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4614121 #
Numero do processo: 11618.002940/2007-86
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 04/01/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449 de 2008, convertida na Lei n° 11941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.119
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4414291 #
Numero do processo: 35572.001651/2006-11
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01//2003 a 31/03/2006 AFERIÇÃO INDIRETA. Serão calculadas por aferição indireta as contribuições devidas, quando constatado pela fiscalização que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO DO ADQUIRENTE, CONSUMIDOR, CONSIGNATÁRIO OU COOPERATIVA. A contribuição do empregador rural pessoa física prevista no art. 25 da Lei 8.212/91 pode ser exigida a partir de 11/2001 por estar em consonância com a EC 20/98, devido a entrada em vigor da Lei 10.256/2001, respeitada a anterioridade nonagesimal. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são responsáveis por substituição da referida exação, conforme previsão do art. 30, inciso IV da Lei 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. Uma vez que a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária devidas pelo produtor rural pessoa física não abrange aquela destinada a terceiros, não pode este Conselho afastar o lançamento sobre tais verbas. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da comercialização da produção rural, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator designado(a); III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Mauro José Silva. Marcelo Oliveira - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Mauro José Silva – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4289831 #
Numero do processo: 13005.500184/2004-47
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Aug 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO APURADO PELA AUTORIDADE. Reputa-se válida a compensação realizada, escriturada e declarada em DCTF pelo contribuinte no ano de 1999, de débitos de PIS com crédito também de PIS, cujo valor do crédito foi regularmente apurado pela autoridade administrativa, mesmo que em momento posterior. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4390990 #
Numero do processo: 10580.005023/2008-46
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. O domicílio tributário, para fins de intimação por via postal, é aquele fornecido pelo sujeito passivo, para fins cadastrais, à administração tributária. IMPUGNAÇÃO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. O prazo para a apresentação da impugnação do lançamento é de 30 (trinta) dias contados da data em que for feita a intimação da exigência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 26/10/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4613753 #
Numero do processo: 10980.007940/2003-48
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998 MULTA 75% - REVOGAÇÃO DE INFRAÇÃO - LEI n° 9.430/96, ARTIGO 44 - RETRO ATIVIDADE BENIGNA - ARTIGO 106 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Não pode ser mantido auto de infração que constituiu multa por infração à legislação, se este auto tiver sido lavrado com base em dispositivo posteriormente revogado (artigo 14 da Lei nº 11.488/2007). Aplicação, in casu, da inteligência do artigo 106 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.164
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso em razão da retroatividade benigna.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4606032 #
Numero do processo: 10680.004207/90-61
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - É nulo o auto de infração que a descrição do lançamento indica código inexistente na TIPI. A correção, pela decisão monocrática, do código em que se enquadra o produto não convalida o auto de infração. No caso dos autos, a descrição dos produtos, que dão origem ao lançamento de ofício, em face dos seus componentes principais, não autoriza o enquadramento dos mesmos no código da TIPI apontado pela decisão singular. Nulidade do auto "ab initio". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lino De Azevedo Mesquita

4613532 #
Numero do processo: 10880.034193/90-18
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercício: 1985 Ementa: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS AUTOS DE INFRAÇÃO — NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA — AUTUAÇÕES NÃO CONFLITADAS — Inexistindo defesa apresentada pela sociedade autuada — mas, sim, apenas peça escrita interposta pelo ex-sócio intimado, dando conta de sua saída pretérita dos quadros sociais da empresa — não há como se reconhecer instaurada a fase litigiosa do processo. Nulos são, por conseguinte, todos os atos processuais posteriores, especialmente se estes versarem sobre matéria (responsabilização de sócio-gerente) que nada tange As autuações originais. Confusão geradora de soluções juridicamente teratológicas. Necessário o retorno dos autos à autoridade competente, para cobrança executiva dos montantes apurados.
Numero da decisão: 1803-000.203
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por ausência de litigios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificada e momentaneamente a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4619890 #
Numero do processo: 13673.000025/97-57
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — VTN — BASE DE CÁLCULO - A revisão do Valor da Terra Nua mínimo por parte da autoridade administrativa só pode ser concretizada mediante a apresentação, pelo interessado, de laudo técnico circunstanciado, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, dispensada nos casos de entidades oficiais, demonstrando a existência de fatores que tornem o imóvel avaliado em situação peculiar e diferente dos demais imóveis do município onde se localiza, que justifiquem a atribuição de valor inferior ao VTN mínimo atribuído. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ANULAR todos os atos processuais praticados a partir do despacho de fls. 69, inclusive, até o termo de fls. 102, inclusive, e DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4296500 #
Numero do processo: 10746.000547/2007-20
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. Somente são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, quando comprovado que o tratamento é relativo ao contribuinte e/ou a seus dependentes por meio de documentação hábil e idônea que atenda integralmente os requisitos legais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2802-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4620163 #
Numero do processo: 13808.000741/93-29
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRF - Não há decadência do direito de lançar o imposto de renda na fonte quando o seu lançamento e o do Imposto de Renda, do qual decorre, foram feitos em tempo oportuno. Em se tratando de exigência que tem por base o mesmo fato que ditou a do imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/01-04.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que Regou provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes