Numero do processo: 11020.000644/2001-75
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA AGRAVADA - FRAUDE — MULTA AGRAVADA — Não se caracterizando na espécie o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, c./c o art. 72 da Lei n° 4.502/1964, impõe-se reduzir
a penalidade a 75% do imposto devido, como preceitua o inciso I, do
citado art. 44.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 35301.004604/2007-08
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/12/2006
DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. INEXIGÍVEL PARA TODOS OS PROCESSOS AINDA SOB EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei IV 8213, de 24/07/91 pela Medida Provisória 110 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido.
DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO
Constitui infração a empresa apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social-GFIP em desconformidade com as formalidades especificadas no respectivo Manual de Orientação. Art 32, § 1º, da Lei n° 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.528/97, c/c art. 225 do Regulamento da Previdência Social.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.299
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10640.000033/99-72
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1998
Ementa: RECURSOS. ADMISSIBILIDADE.
Das decisões proferidas por unanimidade de votos pelos Conselhos de Contribuintes, só cabe recurso especial com base no art. 32, II, do Regimento Interno.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-02.356
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10830.003142/2002-80
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL EQUIVOCADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REFORMA DA DECISÃO. O auto de infração deve expressar fundamento legal coerente com o motivo fático nele encampado para efeito de atribuição de pendência ao contribuinte, conforme prescrito no artigo 10, IV, do Decreto nº 70.235/72. Inexistindo falha na fundamentação legal, impossível suscitar-se a nulidade do auto de infração. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 203-10410
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10980.002556/00-53
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS — Materializada a hipótese prevista no art.
41 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 222, de 04109/12007, é de se acolher os embargos interpostos pelo sujeito passivo para re-ratificar o acórdão embargado.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/01-05.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos para, reratificar o Acórdão n.° CSRF/01-05.497, proferido na sessão de 20 de junho de 2006, cuja decisão para a ser a seguinte: "DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e declarar devida a multa de oficio do ano-calendário de 1997", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11020.000538/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA - DIF PAPEL IMUNE
Competência para julgamento declinada em favor do Segundo
Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-39.783
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10865.000714/2002-71
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – IRPJ – O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do quantum devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN). A ausência de recolhimento do imposto não altera a natureza do lançamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 36984.000654/2006-58
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 15/05/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.204
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11040.000669/90-90
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI.- INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. – LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. - Para que restem configuradas operações com suspensão do imposto, como no caso de industrialização por encomenda, deve a contribuinte manter todos os registros fiscais conforme determina a legislação, inclusive com a correta emissão das notas fiscais.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 11516.001989/2004-17
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - CSLL - TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL - Se a fiscalizada afirma não possuir a escrituração contábil, não há como sustentar a tributação com base no lucro real, ainda que tenha apresentado a DIPJ naquela modalidade de apuração de resultados.
Recurso de ofício conhecido e improvido.
RECURSO VOLUNTÁRIO - PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Eventuais irregularidades constatadas na emissão de MPF, sua prorrogação ou sua execução não acarretam a nulidade do lançamento posto que o auditor fiscal da receita federal tenha competência legal para formalizar a exigência de crédito tributário. Os lançamentos reflexivos com base nos mesmos elementos de prova estão incluídos no procedimento de fiscalização independentemente de menção expressa no MPF (Art. 9º da Portaria SRF nº 1.265/99).
PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DOCUMENTÁRIO FISCAL E ARQUIVOS MAGNÉTICOS - O documentário fiscal e arquivos magnéticos encaminhados pelo Departamento de Polícia Federal constitui prova lícita para a formalização da exigência de créditos tributários. Não cabe a autoridade julgadora administrativa julgar a legalidade ou não dos mandados expedidos pela autoridade judicial para a ação dos policiais federais.
IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Quando o sujeito passivo apresentou a DIPJ tributando os resultados apurados na modalidade de lucro arbitrado e diante da confissão expressa de que não tem escrituração contábil, é cabível o lançamento de ofício com base no lucro arbitrado.
IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA BRUTA CONHECIDA - Inexistindo escrituração contábil, considera-se receita bruta conhecida, os resultados apurados nas operações de ‘factoring’ registrados nos arquivos magnéticos, como livros auxiliares.
IRPJ - CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA DE JUROS E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - As receitas líquidas de aplicações financeiras e de juros, por força do disposto no artigo 536, do RIR/99, devem ser adicionadas ao lucro arbitrado para constituir a base de cálculo de IRPJ e CSLL.
COFINS - PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - BASE DE CÁLCULO - ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718, DE 1998 - INCONSTITUCIONALIDADE DECRETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECRETO Nº 2.346, DE 10/10/1997 - Face ao decidido pelo Tribunal Pleno Supremo Tribunal Federal decretando a inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º da Lei nº 9.718, de 1998, não pode subsistir o lançamento da COFINS e do PIS/FATURAMENTO incidente sobre receitas financeiras.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - No lançamento de ofício, quando o contribuinte além de sonegar informações para a fiscalização utiliza de meios para dificultar o conhecimento da autoridade tributária da ocorrência dos fatos geradores, justificam a aplicação da multa de 225%.
“NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: Mantida a multa qualificada o início da contagem do prazo decadencial desloca-se do fato gerador (art. 150 § 4º do CTN) para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ter sido realizado (art. 173-I do CTN).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A cobrança de juros moratórios sobre débitos de tributos e contribuições pela taxa Selic está consoante com a legislação tributária vigente e consagrada pela jurisprudência administrativa.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes. Recurso de ofício: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Wilson Femandes Guimarães e Marcos
Rodrigues de Mello que davam provimento. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida, por maioria de votos, AFASTAR a tributação do PIS e da COFINS bases de cálculo 2.799.790,43 no ano de 2002 e 1.693.620,18 no ano de 2003, Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Wilson Femandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao IRPJ e CSLL.Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do PIS E COFINS, e manter a multa de 225%. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator) e Irineu Bianchi que a reduziam para 75%, e o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que a reduzia para 112,5% e por conseqüência acolhiam, a preliminar de decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Nome do relator: José Carlos Passuello
