Numero do processo: 10280.013267/99-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – CONTROLES DAS BASES NEGATIVAS – ERROS DE REGISTRO EM PERÍODOS ANTERIORES – COMPENSAÇÃO INDEVIDA – A ocorrência de erros de registro nos controles das bases negativas da CSL de períodos anteriores acarreta a compensação indevida dos valores correspondentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10384.001068/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. MAJORAÇÕES DA ALÍQUOTA. IMPROCEDÊNCIA. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações da alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Na esteira da pacífica jurisprudência dos Tribunais e colegiados administrativos, o FINSOCIAL é devido à alíquota prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, que o instituiu, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 70/91, que criou a COFINS, em substituição à Contribuição ao FINSOCIAL. Consoante esse entendimento, já pacificado, tanto na esfera judicial quanto neste conselho, que as instituições financeiras eram contribuintes do FINSOCIAL à alíquota de 0,5%. Devida a restituição, ou permitida a compensação com outros tributos, dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo STF, com débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08372
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dicler de Assunção.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10280.005672/00-21
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA – LEI Nº 8212/91 – A jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, salvo entendimento pessoal do relator, sedimentou o entendimento de que é de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social, em observação aos ditames da Lei nº 8.212/91.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que deu provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10384.001642/2001-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - Se o lançamento primitivo foi declarado nulo, por vício formal, dispõe o fisco do prazo de cinco anos para efetuar novo lançamento, contado da decisão definitiva de anulação, desde que o lançamento anulado contivesse toda a matéria de fato e de direito, padecendo tão somente de vício de forma.
IRPJ - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - As despesas com contribuições e doações eram limitadas a 5% do lucro operacional.
IRPJ - ALEGAÇÕES DE ERRO - FALTA DE COMPROVAÇÃO POR EXTRAVIO DOS LIVROS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - ano-calendário de 1992 - Não se pode acolher alegações de erro no saldo da conta de correção monetária do balanço quando o contribuinte informa não dispor dos livros contábeis e fiscais necessários à sua confirmação. A falta de provas, aliada à ausência de verossimilhança na alegação impede seu acolhimento.
Numero da decisão: 107-07170
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10380.017117/2001-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INTERPOSIÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR AO LANÇAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUANDO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - NÃO CABIMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. É indevido o lançamento de multa de ofício na situação de concessão de medida liminar pelo Poder Judiciário, antes do início de procedimento de ofício, conforme artigo 63 e parágrafos da Lei n° 9.430/96.
DCTF - VINCULAÇÕES DE DÉBITOS A CRÉDITOS - AÇÃO CAUTELAR - ORIGEM DO CRÉDITO EM PROCESSO JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DO IRPJ. A discussão sobre o direito ao crédito se dá no processo judicial e implica em renúncia à esfera administrativa. Este processo trata da constituição de crédito tributário do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Não cabe discutir neste processo a constitucionalidade do imposto de renda na fonte calculado com base no lucro líquido.
Numero da decisão: 107-07813
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10325.001067/99-01
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS -
As bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período de apuração, decorrente da exploração da atividade rural, não se aplicando o limite máximo de trinta por cento.
CSLL - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - ATIVIDADES NÃO INCENTIVADAS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - Não se conhece do mérito do recurso, na parte em que discute a limitação na compensação de prejuízos fiscais trazida pela Lei nº 8.981/95, quando idêntico litígio pende de solução do Poder Judiciário provocado pelo próprio contribuinte.
JUROS À TAXA SELIC - Este Colegiado tem firme posicionamento no sentido da legalidade da incidência da taxa SELIC como juros de mora.
Numero da decisão: 107-08.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na matéria objeto de ação judicial relativa ao limite de compensação de prejuízos fiscais e, quanto à matéria diferenciada, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências dos meses 05/95 e 11/95 e, do valor tributável do mês 07/95, excluir o montante de R$33.392,91. Vencido o conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10325.000142/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm , pela lei para a formalização do lançamento do ITR, é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94, art .3º, § 4º. FORMALIDADES - A alteração da Base de cálculo, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se apenas, para esses fins, Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06359
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10331.000131/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DESPESAS TRIBUTÁRIAS SUB JUDICE - INDEVIDA APROPRIAÇÃO NO RESULTADO - GLOSA - INSUBSISTÊNCIA - OFENSA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E À HIPÓTESE SUBJACENTE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA - As despesas devem ser reconhecidas no resultado do exercício, consoante o regime de competência consagrado na Lei n.º 6.404/76, art. 177. O seu diferimento, por expressa determinação do artigo 6º, § 5º, alínea "b", do Decreto-lei n.º 1.598/77, contido no bojo do artigo 8º da Lei n.º 8.541/92, implica, olvidando-se as determinações que consagram a apropriação de custos ou despesas quando incorridos, resgate de imediato da hipótese subjacente tipificada pelo instituto da postergação tributária.
IRPJ - REFORMA E CONSERVAÇÃO DE BENS DO IMOBILIZADO LANÇADOS COMO DESPESAS - GLOSA - CORREÇÃO MONETÁRIA CONCORRENTE ADSTRITA ÀS DATAS E AOS VALORES DE AQUISIÇÃO DOS RESPECTIVOS ITENS - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA ESCOIMADA DE BENS NÃO-CORRELACIONADOS COM AS CONTAS INTEGRANTES DO ATIVO PERMANENTE - A existência de documentário fiscal, noticiando a concreção de obras que visam a construção ou a reforma substancial das instalações da empresa, pontificando-se a troca de pisos, revestimentos de teto, concepção de subestação elétrica, aquisição de gerador etc., denotam, incontestavelmente, bens que se tipificam como entes do Grupo Permanente - Imobilizado. Fios, tomadas etc., não devem ser apreciados de forma individual, tendo em vista que tais itens só cumprem as suas finalidades funcionais se contemplada a sua utilidade, em seu conjunto. Devem ser expurgados da exação os componentes que não guardem similitude com os demais integrantes da conta imobilizado, a exemplo das aquisições de tênis e de lâmpadas incandescentes.
Numero da decisão: 103-20188
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10283.005189/98-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: II. IPI. - REPETIÇÃO DE INDÉBITO 0 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - RESTITUIÇÃO. PERDA DE OBJETO.
A restituição do recolhimento indevido de tributo encontra previsão na legislação tributária vigente (CTN, art 165 - I), sendo os procedimentos administrativos disciplinados pela IN?/RF nº 21/97.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Em caso de decisão definitiva favorável ao sujeito passivo, cumpre à autoridade preparadora exonera-lo, de ofício (art. 45 - IX, do Dec. 70.235/72)
PERDA DE OBJETO.
Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos de fundamentos jurídicos quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses. A Autoridade Administrativa Não logrou êxito em caracterizar o dispositivo legal infringido pela Postulante, resultando na perda de objeto relativamente à lide.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Márcia Regina Machado Melaré não votaram porque não estavam presentes nas Sessões de setembro quando houve sustentação oral do advogado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10305.001584/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos, ressalvada a previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, segundo a qual os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72686
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
