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4679578 #
Numero do processo: 10855.004671/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A definição de área de reserva legal é estabelecida no Código Florestal, a existência de áreas conforme a definição caracteriza a obrigação imposta não apenas ao proprietário, mas a todos , inclusive à administração pública, de preservação de tal área. E é por isso que tal área deve ser necessariamente isenta do ITR. Se por mau entendimento do proprietário, ou do fisco, ou do IBAMA, vier a ser utilizada uma área que deveria estar preservada por determinação constitucional e legal, terá sido cometido um crime ambiental passível de responsabilização como tal. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4678911 #
Numero do processo: 10855.001043/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995, 01/11/1995 a 28/02/1996 Ementa: SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (precedentes do STJ – Recursos Especiais nºs 240.938/RS e 255.520/RS – e CSRF – Acórdãos CSRF/02-0.871, de 05/06/2000). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18626
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer o direito à semestralidade da base de cálculo do PIS sem correção monetária,nos termos da diligência efetuada.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4682984 #
Numero do processo: 10880.018665/89-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/REPIQUE - 1986 - É de ser aplicado ao processo decorrente a mesma decisão proferida no processo principal relativo ao IRPJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13385
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz. Defendeu o recorrente o Dr. GUSTAVO MARTINI DE MATOS (ADVOGADO – OAB N.º 154.355/SP).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4680703 #
Numero do processo: 10875.000788/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88. MULTA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE INCORPORAÇÕES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela LC nº7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), o "faturamento do mês anterior" passou a ser considerado após a edição da MP nº 1.212/95. A Resolução do Senado Federal nº 49/95 baniu da ordem jurídica o Decreto-Lei nº 2.445/88, que alterou, entre outras, a alíquota, devendo, desta forma, permanecer a exigibilidade da alíquota de 0,75% até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95. Indevida a aplicação da multa, em face do que determina os arts. 63 e §§ da Lei nº 9.430/96 e 151 do CTN. É devido o direito de a Recorrente utilizar-se dos créditos tributários decorrentes das incorporações havidas. Os créditos a serem compensados devem ser acrescidos da atualização monetária calculada segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4680923 #
Numero do processo: 10875.002034/2004-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JUROS DE MORA. Não é cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deposita em juízo, no prazo de vencimento do tributo, o montante integral do crédito litigado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15994
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4680903 #
Numero do processo: 10875.001925/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Prescreve em cinco anos, a contar da Resolução do Senado Federal nº 49/95, o direito de o contribuinte compensar pagamentos a maior da contribuição ao PIS efetuados em atendimento ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4680716 #
Numero do processo: 10875.000822/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ALÍQUOTA MAJORADA - CORRETORAS DE SEGURO - Em prestígio à estrita legalidade, certeza e segurança jurídic a, as corretoras de seguro não podem ser equiparadas aos agentes autônomos de seguro, tendo em vista tratar-se de pessoas jurídicas submetidas a diferentes regimes e institutos jurídicos, revestindo-se cada uma das atividades de natureza e características específicas, sendo vedado o emprego de analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação do polo passivo da relação jurídico-tributária, a hipóteses que não esteja legal e expressamente previstas. Recurso provido. (DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20498
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4678854 #
Numero do processo: 10855.000862/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO DECORRENTE - Acolhida a preliminar de preterição do direito de defesa no processo matriz, que implicará em nova decisão relativamente à autuação de IRPJ, igual tratamento é dispensado para as autuações reflexas.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20935
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa; declarar a nulidade da decis]ao a quo; e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4679959 #
Numero do processo: 10860.002596/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - COISA JULGADA CONTRÁRIA AO CONTRIBUINTE - VERBAS INDENIZATÓRIAS PAGAS EM PDV - IN SRF 165/98 – Quando o tratamento administrativo dispensado à matéria for mais benéfico ao contribuinte, normalmente decorrente de legislação superveniente mais favorável ao início da discussão ou decisão judicial, este prevalece, independentemente de ter havido pronunciamento judicial sobre a matéria. A legislação tributária aplica-se sempre, a menos que, pelo princípio da substitutividade da jurisdição, uma decisão judicial, mais benéfica, substitua a vontade da administração, que é ditada pelo princípio da legalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4682012 #
Numero do processo: 10880.006698/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE NÃO PERMITIDA. ENSINO MÉDIO. A prestação do serviço de ensino médio, assemelhada à atividade de professor, impede a opção pelo Simples. LEI 9.317/96. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PRECEDENTE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar a alegação de inconstuticionalidade das leis, principalmente quando os pronunciamentos judiciais são contrários às alegações da recorrente. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30648
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES