Numero do processo: 10715.726500/2012-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/10/2007
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/1972. LEGITIMIDADE PASSIVA.
AGENTE DE CARGA. SÚMULA CARF Nº 187. Súmula 187 - O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, e do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MULTA DE NATUREZA CONFISCATÓRIA. MATÉRIAS DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA SUMULADA PELO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Análise da Súmula nº 2 do CARF conjunta com os arts. 62 do RICARF e 26-A do Decreto nº 70.235/72.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ADUANA. RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA NO MANTRA.
Nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da IN SRF 102/1994, incluído pela IN RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga proveniente do exterior, por via aérea, no Sistema Mantra é do transportador, enquanto não for implementada função específica que possibilite ao desconsolidador inserir as informações no sistema.
DECADÊNCIA. MULTA DECORRENTE DE INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA OBJETIVA. PERDA DE PRAZO DESCONSOLIDAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
As multas regulamentares estão sujeitas ao prazo de cinco anos, previsto nos artigos 139 do Dec. Lei nº 37/1966 e 753 do Regulamento Aduaneiro. Início do prazo é o da data da Infração.
Numero da decisão: 3002-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso em relação à nulidade. Na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar o lançamento da multa por força da decadência e da inexistência de infração.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Delson Santiago - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mateus Soares de Oliveira (Relator), Carlos Delson Santiago (Presidente), Wagner Mota Momesso de Oliveira e Anna Dolores Barros de Oliveira.
Nome do relator: Mateus Soares de Oliveira
Numero do processo: 10166.013053/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/03/2005
LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis e a legalidade dos atos normativos infralegais.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRELIMINAR - INEXIGIBILIDADE DE DEPOSITO RECURSAL
Não há que se falar em deposito recursal, pois a norma que o exigia foi revogada.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo que proferidas por Conselhos de Contribuintes, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2201-009.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita
Numero do processo: 10865.909072/2009-44
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/07/2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/2005
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3803-002.126
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10935.907150/2011-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO
Não deve ser reconhecido o direito creditório não devidamente comprovado.
Numero da decisão: 3001-002.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques dOliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques dOliveira, João José Schini Norbiato e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira
Numero do processo: 10850.000347/2003-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 16 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1001-000.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta examine a idoneidade da documentação acostada aos autos, notadamente o Livro Razão, para confirmar (ou não) que a receita foi de fato tributada, e que intime a Recorrente para apresentar outros documentos contábeis/fiscais, se entender necessários, para concluir (ou não) sobre a existência do crédito reclamado.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira..
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10166.727458/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1402-000.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, resolvem declinar a competência do julgamento à 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do CARF para apreciação em conjunto com o processo 10166.722561/2011-95, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rogério Aparecido Gil e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Pela.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10120.911157/2017-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
DATA DO FATO GERADOR: 07/03/2014
PRELIMINAR DE NULIDADE. PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA.
Não incorre em nulidade por cerceamento do direito de defesa o despacho decisório que atende a todos os pressupostos formais, inclusive competência, sobretudo quando o interessado se recusa a responder à intimação para esclarecimento de inconsistências e prestação de informações complementares.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDIÇÃO PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, autoridade competente para decidir sobre a restituição, o ressarcimento, o reembolso e a compensação, poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação de documentos comprobatórios do referido direito, inclusive arquivos magnéticos, e à verificação da exatidão das informações prestadas, mediante exame da escrituração contábil e fiscal do interessado.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
O ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito para o qual pleiteia ressarcimento pertence ao contribuinte.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 11.
Conforme dispõe a Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3302-012.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, em relação ao mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.817, de 24 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10120.911144/2017-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Fábio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro e Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Larissa Nunes Girard
Numero do processo: 10880.928998/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL INTEGRADO POR IRRF SOBRE RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA DA RETENÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA JUNTADA DE NOTAS FISCAIS SEM A DEMONSTRAÇÃO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS.
Nos termos da Súmula CARF nº 143, é possível ao contribuinte provar que a retenção do IRPJ sobre serviços prestados foi realizada por outros meios além da apresentação do próprio comprovante emitido pelas fontes pagadoras. A mera juntada de Notas Fiscais desacompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, pelos quais seja possível demonstrar que o tomador dos serviços efetivamente reteve o valor dos tributos sujeitos a essa modalidade de cobrança, não é o suficiente para tal desiderato.
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL INTEGRADO POR IRRF SOBRE RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVA DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO.
O IRPJ retido na fonte poderá ser deduzido do apurado no encerramento do período ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, sendo necessário demonstrar que as receitas correspondentes foram oferecidas à tributação no ano-calendário em questão, não bastando para tanto a mera juntada das folhas do Livro Diário sem a apresentação de plano de contas, livro razão e de outros elementos que permitam o confronto dos valores declarados com aqueles que sofreram as retenções. Inteligência da Súmula CARF nº 80.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIAS. DESCABIMENTO.
Nos processos decorrentes de pedido de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao interessado, que deve apresentar elementos probatórios aptos a demonstrar a sua existência. Não compete ao órgão julgador suprir a deficiência probatória por meio da realização de diligências, que, via de regra, cabem em situações em que há dúvidas a partir dos elementos já disponíveis nos autos, que demandam complementação ou esclarecimentos adicionais.
Numero da decisão: 1402-006.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, a ele negar provimento, mantendo a decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.147, de 19 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10880.928993/2012-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (presidente).
Nome do relator: Jandir José Dalle Lucca
Numero do processo: 10166.721713/2010-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
OPERACIONALIZAÇÃO.
A não-cumulatividade do imposto é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser compensado com o que for devido pelos produtos dele saídos.
RESSARCIMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM. NÃO
CONFIGURAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS.
A venda conjunta de microcomputadores e periféricos (teclados, mouses, racks, monitores, impressoras, mouse pads, CDR, caixas acústicas, capas plásticas, CDROM, transformadores, cadeados, estabilizadores de tensão, suportes de fixação vertical etc.) não caracteriza a modalidade de industrialização denominada montagem, por se referir a produtos distintos e autônomos, comercializados como unidades individualizadas, ainda que eventualmente de forma conjunta.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. SISTEMA INTEGRADO DE
PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SIMPLES.
Ao optar pelo SIMPLES, o contribuinte fica sujeita à forma diferenciada de tributação, inclusive quanto ao IPI, sendo lhe vedada a destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos do IPI.
RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS A NÃO
CONTRIBUINTES. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O creditamento de imposto não destacado em notas fiscais, emitidas por estabelecimentos varejistas, é irregular, merecendo ser glosado da apuração do saldo credor trimestral.
RESSARCIMENTO. SAÍDAS DE PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO
DIRETA DO ESTABELECIMENTO. CREDITAMENTO.
O estabelecimento que promove importação de produtos industrializados é equiparado a industrial, sujeitando-se à todas as obrigações dos contribuintes do imposto, entre elas a destacar o imposto incidente nas notas fiscais que documentam as saídas dos produtos de sua importação direta, ainda que não tenha escriturado, ou tenha estornado, os créditos referentes ao imposto pago no desembaraço aduaneiro.
Numero da decisão: 3803-002.041
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13855.902507/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/03/2017
Decisão de 1º Grau. Inovação na Motivação. Nulidade. Procedência.
A decisão de 1º grau que inova em relação aos fundamentos do despacho decisório padece de nulidade, porquanto restringe o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Numero da decisão: 3401-010.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para declarar nula a decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.768, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 13855.902530/2017-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente a conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias
