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9944543 #
Numero do processo: 15871.000146/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170-PR. O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade da COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, assim são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de essencialidade e relevância à atividade desempenhada pela empresa. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. FRETES E INSUMOS PAGOS A PESSOA FÍSICA. Somente custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, dão direito ao crédito, por expressa previsão legal art. 3º, §§, 3º, da Lei nº 10.833, de 2003. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. No tocante à apropriação de créditos em relação à depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004 (art. 31 da Lei nº 10.865/04), a celeuma foi analisada pelo STF, no Recurso Extraordinário 599.316, julgado em repercussão geral, com trânsito em julgado em 20/04/2021. Restou assentado que o art. 31, caput, é inconstitucional. Logo, deve ser afastada a limitação temporal, desde que tais bens sejam diretamente ligados ao processo produtivo da empresa. DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E EXPORTAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE. No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência não cumulativa e receitas comuns, não havendo sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002
Numero da decisão: 3401-011.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito a crédito sobre: (i) insumos utilizados no processo agrícola de cultivo e extração da cana-de-açúcar, restritos ao percentual comprovadamente realizado pela recorrente e que equivale a 39.7% da cana-de-açúcar utilizada no período; (ii) insumos aplicados ao processo produtivo industrial e que se referem ao parque industrial; à segurança e eficiência do processo industrial; manutenção de máquinas e equipamentos ligados às fases da produção industrial e os materiais EPI; (iii) o frete de açúcar para remessa de armazenagem de produto para posterior exportação e os fretes de produtos acabados e inacabados entre estabelecimentos da empresa; (iv) ativos imobilizados relacionados aos implementos agrícolas que sevem para a preparação do solo; prevenção de pragas na lavoura e conservação de estradas e àqueles que se aplicam estritamente à “produção industrial”, conforme indicado nas planilhas; e (v) a apropriação de créditos em relação à depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004, mediante a apuração pelo método de rateio proporcional, pois referentes a encargos de bens comuns à fabricação de produtos sujeitos aos regimes de não-cumulatividade e exportação. A liquidação da presente decisão deve ser realizada em linha com o que restou consignado no Acórdão CARF n. 3301-011.217, proferido nos autos do PAF n. 15868.720082/2012-21. Os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Winderley Morais Pereira e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

9962360 #
Numero do processo: 13819.722057/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 2301-010.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas de R$ 10.360,00. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado) e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

4628545 #
Numero do processo: 13890.000581/2003-03
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 197-00.008
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto relatora.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

9946396 #
Numero do processo: 10580.002125/2003-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001, 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem registrar no ativo diferido o saldo líquido negativo entre receitas e despesas financeiras, quando provenientes de recursos classificáveis no referido subgrupo. Sendo positiva, tal diferença diminuirá o total das despesas pré-operacionais registradas. O eventual excesso remanescente deverá compor o lucro líquido do exercício. Neste contexto, a legislação fiscal não veda a dedução, para formação de saldo negativo de IRPJ no período, das retenções na fonte correspondentes às receitas financeiras diferidas.
Numero da decisão: 9101-006.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

4599262 #
Numero do processo: 16404.000479/2008-37
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Data do fato gerador: 10/06/2003, 10/07/2003, 12/08/2003 COMPENSAÇÃO. DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VEDAÇÃO. CTN, ART. 170-A. PARECER PGFN/CRJN 683/1993. É vedada a compensação de crédito tributário antes do trânsito em julgado da decisão judicial. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

4840259 #
Numero do processo: 35381.000695/2005-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 24/01/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA PARA FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. Ausência de recolhimento não se confunde com compensação. A falta de recolhimento é uma omissão do contribuinte que simplesmente deixa de recolher os valores devidos. A compensação é um ato volitivo, por meio do qual ele reconhece que deve ao Fisco, mas que o Fisco também lhe deve. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – FISCALIZAÇÃO. A autoridade fiscal não necessita de prévia autorização judicial para iniciar o procedimento fiscal a fim de realizar a verificação do correto recolhimento dos tributos e obediência, por parte dos contribuintes, à legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.034
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840536 #
Numero do processo: 35464.004267/2006-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2001. Ementa: CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora. Comprovado nos autos e pela diligência fiscal o recolhimento tempestivo das contribuições previdenciárias por parte da empresa prestadora dos serviços, não há que ser devida a mesma obrigação tributária principal pela empresa tomadora. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.189
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito; ) dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO

4746723 #
Numero do processo: 13603.001910/2003-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL N° 973.733/SC. IMPOSSIBILIDADE. A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em poderia ter sido efetuado o lançamento de oficio. 0 disposto no art. 62-A do RICARF não implica o dever do julgador administrativo em reproduzir a decisão proferida em sede de recurso repetitivo, sem antes analisar a situação fática que ensejou a decisão do precedente judicial. A finalidade da disposição regimental é impedir que decisões administrativas sejam contrárias a entendimentos considerados definitivos pelos Tribunais Superiores na sistemática prevista pelo art. 543-C da Lei n2 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil. Recurso Especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9101-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso do contribuinte, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho (Relator), Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

4841639 #
Numero do processo: 37284.002226/2007-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração . 01/09/1998 a 30/04/2003 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO É EX LEGE — MPF. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. - PRAZO DECADENCIAL. 10 ANOS. PREVISÃO EXPRESSA NA LEI 8.212. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA — BOLSA DE ESTUDO. CURSO SUPERIOR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. — CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. — GRAU DE RISCO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. AUTO ENQUADRAMENTO. - MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATORIA. O prazo para apresentação da impugnação é ex lege, sendo peremptório não pode ser alterado pela autoridade. O Mandado de Procedimento Fiscal — MPF pode ser prorrogado mesmo após o vencimento, conforme expressamente previsto no Decreto n° 3.969. O prazo decadencial está previsto na legislação previdenciária, estando compatível com o ordenamento jurídico vigente. A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. A responsabilidade pelo enquadramento no grau de risco é da empresa, cabe à fiscalização cobrar as contribuições devidas O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.176
Decisão: ACORDAM os Membros a QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso na forma do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior que proferiram voto pelo provimento ao recurso e, o Conselheiro Júlio Cesar Vieira Gomes, que proferiu voto de Conversão em Diligência. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Júlio Cesar Vieira Gomes. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

9942730 #
Numero do processo: 10680.918766/2008-50
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 28/02/2000 Ementa: Somente podem ser objeto de compensação créditos líquidos e certos, cuja comprovação deverá ser efetuada pelo contribuinte, sob pena de não ter o seu direito crédito reconhecido. Incabível excluir da base de cálculo da Cofins valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para terceiros.
Numero da decisão: 3802-001.163
Decisão: Acordam os membros da 2ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA