Numero do processo: 10935.723770/2016-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 07/01/2016
CRÉDITO. MATERIAL DE EMBALAGEM DE TRANSPORTE. ALIMENTO. POSSIBILIDADE.
Dão direito a crédito os dispêndios com material de embalagem de transporte de alimentos (fita para rotular, caixa de papelão diversas, pallets diversos, filme técnico liso, bandeja absorvente diversas, pallets de madeira diversos, caixa PVC diversas, fitas adesivas, entre outros) em razão de sua imprescindibilidade à conservação dos produtos durante o transporte da origem até o destino final, observados os demais requisitos da lei.
PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVO. FRETE NA AQUISIÇÃO DE BENS OU INSUMOS NÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO NO FRETE. POSSIBILIDADE.
O artigo 3º, inciso II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua expressamente nos casos da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (inciso II, § 2º, art. 3º). Tal exceção, contudo, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador dos insumos sujeitos à alíquota zero ou não tributado. Sendo os regimes de incidência distintos, do insumo e do frete, permanece o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do insumo para produção.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE TERCEIROS. PREENCHIMENTO DE NOTAS FISCAIS. VEDAÇÃO DO ART. 31 da Lei n. 12.865/2013
Os documentos fiscais emitidos pela contribuinte indicam que a mercadoria não foi por ela industrializada, mas adquirida ou recebida de terceiros. Em que pese documentação apresentada, não ficou comprovado de modo inequívoco que os itens glosados foram por ela industrializados. Vedação do § 7º do artigo 31 da Lei n. 12.865/2013.
Numero da decisão: 3002-003.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, quanto ao mérito, em lhe dar provimento parcial, para reverter as glosas de créditos relativos: (i) aos bens adquiridos das empresas industriais “com suspensão”, discriminados no voto condutor; (ii) às despesas com embalagens de transporte e (iii) às despesas com frete na compra de insumos com alíquota zero da contribuição, desde que o serviço de transporte tenha sido tributado e prestado por pessoa jurídica residente no País, observados os demais requisitos exigidos em lei. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-002.985, de 5 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 10935.723757/2016-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Antonio Borges – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (suplente convocado(a)), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11080.911279/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
Ementa:
NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS.
Não incorre em nulidade a decisão que deixa de intimar o contribuinte a apresentar seus próprios documentos contábeis e fiscais para comprovar fato que sustenta seu direito ao indébito tributário.
NULIDADE POR ALTERAÇÃO DO MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO.
Em sendo verificado que tanto o ato de indeferimento da compensação quanto a decisão recorrida fundamentam-se na inexistência de crédito disponível, não há que se decretar a nulidade da decisão administrativa por alteração do motivo determinante do ato administrativo de não homologação
da compensação pleiteada pelo contribuinte.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA, SUFICIÊNCIA E LEGITIMIDADE DO CRÉDITO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Não se homologa a compensação pleiteada pelo contribuinte quanto este deixa de produzir prova, através de meios idôneos e capazes, de que o pagamento legitimador do crédito utilizado na compensação tenha sido efetuado indevidamente ou em valor maior que o devido, não bastando a apresentação do DARF como prova do suposto indébito.
Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-001.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10880.676539/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE.
É cabível o reconhecimento deste direito quando ele se reveste dos predicados de liquidez e certeza
Numero da decisão: 1201-006.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, nos termos do voto do relator, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10166.907263/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas
a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 26/05/2001
Ementa: COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CREDITO SUFICIENTE
PARA FAZER FRENTE AOS DÉBITOS COMPENSADOS.
A insuficiência de créditos a fazer frente aos débitos declarados como compensados é motivo suficiente para que a compensação pleiteada não seja homologada.
Numero da decisão: 3402-001.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 16692.720246/2019-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 25/01/2016
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-014.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para afastar a multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, cancelando-se o auto de infração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.214, de 16 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 16692.720250/2019-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Junior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), José Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR
Numero do processo: 13855.000312/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
PRECLUSÃO. Não se conhece de matéria não alegada na peça impugnatória, atingida que foi pelo fenômeno da preclusão consumativa, a teor do art. 14 do Decreto 70.235/72.
Recurso não conhecido.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA COM BASE NA TAXA SELIC. PROCEDÊNCIA. A exigência de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Taxa Selic decorre de expressa disposição de lei à qual os Conselheiros membros do Conselho de Contribuintes não podem negar aplicação, em virtude de norma regimental, mesmo que a entendessem inconstitucional, o que não é, porém, o caso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na parte preclusa; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na parte conhecida. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Mauro
Wasilewski (Suplente), e Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10380.009920/2001-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRAS DE MICA. ISOLANTES ELÉTRICOS. CLASSIFICAÇÃO
FISCAL. O material isolante para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, mesmo não montado, de mica, classifica-se para efeito de tributação do IPI nas posições 85,46 a 85.48 da NCM
Numero da decisão: 3402-001.117
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10675.900319/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Anocalendário: 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRESCRIÇÃO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
COMPROVAÇÃO DO CREDITO.
Não comprovado o recolhimento que originou o credito não se pode homologar a compensação.
Numero da decisão: 3402-001.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntário interposto
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10120.003323/2005-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). Os vícios formais no MPF não tem o condão de anular lançamento, vez que não há no Decreto nº 70.235/72 tal previsão a ensejar sua anulação.
DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre alguma antecipação de pagamento, como a hipótese destes autos.
MULTA DE OFÍCIO EXASPERADA. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal, uma vez que o contribuinte, sistematicamente, declarava e recolhia em torno de dez por cento dos valores que escriturava em seus livros fiscais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-02.066
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência parcial, nos termos do art. 173, inciso 1 do CTN.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10425.900123/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA DECISÃO DECLARANDO O CRÉDITO COMPENSANDO DECORRENTE DE SUPOSTO ERRO EM DCTF – IMPOSSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO.
Ante a inexistência de decisão proclamando o direito à restituição decorrente de suposto erro em DCTF, e portanto, inexistindo liquidez e certeza do valor do suposto crédito restituendo, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03)
Numero da decisão: 3402-001.145
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
