Numero do processo: 10108.000604/92-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Lançamento sem a redução prevista em lei, por constatação de inadimplência de exercício anterior. Comprovado o pagamento, cessa a penalidade.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02.359
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Ausentes, justificadarnente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 18471.002202/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/07/1999, 30/09/1999, 30/01/2000,
30/10/2000, 30/08/2001, 30/09/2001, 30/11/2001, 30/12/2001, 28/02/2002,
30/03/2002, 30/04/2002, 30/01/2003, 30/03/2003, 30/04/2003
INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há que se falar em inovação na fundamentação quando a autoridade
julgadora, enfrentando alegação trazida ao processo em sede de impugnação,
tece considerações acerca de matéria não cogitada no momento da lavratura
do auto de infração.
ECONOMIA PROCESSUAL.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem
aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a
pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta
DEMARCAÇÃO DA MATÉRIA LITIGIOSA
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente
contestada pelo impugnante. Consequentemente, sobre tal matéria não se
forma litígio.
COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA
A condição básica para a compensação, ainda que sob a modalidade “de
ofício”, é a existência de um débito líquido e certo e tal condição é
claramente incompatível com a impugnação da exigência fiscal, sabidamente
manejada no intuito de obstaculizar a definitividade da exigência fiscal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/07/1999, 30/09/1999, 30/01/2000,
30/10/2000, 30/08/2001, 30/09/2001, 30/11/2001, 30/12/2001, 28/02/2002,
30/03/2002, 30/04/2002, 30/01/2003, 30/03/2003, 30/04/2003
DECADÊNCIA.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a
regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a
constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao
lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150 ou a do art. 173, I do
Código Tributário.
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA.
A base de cálculo da Cofins é o faturamento, assim compreendida a receita
bruta da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
Consequentemente, as receitas financeiras, como é o caso da variação
cambial ativa não integra a base de cálculo das contribuições, no caso de
empresa comercial ou prestadora de serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-000.793
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do direito de lançar relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30/09/1999 e afastar a fração da exigência fundada em variações cambiais ativas. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Mussi e Nanci Gama, que davam provimento integral
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10120.001349/2005-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Cofins
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 31/12/2001, 31/01/2002 a 31/12/2002, 31/01/2003 a 31/01/2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. As argüições de inconstitucionalidade constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste processo administrativo fiscal, sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS.
MULTA AGRAVADA DE 150%.
A prática reiterada de diminuir indevidamente a base de cálculo da contribuição da Cofins nas informações prestadas ao fisco federal, adotada durante quatro anos consecutivos, forma o elemento subjetivo da conduta dolosa, ainda que a contribuinte tenha escriturado corretamente suas receitas nos livros de apuração do ICMS e na contabilidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11535
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13807.013789/2001-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL
EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. REQUISITO NÃO ATENDIDO.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, requisito último não atendido nestes autos.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10510.000449/89-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao PIS-FATURAMENTO.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os C.Aselheiros ADÉRITO GUEDES DA CRUZ e JOÃO BAPTISTA MOREIRA.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10120.001758/94-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - REACONDICIONAMENTO - A operação de reacondicionar o açúcar adquirido em sacos ou fardos, para sacos de 1, 2 e 5 kg, constitui uma das formas de industrialização, prevista no art. 3, IV, RIPI/82, sujeita à alíquota positiva da TIPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10074.000147/92-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Entregar a consumo mercadorias estrangeiras sem emissão da nota fiscal correspondente. Multa do artigo 365, inciso I, do RIPI/82. Exigência que se conforma com a lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11060.002160/2005-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E COMERCIAIS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.–O arbitramento é modalidade ou regime de apuração do lucro. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro presumido trimestral, apesar de reiteradas intimações, implica no arbitramento do lucro. Os depósitos bancários sem comprovação podem ser tomados como receita conhecida, servindo de base de cálculo dos tributos. ARBITRAMENTO DO LUCRO. APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO EM FASE DE JULGAMENTO. A apresentação de livros e documentos somente na fase de julgamento, não tem o condão de invalidar o lançamento de ofício efetuado com base no arbitramento do lucro, pois não existe arbitramento condicional. AUTUAÇÃO COM USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF - MATÉRIA SUMULADA - O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente Súmula CARF Nº 35. PRESUNÇÃO LEGAL E ÔNUS DA PROVA – Nas infrações lançadas por presunção legal cabe ao sujeito passivo o ônus da prova de que o fato presumido não ocorreu. PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS BASEADA NOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Fl. 731 DF CARF MF Emitido em 21/02/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 18/02/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Assinado digitalmente em 18/02/2011 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA.Não há impedimento na legislação tributária para que a apuração do lucro arbitrado tenha como base as receitas omitidas apuradas com fundamento na presunção legal instituída pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/96, baseada nos depósitos bancários com recursos de origem não comprovada, considerados, por presunção, como receita bruta da pessoa jurídica. LANÇAMENTOS REFLEXOS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – CSLL, PIS e COFINS. Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10111.000180/91-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Falta de mercadoria importada. A Responsabilidade pelos tributos apurados em relação à avaria ou extravio de mercadoria é de quem lhe deu causa. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32323
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conse- lho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimen- to ao recurso, na forma do relát6rio e voto que passam a integrar' o presente julgado
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 13639.000051/2002-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE MARÇO DE 1996. INDÉBITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. INDEFERIMENTO. Em face da inexistência de indébito tributário, não cabe pedido de restituição dos recolhimentos da Contribuição para o PIS/Pasep referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1996, data em que entrou em vigor os comandos normativos veiculados pela Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e reedições, até a conversão na Lei nº 9.715, de 1998 (ADI nº 1.417- 0/DF). RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito tributário, é condição necessária para a existência do direito de restituição que o tributo pago pelo contribuinte seja indevido. Nos presentes autos, foi demonstrado que o tributo pago era devido, portanto, inexistente o indébito tributário pleiteado e incabível o pedido de restituição formulado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
