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, estão sujeitos à exaustão e não à depreciação. Portanto, não se beneficiam do incentivo da depreciação rural acelerada, razão pela qual não podem ser apropriados integralmente como encargos do período correspondente a sua aquisição. DEPRECIAÇÃO. PROJETOS FLORESTAIS DESTINADOS AO APROVEITAMENTO DE FRUTOS. EXAUSTÃO. RECURSOS FLORESTAIS DESTINADOS A CORTE. O termo "florestais" presente nos artigos 307 (depreciação) e 334 (exaustão) do RIR/99 deve ser interpretado de forma abrangente, ou seja, aplica-se não apenas a floresta no sentido estrito, mas a formações vegetais como plantações, tanto que os dispêndios para formação de cultura de café, uva, laranja, dentre outros, são sujeitos a depreciação. A depreciação de bens aplica-se apenas àqueles que produzem frutos, que consistem em estrutura comestível que protege a semente e nascem a partir do ovário de uma flor. Para os demais casos, do qual o aproveitamento da cultura não decorre do aproveitamento de frutos (pastagem, cana-de-açúcar, eucalipto), aplica-se a exaustão.
Numero da decisão: 9101-002.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de não conhecimento do recurso por (i) fundamentação do recurso no antigo RICARF, (ii) endereçamento ao Presidente da Turma, (iii) nulidade de despacho proferido por pessoa incompetente. Por maioria de votos acordam em rejeitar a preliminar de não conhecimento (iv) por inépcia do recurso, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que acolheram essa preliminar. Quanto à (v) demonstração analítica da divergência, (v.1) por maioria de votos, acordam em acolher o argumento da impossibilidade de análise da atividade da Recorrida, porém, reconhecendo que essa impossibilidade não prejudica o conhecimento do recurso especial na parte em que foi admitida, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que entenderam que esse argumento não se trata de matéria relativa a conhecimento; (v.2) por unanimidade de votos, acordam em rejeitar a preliminar de distinção entre depreciação e exaustão, ausência de indicação da legislação tributária; (v.3) por maioria de votos, acordam em rejeitar a preliminar quanto à interpretação finalística, vencido o conselheiro Gerson Macedo Guerra, que entendeu que não houve demonstração de divergência na interpretação finalística. Acordam, assim, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Por unanimidade de votos, acordam em determinar o retorno dos autos ao colegiado de origem para análise das demais questões não apreciadas no recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Solicitou apresentar declaração de voto o conselheiro Luís Flávio Neto. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6968427 #
Numero do processo: 13820.000360/2003-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 DCOMP. RETIFICAÇÃO. ASPECTO TEMPORAL. É incabível a retificação da DCOMP para alterar os anoscalendário de apuração dos saldos negativos de IRPJ e de CSLL informados, quando o pedido é apresentado posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
Numero da decisão: 1801-000.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6271382 #
Numero do processo: 10805.907049/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007 PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS IMPEDIMENTOS. POSSIBILIDADE. Se não há óbice de outra natureza, admite-se a retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório, porém, a referida Declaração, seja original ou retificadora, não faz prova dos requisitos da certeza e liquidez do crédito proveniente de pagamento de tributo indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO