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4727833 #
Numero do processo: 15224.000141/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 03/10/2004 CONTROLE DE CARGA. PRAZO DE ARMAZENAMENTO. É cabível a aplicação de penalidade, quando constatado o descumprimento pelo depositário do prazo estabelecido pela legislação para o armazenamento de carga e o seu correspondente registro no Sistema MANTRA. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.636
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4732812 #
Numero do processo: 10680.015237/2004-79
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004 LUCRO PRESUMIDO. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS. Integra a receita tributável, para fins de apuração do IRPJ, a totalidade dos valores percebidos nas operações de revenda de cartões telefônicos aos consumidores finais. A contribuinte não firmou contrato de prestação de serviços com a empresa concessionária de telefonia, mas sim contrato de credenciamento para que pudesse comprar os cartões telefônicos e, depois, revendê-los. O campo de incidência do tributo federal é mais amplo que o do ICMS, abarcando operações com uma série de bens e direitos que não são tributados pelo imposto estadual. Embora o cartão telefônico não tenha a característica de uma mercadoria, como as que são normalmente tributadas pelo ICMS, ele representa um direito à utilização de um serviço, direito que é efetivamente comercializado pela recorrente. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido à CSLL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4707392 #
Numero do processo: 13605.000148/97-10
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO PIS/COFINS. ENERGIA ELÉTRICA Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de energia elétrica, em especial quando utilizada diretamente no processo produtivo, fisicamente consumida em decorrência da ação exercida sobre o produto em fabricação (FeSi). Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4734979 #
Numero do processo: 35464.004309/2006-08
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 13/11/2006 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - CONEXÃO ENTRE DOCUMENTOS - CIENTIFICAÇÃO DOS CO-RESPONSÁVEIS - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Despicienda a análise de conexidade entre os documentos lavrados durante o procedimento fiscal, uma vez que todas as NFLD e Autos de Infração estão sendo analisados em conjunto. Entendo que a fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais. É evidente a relação direta do recorrente com os pagamentos feitos pela empresa de premiação. O serviços dos funcionários é direcionado a recorrente e não a empresa de premiação, sendo que a relação de contratação é feita entre o recorrente e os seus funcionários contratados. CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N° 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS PAGAMENTO FEITOS POR INTERMÉDIO DE EMPRESAS DE PREMIAÇÃO - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - CONEXÃO ENTRE Al E NFLD. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32,11 da Lei n° 8.2 1 2/9 1 c/c artigo 283, II, "a" do RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.679
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4701975 #
Numero do processo: 12466.000069/96-14
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REVISÃO DO LANÇAMENTO. É licito ao fisco, dentro do prazo legal de cinco (05) anos contados do registro da Dl. proceder à revisão aduaneira, autuando as irregularidades que não foram detectadas durante a conferência e o desembaraço. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI-VINCULADO. A mercadoria importada enquadra-se no conceito de mercadoria despachada para consumo. Assim, o fato gerador do imposto de importação (II) ocorre na data do registro da Dl. e o do IPI-vinculado no desembaraço da mercadoria. Na data do referido registro. vigorava o Decreto n° 1.767/95 que apontava a aliquota de 65% para o II. MULTAS. Restou comprovado no processo a insuficiência de recolhimento dos tributos devidos, tratando-se de infração claramente tipificada em lei. Verificada a ocorrência do tipo legal previsto como infração punível com multa, resta ao agente fiscal proceder ao lançamento do crédito tributário faltante acrescido das penalidades legais. É ato vinculado.
Numero da decisão: 303-29.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes. por unanimidade de votos. em negar provimento ao recurso voluntário quanto aos tributos e. pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli relator. Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Sérgio Silveira Melo e trinou Bianchi. Designado para redigir o V010 relativo as multas o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4722612 #
Numero do processo: 13884.000856/2005-41
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 15/07/2003 a 15/08/2003 PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de embargos declaratórios ao Conselho de Contribuintes é de cinco dias, a contar da ciência da decisão de segunda instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.359
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer dos Embargos Declaratórios por intempestivos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4734688 #
Numero do processo: 18471.000695/2006-42
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS. Não servem os embargos para reabrir a discussão já decidida pelo colegiado.
Numero da decisão: 1302-000.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4734808 #
Numero do processo: 19515.003379/2007-12
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 DESPESAS COM OBRAS DE CONTENÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, NECESSIDADE As despesas com obras e benfeitorias visando o cumprimento da legislação ambiental não tem caráter de liberalidade. Ao contrário, devem ser entendidas como necessárias e vinculadas ao objeto da pessoa jurídica, principalmente em relação àquelas que exercem atividade potencialmente impactante ao meio ambiente. TRIBUTO INCIDENTE SOBRE VALORES INDEDUTiVEIS. VINCULAÇÃO. Se são indedutíveis as despesas correspondente aos pagamentos a título de assistência administrativa, feitos a empresa vinculada sediada no exterior, essa característica aplica-se também aos tributos incidentes sobre os valores pagos. IPTU, IMÓVEIS SEM VÍNCULO COM O OBJETO DA PESSOA JURÍDICA. INDEDUTIBILIDADE. Cabe ao sujeito passivo demonstrar que os imóveis, em relação aos quais foi deduzido o IPTU pago, são utilizados nas atividades da pessoa jurídica. Descumprida essa premissa, correta a glosa dos valores deduzidos, ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2003 LANÇAMENTO DECORRENTE, VINCULAÇÃO, Aplica-se ao lançamento decorrente o resultado do julgamento no processo hiujtido como principal, tendo em vista o liame fático que os une. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1301-000.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4734626 #
Numero do processo: 16707.100486/2005-81
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Período: 2001 Data entrega DCTF: 06/06/01, 24/08/01, 13/12/01 e 08/10/02 Data do Auto de Infração: 12/07/2005 Período: 2002 Data entrega DCTF: 18/12/2003 Data do Auto de Infração: 12/07/2005 Período: 1º, 2° e 3° trimestres de 2003 Data entrega DCTF: 18/12/2003 Data do Auto de Infração: 12/07/05 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3101-000.096
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara / lª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4732338 #
Numero do processo: 10183.002120/2005-17
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Empréstimo Compulsório Ano-calendário: 1970 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS O fato de o sujeito passivo que o suportou o empréstimo compulsório ter recebido a respectiva restituição mediante títulos da Eletrobrás o coloca na posição de credor daquela empresa. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - SUA UTILIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - As obrigações da Eletrobrás não estão arroladas entre os títulos aceitos para pagamento de qualquer tributo federal. Somente as LTN - Letras do Tesouro Nacional, as LFT – Letras Financeiras do Tesouro e as NTN - Notas do Tesouro Nacional têm poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, conforme art. 6° da Lei 10.179/2001.ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Numero da decisão: 1102-000.015
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni