Numero do processo: 15455.002194/2010-97
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DCTF MENSAL. DCTF SEMESTRAL. ERRO DE FATO OU DE DIREITO. OPÇÃO VÁLIDA. Não caracteriza, em princípio, erro de fato ou de direito a opção validamente feita pela apresentação de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) pela sistemática de apuração mensal em vez de semestral. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. PEDIDOS DE DISPENSA OU REDUÇÃO DE PENALIDADE. De conformidade com o art. 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), somente a lei pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
Numero da decisão: 1803-000.917
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13710.000872/85-21
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1986
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - Não se incluem na base de cálculo do IPI as despesas de produtos vendidos, que devem ser consideradas como despesas acessórias do transporte e não preço da mercadoria. Recurso a que se da provimento.
Numero da decisão: 201-63.966
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK, SERGIO GOMES VELLOSO e CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS que fez declaração de voto. Fizeram sustentação oral pela recorrente, os advogados NEWTON FERNANDES DE FARIAS e ANTONIO IVO BARBOSA DE CARVALHO. Pela Fazenda, falou o Dr. Iran de Lima, Procurador Representante da Fazenda Nacional.
Nome do relator: FERNANDO NEVES DA SILVA
Numero do processo: 13890.000108/99-06
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA COMPROVADA.
O recurso demonstrou, fundamentadamente, a divergência argüida, inclusive com a demonstração analítica e com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido. Entendo haver identidade fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, na medida em que ambos referem-se a: i) medida judicial proposta pelo contribuinte para discussão de crédito tributário; e ii) posterior desistência da medida judicial por parte do contribuinte.
CONCOMITÂNCIA INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.
No momento em que o contribuinte formulou seu pleito administrativo e, mais ainda, no momento em que foi proferida a decisão de indeferimento deste pleito, em decorrência da concomitância de discussão administrativa e judicial, o contribuinte ainda não havia desistido da ação judicial. Configurada está a concomitância de discussão administrativa e judicial, o que implica em renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 9900-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, conhecer o recurso, por maioria de votos. Vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de OLiveira e Suzy Gomes Hoffman. Recurso provido por maioria de votos. Na concomitância vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez e Suzy Gomes Hoffman.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 16327.001030/2009-37
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2005
Recurso de ofício.
IRPJ. DESPESAS COM PROPAGANDA E MARKETING. DEDUTIBILIDADE.
As despesas com propaganda e marketing, em geral, são reconhecidas no momento em que ocorre a veiculação, por ser critério mais conservador e, considerando-se a dificuldade de se correlacionar com as vendas de determinado mês, ou período posterior. Por configurar efetiva postergação de despesa, descabe a autuação quando o contribuinte lança referidos dispêndios
em Ativo Diferido, para posterior amortização.
IRPJ. PROVISÕES TÉCNICAS. SEGURADORAS.
DEDUTIBILIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL.
A legislação tributária autoriza a dedução das provisões técnicas das companhias de seguro cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável. O fato de haver discussão judicial quanto ao pagamento de sinistros, por si só, não impede que a despesa seja levada ao resultado do exercício. A autuação carece da prova de que a parcela da provisão técnica
glosada fora calculada Recurso voluntário.
IRPJ. CSLL. PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A dedutibilidade de despesas com prestação de serviços, pressupõe a prova da necessidade e efetiva realização deles, não bastando a comprovação de que foram contratados, assumidos e pagos
Pagamento de CIDE.Dedutibilidade.
Demonstrado o pagamento da CIDE e que, ao tempo do pagamento, o
contribuinte entendeu devida a contribuição e sendo impossível sua restituição, deve ser aceita a dedutibilidade daquela contribuição.
Taxa Selic sobre multa de ofício.
Por ausência de expressa determinação legal para aplicação da taxa selic sobre a multa de ofício, deve ser aplicada a taxa de juros de 1%, nos termos do art. 161 do CTN
Numero da decisão: 1302-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, excluindo da glosa efetuada o valor referente à CIDE no valor de R$ 341.894,26,
vencidos Wilson e Matosinho que mantinham a glosa da CIDE e, por voto de qualidade, substituir a taxa de juros calculada com base na SELIC aplicada sobre a multa de ofício por um por cento, vencidos Lavinia, Daniel e Guilherme que afastavam os juros aplicados sobre a multa de ofício.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 11080.010991/91-96
Data da sessão: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EFEITOS — O STF declarou inconstitucionais as alterações na alíquota da contribuição par o FINSOCIAL promovidas pelas Leis n° 7.689/88, n° 7.894/89 e n° 8.147/90, razão pela qual o crédito tributário deve ser ajustado às regras contidas no Decreto-Lei n° 1.940/82 c/ alterações posteriores.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10314.001659/97-72
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 20/11/1992
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. TRIBUTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR. NÃO ALCANCE.
A imunidade do artigo 150, inciso IV, alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se estendendo ao impostos sobre o comércio exterior onde se enquadra o Imposto Sobre a Importação, nem Impostos Sobre Produtos Industrializados.
ISENÇÃO DA LEI Nº8.010/90. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
Exige-se de oficio o Imposto de Importação e Imposto Sobre Produtos Industrializados, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o beneficio da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, não foram localizados, e, por consequência, não preenchem os requisitos para usufruir do beneficio.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 20/11/1992
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. TRIBUTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR. NÃO ALCANCE.
A imunidade do artigo 150, inciso IV, alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se estendendo ao impostos sobre o comércio exterior onde se enquadra o Imposto Sobre a Importação, nem Impostos Sobre Produtos Industrializados.
ISENÇÃO DA LEI 8.010/90. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
Exige-se de oficio o Imposto de Importação e Imposto Sobre Produtos Industrializados, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o beneficio da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, não foram localizados, e, por consequência, não preenchem os requisitos para gozar do beneficio.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-006.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Antonio Borges (Suplente Convocado), Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 00008.450671/42-80
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1981
Ementa: Constatada a falta superior aos limites estabelecidos no inciso I, do § 7º, do art. 2º, da Lei 6562/78 e não havendo comprovação de rateio realizado entre as firmas importadora, procede a aplicação da penalidade previstas no art. 2º, inciso 11, da Lei 6562/78.
Numero da decisão: 303-21.309
Decisão: ACORDAM,os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na fomar do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Carlos Nogueira
Numero do processo: 10240.001305/2004-00
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA CARF n°41.
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo
IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio
relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.412
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13502.900160/2006-45
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO - ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DO INDÉBITO - NÃO CONVALIDAÇÃO POR DECURSO DE PRAZO Não estando em pauta procedimento que visa promover alteração na base de cálculo do tributo, para exigir débitos ou reverter/reduzir “prejuízo fiscal”, mas apenas verificar a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, cabe perfeitamente averiguar a efetiva ocorrência dos requisitos para a sua formação. SALDO NEGATIVO - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO A comprovação da existência de saldo negativo não depende apenas da efetividade das retenções, mas também da demonstração, pelo Contribuinte, de que as receitas correspondentes foram incluídas na base de cálculo do imposto. Havendo contabilização parcial das receitas, as retenções também são aproveitadas parcialmente na formação do saldo negativo, guardando-se a mesma proporção em relação à contabilização das receitas.
Numero da decisão: 1802-000.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10830.003333/2002-41
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Data do fato gerador: 30/0411991, 28/02/1992, 30/04/1992, 27/05/1992, 29/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 30/10/1992, 27/11/1992, 16/12/1992, 29/01/1993
ILL - SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CLÁUSULA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS SEM QUALQUER
CONDICIONANTE - INCIDÊNCIA DO ILL - O Supremo Tribunal Federal
apreciou a constitucionalidade do art. 35 da Lei n°7.713/88, no julgamento do RE n° 172 058/SC, e declarou a constitucionalidade da incidência do ILL sobre as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, desde que o contrato social preveja a distribuição dos lucros sem depender do assentimento de cada sócio, ou seja, desde que houvesse uma cláusula de
distribuição automática de lucros, sem necessidade de concordância dos sócios quotistas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.483
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS
