Numero do processo: 10660.000259/91-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - DECORRÊNCIA - Uma vez negado provimento ao recurso no processo matriz, o decorrente deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05064
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10670.000436/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10660.004384/2002-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em sede de mandado de segurança não obsta o lançamento para prevenir a decadência. A concomitância entre o processo judicial e o processo administrativo impede que a administração se pronuncie sobre o mérito da questão, que será decidida na esfera judicial. Razões de recurso não conhecidas. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21832
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento das razões de recurso, face à concomitância de discussão judicial e administrativa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10630.000417/92-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Em relação da intima relação de causa e efeito, há que se aplicar ao processo reflexo a mesma sorte do processo principal. Não Caracterizada a omissão de receitas, cancela-se a exigência.
Recurso provido
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05039
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10640.000761/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação da documentação que ampara a escrituração justifica o arbitramento dos lucros. A escrituração só faz prova a favor do contribuinte, quando lastreada em documentos hábeis e idôneos. Inexistindo-os, queda-se derruída a pretensão de acolhimento ao abrigo dos artigos 18, inciso IV, da Lei n° 8.541/92 e 386 do Código de processo Civil.
IRPJ - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado é de 15% sobre a receita bruta, tendo em vista que a Portaria MF n° 524/93, publicada após a CF/88 deixou de vigorar, no que pertine, conforme previsão constitucional contida no artigo 25 do ADCT. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19816
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO).
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10675.003562/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1999 – ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS – REDUÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.
Incabível a redução da área total do imóvel, informada na DITR/99, tendo em vista a ausência de documentação hábil para tanto, qual seja, Certidão ou Matrícula do Registro de Imóveis na qual conste, para o imóvel em questão, nova área total.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL).
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
ÁREA DE PASTAGENS.
Não comprovada, através de documentos hábeis, a existência de animais de quantidade superior à que foi admitida pela fiscalização quando da lavratura do Auto de Infração, deve ser mantida a glosa de parte da área de pastagens originalmente declarada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33622
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10650.000895/98-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não configura cerceamento do direito de defesa o fato de o sujeito passivo ter tido vistas do inteiro teor do processo apenas cinco dias após o recebimento do auto de infração, mormente no caso em que todas as informações acerca da motivação do ato fiscal constam do próprio auto, do qual faz parte integrante o Termo de Verificação Fiscal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Demonstrado que o valor da receita declarada é inferior à auferida pela pessoa jurídica, evidencia-se a omissão de receitas. A informação fornecida por órgão público acerca do número de atendimentos e do preço vigente é prova suficiente para determinação do quantum auferido, especialmente se o sujeito passivo, além de confirmar a adoção de preço inclusive superior e de não contestar a quantidade de atendimentos, informa que não emitia nota fiscal de serviços, utilizando, para contabilização, apenas os extratos bancários.
CSL - PIS - COFINS - IRRF - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido no principal.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06954
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo, que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10630.000384/97-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilidato, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão administrativa definitiva. Vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06339
Decisão: Por unanimidade de votos, due-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10665.000874/2003-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95 ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/01/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-07569
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10630.001416/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002).
EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de locação de mão-de-obra (art. 9º, inciso XII, alínea "f", da Lei nº 9.317/96).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36508
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
