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4672897 #
Numero do processo: 10830.000707/93-70
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI N.º 7.713/89 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei n.º 7.713/89, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 172058-1 SC, de 30/06/95), normalizado pela administração tributária através da IN-SRF n.º 63/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04748
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, para cancelar a exigência determinada com fundamento no art. 35 da Lei nº 7.713/88
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4674970 #
Numero do processo: 10830.007627/98-03
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de recurso especial da PFN no que concerne à parte da decisão recorrida que proveu o recurso voluntário por unanimidade se não foi acompanhado de divergência. PRELIMINAR DE NULIDADE. De acordo com o art. 59, §3º do Decreto nº 70.235/72, se a decisão do mérito for a favor da parte a quem aproveitaria a declaração da nulidade, o julgador não a pronunciará. FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 25 DE JULHO DE 1991. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Lei nº 8.212, publicada em 25/07/91). Recurso especial conhecido em parte e provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, apenas em relação aos períodos de apuração ocorridos a partir de julho de 1991 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Susy Gomes Hoffmann e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4675163 #
Numero do processo: 10830.008513/97-09
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 26/11/97. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.818
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4647579 #
Numero do processo: 10183.005850/92-30
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA – EXERCÍCIO DE 1992 - Tendo a IN/SRF nº 86/93 reconhecido as distorções provocadas pela IN SRF nº 119/92, ao determinar base de cálculo em valores nominais inferiores ao do exercício anterior, acolhe-se o VTN declarado pelo contribuinte. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4658565 #
Numero do processo: 10580.017711/99-42
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato do contribuinte receber rendimentos da previdência oficial. IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18001
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Apresentou declaração de voto a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4680932 #
Numero do processo: 10875.002121/2001-40
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário:1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA SOBRE A NORMA GENÉRICA - AUTO DE INFRAÇÃO EXIGINDO TRIBUTO JÁ INCLUÍDO NO REFIS - OPÇÃO PELO REFIS DURANTE PROCESSO FISCALIZATÓRIO - ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DE JUROS PARAMETRADOS PELA TAXA SELIC EM PERÍODO POSTERIOR À OPÇÃO PELO REFIS - Estando a empresa sob fiscalização e tendo optado pela inclusão do crédito tributário no Refis, ao final do prazo de opção, é de se reconhecer a prevalência da norma específica instituidora do Refis, garantindo-se a opção. Readquire a espontaneidade o contribuinte, após decorridos sessenta dias de intimação escrita (§ 2º, Art. 7º, do Dec. 70.235/72), não tendo havido em tal tempo o encerramento da ação fiscal nem a lavratura de novo ato escrito pela autoridade fiscalizadora, reputando-se espontâneo o procedimento de parcelamento realizado durante a ação fiscal. Advindo a formalização posterior, decorridos oito meses da opção pelo Refis, de exigência de idêntico valor, pela via do auto de infração, deve ser respeitada a multa de 20% adotada pelo Comitê Gestor na consolidação do débito, mercê da espontaneidade readquirida, e também os juros parametrados pela variação da TJLP a partir da data da opção, afastado o cálculo da fiscalização com adoção da Taxa SELIC. Não é de se declarar nulo o auto de infração lavrado após a declaração do crédito tributário por sua inclusão no Refis, apesar de despisciendo, servindo como ato homologatório dos cálculos do contribuinte, não podendo, porém, gerar qualquer efeito jurídico além daqueles decorrentes da própria legislação instituidora e reguladora do Refis. Preliminar de conhecimento rejeitada Recurso especial negado, no mérito.
Numero da decisão: CSRF/01-06.056
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de NÃO CONHECIMENTO do recurso e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto, que deu provimento ao recurso; os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mario Sergio Fernandes Barroso e Antonio Praga acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4640685 #
Numero do processo: 16327.003944/2003-47
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa. INCENTIVO FISCAL. FINAM. A existência de tributo com exigibilidade suspensa não impede o contribuinte de destinar parcela do IRPJ para o Finam.
Numero da decisão: 1101-000.108
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integur o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4640752 #
Numero do processo: 18336.000556/2002-40
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/04/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. Inaplicabilidade do art 44, inciso I e § 1º, inciso II, da Lei nº 9430/96 face alteração legislativa ocorrida. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.477
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Declararam-se impedidos de votar os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4643599 #
Numero do processo: 10120.003666/2003-68
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 preceitua que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição apurada no encerramento do ano-calendário, e não sobre o valor calculado em base estimada no curso do ano-calendário de correspondência, de sorte que é insubsistente a aplicação da referida multa diante da falta de estimativa se a contribuinte recolhe, ao longo do ano, valor igual ou superior ao apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício. MULTA- RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que, tratando-se de ato não definitivamente julgado, comine à infração penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.” Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para restabelecer em R$ 31.802.82 (trinta e um mil, oitocentos e dois reais e oitenta e dois centavos) a base de cálculo da multa isolada, referente ao ano-calendário de 2000 e por unanimidade de votos REDUZIR o percentual da multa de 75% para 50%. Vencidos os Conselheiros Mário Sergio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença, que davam provimento em maior extensão, restabelecendo integralmente as bases de cálculo, apenas reduzindo o percentual da multa para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4652903 #
Numero do processo: 10410.000356/98-43
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VERBA DE GABINETE - Valores recebidos sob a rubrica "verba de gabinete", destinados à aquisição de material de gabinete, passagens, assistência social e outras correlatas à atividade de gabinete parlamentar, sobre as quais devem ser prestadas contas, não se enquadram no conceito de renda. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão