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4632088 #
Numero do processo: 10711.000973/89-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Ementa: 1 -Preliminar de Irrevisibilidade, Rejeitada. 2 - Certificados de Origem que se apresentam fora do prazo e por cópia. Requisito essencial para a importação. 3 - Multa de mora incabível na espécie. 4 - Rejeitada a preliminar e no mérito negado provimento, excluída de ofício a multa de mora.
Numero da decisão: 301-27.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de irrevisibilidade de lançamento. No mérito por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Por maioria de votos, em excluir de ofício a multa de mora, vencido o Conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

4609415 #
Numero do processo: 13709.001285/90-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1. O produto, na forma como foi importado, trata-se de "carmin de cochonilha" e se classifica no código TAB 32.04.02.01. 2. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. João Baptista Moreira e Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES

9329057 #
Numero do processo: 10711.007126/90-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - o produto "Amina 2HBG - Estearil Dimetil Amina Dest", na forma como foi importado, identificado pelo Laboratório de Análises como uma amina graxa sem constituição química definida, classifica-se no código tarifário 3823.90.9999.
Numero da decisão: CSRF/03-02.599
Decisão: CORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4757100 #
Numero do processo: 11075.001947/88-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A comprovação, por Laudo Técnico que o produto importado não corresponde ao descrito na B.I. e ao autorizado pela BEFIEX, importa na apenação do art. 526/II do R.A./85. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto, José Theodoro Mascarenhas Menck e Sandra Miriam de Azevedo Mello,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4821426 #
Numero do processo: 10711.006568/90-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Imposto de Importação - Face ao laudo do Instituto Nacional de Tecnologia que conclui que o produto de nome comercial METIL LAVANDER CETONA é resultado de um processo de fabricação e não uma preparação química, é mantida a classificação dada pelo contribuinte TAB/SH 2914.49.9900.
Numero da decisão: 301-28.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4821411 #
Numero do processo: 10711.006168/90-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPORTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. Considera-se ad argumentandum a afirmação, em Recurso, que a descrição errada de um produto, na D.I., tenha sido feita por engano. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Cons. Fausto de Freitas e Castro Neta, que excluía a multa do art. 526, II, do R.A., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4748116 #
Numero do processo: 10120.004948/2009-78
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO INCIDÊNCIA DE 11% PARA OS SERVIÇOS PRESTADOS EM DISCORDÂNCIA COM OS PRECEITOS LEGAIS E POR PROFISSIONAIS CUJA PROFISSÃO É REGULAMENTADA POR LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DE 11% QUANDO O SERVIÇO CONTRATADO ESTIVER EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO. MULTA DE MORA. A empresa que contrata um serviço contínuo, que fica a sua disposição e se encontra previsto na lista constante no art. 219 § 2º do Decreto n. 3.048/99, deve reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária. Não incide Contribuição Previdenciária de 11% em relação à cessão de mão de obra, quando a empresa contratada realize serviços por profissionais cuja profissão esteja regulamentada por lei federal, nos termos do art. 148, III, § 3º da IN 03/05, vigente há época. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.928
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência de 11% a título de Contribuição Previdenciária, em relação aos serviços prestados pelas seguintes empresas: (i) Detemix Controle de Pragas Ltda.; (ii) Marie Claire Prom. e Eventos Ltda.; (iii) Toledo do Brasil Ind. de Balanças Ltda.; (iv) Decoração e Org. de Eventos Ltda.; (v) Pastarosa Serviços Ltda.; (vi) Transpev Proces. e Serv. Ltda. e (vii) Gennesys Consulting SS Ltda. No mérito, por maioria de votos para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4748938 #
Numero do processo: 16045.000806/2008-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, §§ 2º 3º, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 283, J, DECRETO Nº 3.048/99 APRESENTAR DOCUMENTO OU LIVRO QUE NÃO ATENDA ÀS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS, QUE CONTENHA INFORMAÇÃO DIVERSA DA REALIDADE OU QUE OMITA A INFORMAÇÃO VERDADEIRA Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a Receita Federal do Brasil RFB na administração previdenciária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NA LAVRATURA DA AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.989
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para se afaste do recalculo da multa a circunstância agravante da penalidade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4748118 #
Numero do processo: 11020.003674/2009-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO FUNRURAL. Diante da declaração de inconstitucionalidade dos arts. 12, V e VII, 25, I e II e 30, IV da Lei n. 8.212/91, no julgamento do RE n. 363.852/MG, não há que se falar em contribuição para o FUNRURAL. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-000.921
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4749768 #
Numero do processo: 15375.002630/2008-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999 PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. Atos administrativos, legal e regularmente praticados, são válidos e têm eficácia. DEIXAR DE ELABORAR FOLHA DE PAGAMENTO E GFIP DISTINTAS. Constitui infração à legislação previdenciária a empresa cedente de mão de obra deixar de elaborar folhas de pagamento e GFIP distintas por empresa contratante de serviço, nos termos do art. 31, § 5 ° da Lei n° 8.212/91, acrescentado pela Lei n ° 9.711/98. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.019
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA