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6429594 #
Numero do processo: 11060.724243/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - INOCORRÊNCIA. Não há nulidade sem prejuízo para a parte, quanto mais se houve no processo administrativo tributário total garantia ao contraditório e ampla defesa. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO PARA O LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGRA GERAL A contagem do prazo decadencial para o exercício do direito de crédito pelo Fisco segue a regra do artigo 173, inciso I, do CTN. Havendo pagamento antecipado, mesmo que insuficiente, do tributo sujeito ao lançamento por homologação e inexistindo dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo deverá ser realizada na forma prescrita pelo art. 150, § 4º, do CTN. No caso em apreço não houve o pagamento antecipado e portanto, aplicam-se as disposições do artigo 173, inciso I, do CTN. QUESTÕES COM TRANSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. Questões já discutidas em processo específico e com trânsito em julgado no próprio CARF não devem ser conhecidas em processo distinto. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Nova Lei limitou a multa de mora a 20%. A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MULTA GFIP. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. A multa deverá ser recalculada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2201-003.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e decadência (com base no art. 150, § 4º, do CTN). Por maioria de votos, não conhecer do recurso quanto ao direito a imunidade. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira (Relator), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Marcelo Vasconcelos de Almeida. No mérito, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para recalcular a multa de mora com base na redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991, dada pela Lei 11.941/2009, e recalcular a multa por descumprimento de obrigação acessória até a competência 11/2008, com base na redação do artigo 32A da Lei 8.212/1991. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira (Relator) e Eduardo Tadeu Farah (Presidente). Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Mess Stringari. Realizou sustentação oral pelo contribuinte o Sr. Jorge Anderson Corte Real, CRA/RS 17.904. Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Carlos Henrique de Oliveira - Relator. Carlos Alberto Mees Stringari - Redator designado. EDITADO EM: 23/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6399779 #
Numero do processo: 15521.000147/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2005 LANÇAMENTO. PRAZO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo pagamento, aplica-se o prazo decadencial previsto no contida no artigo 173, inciso I, do CTN, para constituição do crédito tributário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2005 LANÇAMENTO. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. ERRO INSANÁVEL. ARTIGO 142 DO CTN. ARTIGO 10 DO DECRETO 70.235/1972. IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. É improcedente o lançamento, viciado por erro insanável no cálculo e a determinação do montante de tributo devido, que retira o caráter de certeza e de que deveria se revestir a ocorrência do fato gerador e a liquidez na apuração da sua quantificação.
Numero da decisão: 3401-003.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que dava provimento para converter o julgamento em diligência e promover os ajustes necessários no lançamento. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Sr. Angelo Tsukalas, RG 23.681.954-9. ROBSON JOSE BAYERL - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Eloy Eros Da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso De Almeida e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6383794 #
Numero do processo: 10140.722196/2011-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 01/01/2009 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - SUB-ROGAÇÃO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO. LEI Nº 10.256/2001 - CONCOMITÃNCIA COM AÇÃO JUDICIAL - SÚMULA Nº 1 DO CARF - APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DISTINTAS DA AÇÃO JUDICIAL. O Acórdão do RE 363.852/MG declarou a inconstitucionalidade do art. 25 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, “até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional n° 20/98, venha a instituir a contribuição". Com o advento da lei 10.256/2001, ficou legitimada a cobrança de contribuições sobre a aquisição do produtor rural pessoa física, sem prejuízo do procedimento de sub-rogação, previsto no art. 30, IV, da lei 8.212/1991, que em momento algum foi considerado inconstitucional. Nos termos da Súmula CARF nº 1 importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Restando constatado que existe concomitância entre o mérito do processo administrativo e do judicial, só deverá ser conhecida pelo colegiado administrativo a matéria apresentada em recurso voluntário distinta do processo judicial. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9202-003.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a definitividade do lançamento apenas no que tange ao tributo, por aplicação da Súmula CARF nº 1, com retorno dos autos à Câmara a quo, para discussão da retroatividade benigna da multa. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que deram provimento ao recurso para declarar a definitividade do lançamento na esfera administrativa, por aplicação da Súmula CARF nº 1, e a Conselheira Patrícia da Silva, que negou provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Redatora-Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6371272 #
Numero do processo: 12466.001931/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, mediante fraude ou simulação, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa igual ao valor da mercadoria importada caso tenha sido entregue a consumo, não seja localizada ou tenha sido revendida. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELEMENTOS DE PROVA. Responde pela infração, conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica. No caso o responsável solidário não trouxe ao processo qualquer elemento de prova para afastar a acusação fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Valcir Gassen e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6397393 #
Numero do processo: 10831.013070/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 22/06/2007 AVARIA E DANO. MERCADORIA SUBMETIDA A INTEMPÉRIE ENQUANTO AGUARDA RECEPCIONAMENTO PELO DEPOSITÁRIO. Não se pode responsabilizar o transportador pelos tributos na constatação de dano: (1º) cuja causa reside na condição climática a que submeteu a carga enquanto aguardava o atendimento do depositário, carga desembarcada sem conhecimento de que o depositário não iria recebê-la; adicionado ao fato de que (2º) eles não foram informados pelo agente de carga de cuidados especiais para proteção da mercadoria com relação à umidade e à chuva.
Numero da decisão: 3401-003.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara deAraújo Branco. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6433355 #
Numero do processo: 11080.723401/2015-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2012 INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. O prazo para interposição de Recurso Voluntário é de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-003.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araujo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

4818261 #
Numero do processo: 10380.006008/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. É defeso à instância recursal conhecer de razões de direito não opostas na fase impugnatória, em face de se ter operado a preclusão processual. Recurso não conhecido em parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCARACTERIZAÇÃO. A falta de outro detalhamento para individualização da receita, além da discriminação da rubrica contábil utilizada pela contribuinte para definir a receita tributada pela fiscalização, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. O ICMS compõe a receita bruta da pessoa jurídica, integrando, pois, base de cálculo do PIS, inexistindo possibilidade legal de sua exclusão, salvo na hipótese de substituição tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.203
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, face à preclusão; na parte conhecida: em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4816106 #
Numero do processo: 11831.004205/2003-59
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 1998 INCLUSÃO RETROATIVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE IMPEDITIVA. COMPROVAÇÃO DE INTENÇÃO DE ADERIR. CABIMENTO. Inexistindo no processo provas inequívocas de que a Recorrente exerceu atividade cujo exercício impedisse a opção pelo Simples, cabível o deferimento do pleito de inclusão retroativa no referido regime, quando comprovada a intenção de aderir a esse Sistema na forma do parágrafo único do artigo único do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 2 de outubro de 2002.
Numero da decisão: 1803-000.880
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4817451 #
Numero do processo: 10280.003705/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4816372 #
Numero do processo: 10120.001164/97-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem qualquer atualização monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16791
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Zomer