Numero do processo: 13808.000447/99-67
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1988
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE - VICIO
FORMAL - Os vícios formais são aqueles que não interferem no litígio propriamente dito, ou seja, correspondem a elementos cuja ausência não impede a compreensão dos fatos que baseiam as infrações imputadas.
Circunscrevem-se a exigências legais para garantia da integridade do lançamento como ato de oficio, mas não pertencem ao seu conteúdo material.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — VICIO FORMAL — LANÇAMENTO AUTÔNOMO — Caracteriza lançamento autônomo, sujeito
a regra geral de decadência prevista no CTN, a exigência cujo auto de infração alterou a fundamentação jurídica do lançamento ao deixar de tributar diretamente o montante indicado no auto original, passando a fazê-lo como postergação no pagamento de tributos.
IRPJ E PIS-DEDUÇÃO-IR - DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - De acordo com o entendimento exarado em julgados da Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o período-base de 1991 devem o
Imposto de Renda Pessoa Jurídica e o PIS-DEDUÇÃO-IR ser considerados como tributos sujeitos ao lançamento por declaração. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da entrega da respectiva declaração. Tendo a ciência do auto de infração sido realizada em 12 de mato de 1999, cabível a decadência do IRPJ e do PIS-Dedução-IR para o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1987.
Preliminar de Decadência Acolhida.
Numero da decisão: 1202-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência suscitada e cancelar as exigências do IRPJ e do PIS-DEDUÇÃO-IR, nos termos do relatório e votoque integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 15504.020492/2009-01
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não restou configurada a decadência, uma vez que sequer houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4º do CTN. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em ilicitudde da prova utilizada para embasar o lançamento, quando o Poder Juciário não só autorizou a busca e apreensão dos documentos, mas também seu compartilhamento com a Secretaria da Receita Federal. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Coligido aos autos provas suficientes para demonstrar as condutas descritas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/1964 é cabível a aplicação da multa de 150%.
Numero da decisão: 1803-001.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13609.000750/2009-21
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10855.900455/2008-95
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário:2003
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA PELA DRJ.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DAS RAZÕES DE DEFESA ATENDIDOS.
RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Uma vez comprovada a regularidade na representação processual devem as razões de mérito ser submetidas ao duplo grau de jurisdição, sob pena restar caracterizada a supressão de instância de julgamento administrativo e o cerceamento do legítimo direito de defesa do administrado.
Numero da decisão: 1801-000.619
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ em Ribeirão Preto/SP, para se pronunciar sobre as razões de mérito da defesa, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10805.000220/92-78
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 202-01.873
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Cabral Garofano
Numero do processo: 10680.015739/2005-81
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIÁ.
Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende
aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°. 70.235, de 1972.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA..
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN,
tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se
identificando no instrumento de autuação nenhum vicio relevante e insanável,
não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento
dele decorrente.
LANÇAMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIO. FATO
GERADOR.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão
de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não
comprovada ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula
CARF N°38)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os
valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado,
não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados em tais operações. .
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4)
Preliminares rejeitadas
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.553
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 73.523,91 nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13706.002942/2004-69
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. LIMITE. SOMA DAS RECEITAS. EXCLUSÃO
Demonstrada que a soma das receitas das duas pessoas jurídicas, que tëm em comum uma mesma sócia, ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00 no ano de 2002, há de se manter a exclusão do regime simplificado de tributação (SIMPLES).
Numero da decisão: 1103-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10331.000142/00-52
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
Diante da verificação de erro material no julgado recorrido, recebe-se o Recurso Extraordinário como Embargos de Declaração, para retificar a decisão anteriormente prolatada para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE, a fim de reconhecer a decadência do direito A restituição pleiteada nos presentes autos.
Embargos do Contribuinte Acolhidos.
Numero da decisão: 9303-000.249
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração para retificar a decisão, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 13851.000751/97-44
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.547
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11065.002738/2003-24
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.812
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segundii .Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
