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4661630 #
Numero do processo: 10665.000676/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEIS. A via administrativa não é foro competente para apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, extrapolando a competência das autoridades administrativas o exame de tais questões. TAXA SELIC. A taxa Selic deve ser aplicada nos termos da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27 de junho de 1997. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77245
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4662968 #
Numero do processo: 10675.001871/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995 - VALOR DA TERRA NUA - VTN. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador, e apresente formalidades que legitimem a alteração pretendida. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34899
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo relator, vencido, também, o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que davam provimento integral. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4658546 #
Numero do processo: 10580.016951/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSECTÁRIOS MORATÓRIOS. O tributo devido e não pago no vencimento é acrescido de juros e multa, nos termos da legislação aplicável, não cabendo redução ou cálculo senão aqueles previstos em lei. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15864
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Paulo César Pereira.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4659901 #
Numero do processo: 10640.001237/97-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS – LANÇAMENTOS ENGLOBADOS - INEXISTÊNCIA DE LIVROS AUXILIARES - Cabível o arbitramento de lucros por escrituração resumida no diário em partidas mensais, sem o subsídio em livros auxiliares para o registro individualizado de suas operações. LUCRO ARBITRADO - AGRAVAMENTO DAS PERCENTAGENS - Na hipótese de a pessoa jurídica ter seu lucro arbitrado em mais de um período mensal, é defeso ao fisco efetuar o agravamento das percentagens das alíquotas sobre o arbitramento, por se tratar de majoração de tributo não instituído por lei. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida referente ao auto de infração matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da relação de causa e efeito que os vincula. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05866
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento do percentual de arbitramento do lucro, no cálculo do IRPJ e do IR-FONTE. Acórdão n.º 108-05.866.
Nome do relator: José Henrique Longo

4661228 #
Numero do processo: 10660.001733/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75117
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4659339 #
Numero do processo: 10630.000754/95-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - ATRASO - ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. IRPF - DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de ... a ... UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08596
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4661307 #
Numero do processo: 10660.002262/00-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ATIVIDADE RURAL - PRELIMINAR - COMPROVAÇÃO DE ERRO PARA RETIFICADORA - EXEGESE DO ART. 147 DO CTN - Inexiste obrigação legal para lavratura, em separado, da multa e juros lançados. A autuação fiscal tem elementos suficientemente claros e fundamentados legalmente para afastar a alegação de cerceamento do direito de defesa no caso de aplicação da multa e juros, pelo que se afasta a preliminar suscitada nesse sentido. O art. 147 do CTN autoriza a retificação, com todos os seus efeitos, desde que se comprove o erro de fato ou de direito que afete o teor da declaração apurada, sendo certo que o mero erro de procedimento de apresentação, confirmando a omissão de fatos geradores, não tem o condão de justificar a aplicação do citado dispositivo legal, ainda mais quando, em diligência processual, não se revela o alegado erro de fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13733
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4659968 #
Numero do processo: 10640.001431/93-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II “c” do CTN e em consonância como ADN nº 01/97. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18420
Decisão: POR MAIORIA UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-18.370, DE 26.02.97; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991 E CONVOLAR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). VENCIDOS OS CONSELHEIROS MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES (RELATOR) E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A UNIFORMIZAÇÃO DO PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS.DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares

4662043 #
Numero do processo: 10670.000428/2005-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – GLOSA – DESPESA MÉDICA – Nos termos do art. 80, § 1º, inc. III do RIR/99, o recibo de prestação de serviços é documento hábil a comprovar a efetividade de despesas médicas efetuadas pelos contribuintes, desde que dele constem nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do profissional prestador de serviço. Não pode a fiscalização desconsiderar recibos que preencham os requisitos da lei pelo simples fatos de o contribuinte não ter apresentado o comprovante do pagamento do valor objeto do recibo. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.122
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4660472 #
Numero do processo: 10650.000269/2006-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo emitido por profissional habilitado é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de que tais documentos não sejam idôneos, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais de prova da efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos. LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - A utilização de documentos inidôneos para pleitear a dedução de despesas médicas, que o Contribuinte sabe não ter realizado, constitui evidente intuito de fraude, passível de sanção mediante qualificação da multa de ofício. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa