Numero do processo: 11060.000019/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AJUSTE ANUAL - CORREÇÕES DA BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO - As correções de bases de cálculo, determinadas no julgamento de primeira instância, em face da inclusão de valores dedutíveis no ajuste anual, não caracteriza alteração dos critérios jurídicos do lançamento.
PROFISSIONAIS LIBERAIS E TITULARES DE SERVIÇOS NOTORIAIS - LIVRO CAIXA – DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS – AQUISIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DURÁVEIS - Os gastos com aquisição de bens e materiais, comprovadamente duráveis (computadores, impressoras, aparelhos de fax, divisórias, mobiliário), são indedutíveis na apuração do IRPF devido pelos profissionais liberais e titulares de serviços notoriais e de registro.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Todavia, é correta a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), quando não verificada essa concomitância. Outrossim, nos lançamentos pendentes de julgamento, durante a vigência da MP nº 303 de 2006, o percentual dessa multa deve ser reduzido de 75% para 50%, à luz do art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - reduzir a multa isolada para 50%; II - excluir da base de cálculo da multa os valores de R$ 1.123,60 e R$ 26.531,78, nos anos-calendários de 2000 e 2001, respectivamente e III — a multa isolada nos anos-calendários de 1997 a 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11065.001058/92-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO.
A falta de análise da prova documental, trazida aos autos pela autuada, acarretada a nulidade da decisão proferida, por preterimento do direito de defesa.
Numero da decisão: 301-30.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11075.002356/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO FALSIFICADOS. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A utilização de Documentos de Arrecadação de receitas Federais falsos, visando obter o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas caracteriza o evidente intuito de fraude, motivando a exigência dos tributos não recolhidos acrescidos de multa qualificada. A responsabilidade por infração tributária independe da intenção do agente.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31618
Decisão: : Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Atalina Rodrigues Alves e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento parcial para desagravar a multa.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11080.009162/93-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Para efeito da legislação do imposto de renda a poupança relativa aos rendimentos auferidos em um determinado ano deve ser declarada e, quando a autoridade tributária solicitar deve ser comprovada, somente assim poderá ser transferida de um exercício para outro e acobertar possíveis acréscimos patrimoniais. Rendimento mesmo que efetivamente poupado, se não declarado ou mesmo se declarado mas não comprovado, presume-se consumido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42863
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11040.001516/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer do processo administrativo fiscal, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa e não se constatam as circunstâncias e os fatos por ele alegados.
MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96 - EFEITO CONFISCATÓRIO - Conforme jurisprudência pacífica do Conselho de Contribuintes é de ser mantida a penalidade de 75% aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz.
TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria e diante da jurisprudência do Egrégio STJ, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11030.000828/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades administrativas não podem negar vigência às leis sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. NULIDADE. A escrituração de livros fiscais e contábeis, a apresentação das declarações de IRPJ e a confissão dos saldos devedores da contribuição em DCTF, são fatos insuficientes para caracterizar duplicidade de lançamento de valores decorrentes de compensação indevida. COFINS. COMPENSAÇÃO. GLOSA. FALTA DE PAGAMENTO. A autoridade administrativa não pode homologar a compensação que foi negada na via judicial, sob pena de ofender a coisa julgada material. A glosa de compensação feita ao arrepio de decisão judicial sujeita o contribuinte ao lançamento de ofício com os consectários a ele inerentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77997
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 11065.000175/2001-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVISÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. Restando provado nos autos que a homologação expressa anterior não atingiu os fatos geradores abarcados no auto de infração, rejeita-se a preliminar de nulidade. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A apuração de diferenças na base de cálculo a partir de documentos contábeis fornecidos pela própria empresa rende ensejo ao lançamento de ofício com os consectários a ele inerentes. ÔNUS DA PROVA. Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária. MULTAS. DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. PARCELAMENTO. É lícita a incidência da multa de ofício sobre valores não recolhidos que foram apurados em razão de diferenças nas bases de cálculo, já que não integraram os valores confessados em DCTF. A superveniência de auto de infração antes do encerramento do prazo para apresentação de DCTF não constitui óbice à incidência da multa de ofício sobre os valores lançados. A concessão de parcelamento com multa de 20% em relação a débito incluído em auto de infração anterior não tem influência sobre a multa de ofício exigida na autuação porque o contribuinte já havia perdido a proteção da espontaneidade no momento em que requereu o parcelamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77779
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 11080.001307/99-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO VALOR PAGO A MAIOR – ANO-BASE 1990 – NOVA SOLICITAÇÃO – Uma vez formulado o pedido de restituição por intermédio da própria Declaração do Exercício de 1991 entregue no prazo, na qual consta “imposto a restituir”, não há que se falar em prescrição do direito de pleitear a restituição diante de petição protocolada em 1997. A inércia do fisco em restituir o valor pleiteado não pode acarretar penalização ao contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06629
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11065.000986/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - Na apuração de ofício de omissão de rendimentos do contribuinte que auferiu rendimentos do trabalho não assalariado deverão ser consideradas como deduções da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, ainda que não escrituradas no Livro Caixa, desde que comprovadas com documentação hábil e idônea e apresentados os esclarecimentos no prazo estabelecido pela autoridade fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constitui rendimento bruto tributável todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, independentemente da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMULAÇÃO - FRAUDE - O conceito de evidente intuito de fraude, que não se presume, é inaplicável exigência fundada em simples insuficiência de prova, mormente quando ausente cabal demonstração de conduta material, suficiente para sua caracterização. Assim, o oferecimento de deduções médicas e odontológicas, com glosa de alguns recibos médicos, não representa, por si só , fato relevante para a caracterização de fraude. Conseqüentemente descabe a exigência da multa qualificada.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 102-47.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso , para aceitar as despesas no valor de R$ 9.890,83, 11.819,20, 11.483,17 e 13.281,26, anos-calendário 96, 97, 98 e 99, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Pelo voto de qualidade, desqualificar
a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator), José Raimundo Tosta Santos e Silvana Mancini Karam que a mantém. Designada a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente Convocada) para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11080.000716/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82 é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 ( Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º) (Acórdão nº CSRF 02-0.683). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07960
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
