Numero do processo: 10660.000695/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no, âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08183
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10670.001216/2001-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO - O não cumprimento de obrigação em tempo oportuno enseja a incidência dos acréscimos legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10670.001187/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ADEQUADA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - Não há que se falar em nulidade por preterição ao direito de defesa quando o lançamento está devidamente fundamentado na legislação tributária apropriada e, ainda, quando a descrição dos fatos, confrontada com a impugnação e o recurso, revelar a plena compreensão, pelo contribuinte, das imputações impostas contra si.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO BIS IN IDEM - INEXISTÊNCIA - Não há de se falar em tributação bis in idem quando o valor tributado corresponde à diferença entre o valor declarado e a quantia omitida pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10640.001725/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Revogado o dispositivo legal que estabelecia a penalidade, cancela-se sua exigência à luz do art. 106, inciso III, alínea “c” do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.007
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10630.000117/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA - O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do art. 31 do CTN. À época do lançamento a recorrente era contribuinte do imposto.
PRELIMINAR REJEITADA.
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL - ÁREA DE PASTAGEM - Matéria não questionada considera-se não impugnada.
ITR - AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuintes, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei º 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade da parte passiva, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à utilização das áreas de pastagens e dar provimento ao recurso voluntário no que concerne à área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10670.000796/97-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO FISCAL - DEPÓSITO PARA REINVESTIMENTO - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - O valor do adicional do imposto de renda não pode ser computado na base de cálculo para determinar-se o valor da redução por reinvestimento de que tratava o artigo 449 do RIR/80 (art. 622 do RIR/94).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05555
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10650.000962/2002-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.DCTF. CRÉDITOS VINCULADOS.COMPENSAÇÕES COM DARF.DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO SEM CORRELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. A exigência para não prosperar deve prestar reverência a um mínimo de correlação probatória entre o fato causal da denúncia e o que, em defesa, fora alegado.
Numero da decisão: 107-07534
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10680.000621/2004-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
MULTA ISOLADA - IRPJ - DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO – O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para a multa isolada por falta de recolhimento de estimativa lançada no ano-calendário de 1998.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a diferença apurada pela fiscalização no confronto entre as receitas escrituradas/declaradas com aquelas constantes dos boletins de Caixa da loja, principalmente quando a empresa não contesta a infração detectada e efetua parcelamento desses débitos fiscais no PAES.
IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, nem escriturá-las nos livros próprios, durante períodos consecutivos, procedimento adotado sistematicamente em todo o grupo de empresas capitaneado pela autuada, por meio de limitadores eletrônicos de emissão de notas fiscais ou cupom, além da manutenção de controles paralelos de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento do Imposto de Renda, calculado por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE TRIBUTO – COMPATIBILIDADE – A falta de recolhimento do IRPJ sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de ofício isolada, de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência do imposto apurado em procedimento fiscal, acompanhado da correspondente multa de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), [vete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10680.000139/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO PROFERIDA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. É nula a decisão proferida por autoridade incompetente. Processo anulado a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-14542
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10670.000928/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
EXERCÍCIO DE 1997.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal, para ser acatada pelo Fisco para fins de cálculo do ITR, deve estar averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, constando à margem da matrícula do imóvel em questão, sendo que tal averbação deve ser providenciada oportunamente. Na hipótese dos autos, este requisito não foi cumprido.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35574
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
