Numero do processo: 10830.001904/2003-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10768.024759/96-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – VERBA INDENIZATÓRIA – RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO PELO PODER JUDICIÁRIO – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. Para a hipótese de reforma de sentença judicial que tenha ordenado o pagamento de tributo, o contribuinte tem o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que se tornar definitivo referido acórdão, para requerer administrativamente a restituição de exação indevidamente recolhida. Inteligência do artigo 165, inciso III, combinado com o artigo 168, inciso II, ambos do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15857
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10768.008710/2002-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas, sem omissão ou contradição, todas as alegações contidas na peça impugnatória, com exceção das argüições de inconstitucionalidade. Preliminar rejeitada. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Suposto caráter confiscatório da multa de ofício fixada pela legislação, bem como outras alegações de inconstitucionalidade, são matérias que não podem ser apreciadas no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VALORES DO PROGRAMA ADMINISTRATIVO. TRIBUTAÇÃO. As receitas do programa administrativo das entidades fechadas de previdência privada são tributadas. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. DATA DO RECEBIMENTO DA RECEITA. O prazo decadencial para lançamento do PIS/Faturamento é contado da data do fato gerador, que ocorre no mês do recebimento da receita. Em havendo contribuição extraordinária do patrocinador de entidade de previdência privada em prol desta, o fato gerador ocorre no momento do efetivo recebimento dos recursos, e não na data em que assumida pelo patrocinador a obrigação de promover o aporte excepcional. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCABÍVEL. A denúncia espontânea da infração acompanhada do pagamento do tributo acrescido dos juros moratórios, antes do início do procedimento de fiscalização, afasta a aplicação de multa, inclusive a de mora. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10213
Decisão: Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e quanto ao mérito: I) por maioria de votos: a) deu-se provimento ao recurso excluindo a multa isolada referente aos períodos de apuração 09/2001 a 01/2002. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) que votava pela substituição da multa isolada pela multa de mora e os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Leonardo de Andrade Couto que negavam provimento. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e b) em rejeitar a decadência e negar provimento quanto ao recolhimento do PIS referente a dezembro de 2001. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López; e II) por unanimidade de votos, em negou-se provimento quanto aos juros selic.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10783.022001/91-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS DEDUÇÃO – PROCESSO DECORRENTE – Julgada procedente em parte a exigência no processo matriz, IRPJ, em virtude da ocorrência de postergação no reconhecimento de receita - variação cambial, igual decisão cabe ao processo decorrente por terem a mesma base factual.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 107-07558
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.001396/00-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA - De idêntica pendência em processos judicial e administrativo, inibe as autoridades julgadoras da esfera administrativa de apreciar a questão submetida ao crivo do Poder Judiciário, pois a decisão deste tem prevalência sobre a daquelas.
TAXA SELIC - Legítima sua aplicação no cálculo dos juros moratórios, tanto a favor dos contribuintes quanto da Fazenda Nacional (Lei nº 8981/95, art. 84, inc. I e Lei nº 9065/95, art. 13, "caput").
MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Estando o crédito tributário com exigibilidade suspensa, por decisão judicial anterior à lavratura do auto de infração, é inaplicável a multa de lançamento ex officio, nos termos do art.63, § 1°, da Lei n° 9430/96.
Numero da decisão: 103-20.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso referente à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de lançamento ex officio, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que não admitiu a exclusão da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10768.025912/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - 1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória (art. 711, II, do RIR/80 c/c art. 173, II, do CTN.). 2) Constitui vício formal a falta de indicação na notificação de lançamento do nome, cargo e a matrícula da autoridade responsável por ela (Decreto nº 70.235/72, art. 11, inciso IV, e seu parágrafo único, c/c IN SRF nº 54/97, arts. 5º e 6º).
IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – CONTRIBUIÇÕES DE DOAÇÕES – PAGAMENTOS A ASSOCIAÇÕES DE CLASSE - DEDUTIBILIDADE – Na apuração do resultado do exercício são dedutíveis, como despesa operacional, todos os dispêndios que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados, inclusive as despesas relativas às contribuições pagas a associação de classe.
PREJUÍZOS FISCAIS – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA ENTRE IPC E BTNF – APROVEITAMENTO IMEDIATO E INTEGRAL – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Tendo em vista o decidido pelo plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 201.465, é cabível o lançamento derivado da glosa da despesa de CMB relativa à diferença do IPC em relação ao BTNF, deduzida de forma imediata e integral.
Numero da decisão: 101-95.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas referentes às contribuições para entidades da classe, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Sebastião Rodrigues
Cabral e Élvis Dei Barco Camargo (Suplente Convocado) que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10814.005436/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. PERDA DO BENEFÍCIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO INIDÔNEO. MULTA QUALIFICADA.
A apresentação à Receita Federal de documento inidôneo (falso), no caso a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, com a finalidade de obter a isenção de tributos na importação de mercadorias, resulta na perda da concessão ou reconhecimento de quaisquer incentivos ou benefícios fiscais, bem como na aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96.
2. MULTA DO ART. 45, DA LEI Nº 9.430/96. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO DO IPI (VINCULADO). INAPLICABILIDADE NA IMPORTAÇÃO.
A penalidade, cuja matriz legal é o art. 80, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 45, da Lei nº 9.430/96, envolvendo a legislação do I.P.I., não se aplica no caso de lançamento tributário envolvendo o IPI vinculado, uma vez que não se configuram as hipóteses previstas no dispositivo legal indicado, envolvendo a emissão de Nota Fiscal, que não se confunde, nem se equipara, por falta de previsão legal, à Declaração de Importação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade capitulada no art. 80, inciso II da Lei 4.502/64, com a redação dada pelo art. 45 da Lei 9.430/96, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10820.000930/00-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacilio
Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10820.000542/00-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17996
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10820.001278/92-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, POR FORÇA DE DEMANDA JUDICIAL - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por força preexistência de demanda judicial, em data anterior à do vencimento do tributo, impede a exigência de multa e esta fica reduzida a 75%, por força do art. 44 da Lei nr. 9.430/96. Os juros são devidos por representar remuneração do capital, que permaneceu à disposição da empresa, e não guardam natureza de sanção. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05213
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
