Numero do processo: 12963.000070/2007-43
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004 e 2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO. INFORMAÇÃO NO SITE DA RECEITA FEDERAL.
A contribuinte recebe, quando submetido à ação fiscal amparada por Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, código numérico que lhe permite acompanhar no site da Receita Federal as prorrogações de prazo, porventura, estabelecidos para o MPF.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI- O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
ORIGEM. COMPROVAÇÃO
A falta de apresentação de livros e documentos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real dá ensejo ao arbitramento de seus lucros.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
ESTORNO DE CRÉDITOS. CHEQUES DEVOLVIDOS. ERRO DE FATO.
É de se cancelar parcialmente o lançamento em relação ao estorno de créditos (cheques devolvidos) quando tal abatimento consta da descrição dos fatos e houve apenas mero erro material por parte do fiscal na execução da tarefa de exclusão.
MULTA DE OFICIO. QUALIFICADA.
Caracterizado o dolo do sujeito passivo, é de se aplicar a multa de 150% prevista na legislação, independentemente da análise de aplicabilidade de sanção penal
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.133
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 11080.004579/2001-42
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2000
COFINS. BASE DE CALCULO. § 1º, ART. 32 DA LEI N2 9.718/98.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
- INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE MAJOROU A BASE DE
CALCULO. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS.
As instâncias administrativas não competem apreciar vícios de
inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
COFINS. BASE DE CALCULO.
Essa contribuição incidia sobre o faturamento, assim entendido a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Maria Teresa Martinez L6pez, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior e Antonio Lisboa Cardoso que davam provimento ao recurso. 0 Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanha a divergência pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 16327.003759/2003-52
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 2000
INCENTIVO FISCAL - FINAM E FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA
LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE
INCENTIVOS FISCAIS - PERC.
A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deve ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, onde o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Não havendo nos autos comprovação da existência de pendências fiscais nesta data, descabe o indeferimento do PERC.
Numero da decisão: 1802-000.091
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10940.000889/00-79
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/08/1998 a 31/12/1999
RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE EM TESE DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS. MATÉRIA INCONTROVERSA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
Falta interesse recursal em relação à possibilidade de compensação quando a inexistência de créditos suficientes à sua realização seja matéria incontroversa nos autos.
RECURSO ESPECIAL. REQUISITO. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. PARADIGMA RELATIVO A COMPENSAÇÃO POR PEDIDO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
Não se configura a divergência jurisprudencial entre as hipóteses de compensação escritural indevida realizada pelo próprio sujeito passivo entre créditos de PIS e Cofins e débitos de IPI, que seria restrita a tributos da mesma espécie (compensação indevida sob a vigência da legislação anterior e
posterior) e de pedido de compensação entre tributos de diferentes espécies.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10860.002164/99-08
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - DADOS CADASTRAIS - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relatorl), Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da
Silva, Zuelton Furtado e José Clóvis Alves. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10940.000802/97-13
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO DO STJ DE Nº 993.164. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Entendimento do STJ objeto do recurso especial repetitivo de nº 993.164, o qual deve ser aplicado pelo CARF por força do artigo 62-A do Regimento Interno.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13854.000036/2001-83
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
RECURSO DA FAZENDA NACIONAL - IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - EXCLUSÃO.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção juris et de jure, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Precedentes do STJ.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - ATUALIZAÇÃO PELA SELIC- Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento de crédito de IPI, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento. Precedentes jurisprudenciais.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA BRUTA OPERACIONAL. REVENDAS AO EXTERIOR. As receitas de exportação de produtos NT, bem assim as de produtos adquiridos de terceiros e exportados, devém ser excluídas da receita de exportação e da receita operacional bruta para efeito de apuração da proporção entre insumos empregados em produtos exportados e o total dos insumos adquiridos.
Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Providos.
Numero da decisão: 9303-001.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento quanto ao coeficiente de apuração do crédito presumido entre a receita de exportação e a receita operacional bruta; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Henrique Pinheiro Torres - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10907.000430/2001-61
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 20/11/2000
Não se conhece do recurso, quando não ficar demonstrada a divergência jurisprudencial, nos termos do RICARF.
Recurso Especial da Fazenda Nacional não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se conhecer o recurso especial, por não ter sido demonstrada divergência. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente.Substituto
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13971.000852/2007-46
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA RETENÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. CANCELAMENTO DA GLOSA DO IRRF.
Comprovada a retenção do imposto de renda com documentação hábil e idônea, deve-se cancelar a glosa do IRRF efetuada pela fiscalização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para cancelar a glosa de IRRF de R$ 488,55.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 22/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Eivanice Canário da Silva e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 15540.000169/2008-95
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/03/2000
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSSE. PROVA SUFICIENTE A JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. O liquidante extrajudicial é obrigado a atender aos termos das intimações solicitadas pelo auditor em sede de ação fiscal. Uma vez que deixando de apresentar os documentos trouxe aos autos prova suficiente a corroborar as alegações de que não os possuía, tendo inclusive sido necessária a impetração de ação de busca e apreensão na tentativa de obtê-los, resta demonstrada a impossibilidade do cumprimento da ordem.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
