Numero do processo: 13334.000574/99-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS . INTIMAÇÃO. RECUSA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. APRESENTAÇÃO NA FASE DE JULGAMENTO RECURSAL. ARGÜIÇÃO DE CONDICIONALIDADE. DESCABIMENTO. O arbitramento não é algo que se possa subordinar à matroca da parte que lhe deu causa. A recusa ou a inexistência de livros e documentos impede a auditoria – não o arbitramento do lucro. O seu acolhimento ulterior implicará das duas uma: ou se empreende uma celeridade meteórica às operações fiscais e aos julgamentos em suas diversas instâncias, ainda com amparo em legislação complementar que oferte maior elasticidade aos prazos decadenciais em casos de recusa ou embaraço às ações do Fisco; ou se exime de tributos, paradoxalmente, todos aqueles cidadãos que obrarem contra os cânones democráticos que os agasalham e os protegem. Eis um dualismo e uma antinomia execráveis.
IRPJ. ARBITRAMENTO. LIVROS OU DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. FASE DE JULGAMENTO. APRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS NEGATIVOS. Em face do instituto da decadência, o acolhimento de livros ou documentos obrigatórios na fase de julgamento implicará exoneração do crédito tributário constituído, por arbitramento, sem mais possibilidades temporais de realização de auditoria fiscal regular. A intercessão das variáveis, não atendimento à intimação = | a | ; exoneração da exigência = | b |; impossibilidade de se realizar auditoria fiscal regular = | c |, desaguará na operação: -a -b - -c = (-abc), denotando perdas arrecadatórias irrecuperáveis, além de aflorar a repudiada injustiça contributiva - fiscal.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20774
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75%.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13609.000764/2003-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. Não restando provado nos autos a forma utilizada pelo autuante para imputar o ilícito tributário ao sujeito passivo, e conseguindo este demonstrar a correção em seus assentamentos contábeis e fiscais, lastreados em documentação hábil e idônea, correta a exoneração procedida pelo juízo de 1º. Grau.
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. A falta de observância de qualquer um desses elementos pelo sujeito passivo não obriga a aceitação do seu registro contábil como norma jurídica individual e concreta.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O conceito de despesa no regulamento do imposto de renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização. À falta de qualquer um desses elementos, sua dedutibilidade não se efetiva.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS/DEDUTIBILIDADE - Para fins de dedutibilidade do imposto de renda a despesa só é aceita quando resta comprovada sua ocorrência, atendidos aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13603.001526/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - DESCUMPRIMENTO DO § 3 DO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - A cláusula final do artigo 173 do RIPI/82, "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado", é inovadora, não amparada pelo artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71606
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13605.000384/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA
EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da
declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do
Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de
publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma
definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de
reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a
correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do
processo à DRJ de origem para exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso devolvendo-se o processo à Repartição de Origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13411.000230/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - Tendo o sujeito passivo realizado todo o seu lucro inflacionário, até 31/12/1993, a Fazenda Nacional teria o prazo de cinco anos, a contar desta data para efetuar o lançamento de eventuais diferenças ou erros nessa realização.
Recurso provido.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21785
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13135.000048/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR
Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais.
Na ausência de laudo técnico de avaliação e diante da inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas, ficando atendido em parte o pedido do contribuinte no recurso voluntário.
CONTRIBUIÇÕES À CNA - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579). Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o imposto territorial, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman que negava provimento.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13212.000109/95-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - VTN -Não é suficiente como prova para impugnar o VTN declarado, Laudo de Avaliação que não atende as exigências para tal, tais como as normas da ABNT (NBR 8799), através de explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, que levaram a convicção do valor atribuído ao imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10662
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13133.000227/91-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Não tendo sido proferido decisão de primeira instância, devolve-se o processo a autoridade administrativa para as providências cabíveis.
Numero da decisão: 102-43616
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FOLHAS 122/125.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13628.000301/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77907
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13118.000088/97-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAUGURAÇÃO DA LIDE.
A inauguração do litígio ocorre com o oferecimento tempestivo da peça impugnativa. Nos processos cujo objeto é a restituição de indébito, a manifestação de inconformidade pelo indeferimento do pedido é o marco inaugural da lide. Antes disso, há mero deferimento ou indeferimento do pedido, ato distinto da decisão administrativa stricto sensu com a eficácia determinada pelo artigo 42 do Decreto 70.235, de 7 de março de 1972.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO EM DUAS INSTÂNCIAS.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não-conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
