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6054509 #
Numero do processo: 11050.000896/91-31
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a Intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro„
Numero da decisão: 102-30.304
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

6139976 #
Numero do processo: 10865.002085/2002-14
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1995 a 31/01/1996 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Em face da suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, e do julgamento da ADIN n° 1.417-0 que considerou inconstitucional parte do art. 15 da MP n° 1.212, de 1995, a contribuição para o PIS tornou-se devida com base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e ulterior alteração legal, até a entrada em vigor daquela MP, em 1° de março de 1996. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 10/10/1995 a 15/02/1996 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento, inclusive, na hipótese de ter sido efetuado com base em lei, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante entrega de declaração de compensação (Dcomp), depende da comprovação da certeza e liquidez dos indébitos fiscais utilizados por ele. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/1995 a 15/02/1996 RECURSO VOLUNTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. DISPENSA. A exigência de prévio arrolamento de bens ou de depósito para a interposição de recurso voluntário foi dispensada por meio do Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal nº 16, de 23 de novembro de 2007.
Numero da decisão: 293-00.163
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso
Nome do relator: Helcio Lafetá Reis

6060986 #
Numero do processo: 10880.041205/95-20
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1990 Ementa: DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC X BTNF. CSLL. Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8200/91, artigo 1°, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL. A base de cálculo da CSLL só sofre a incidência da Lei n. 8.200/91 nos casos estabelecidos em seu artigo 2º, § 5° c/c §§ 3° e 4°, estando harmonizado com essa norma o contido no artigo 41, § 2°, do Decreto n.332/91.
Numero da decisão: 9101-000.663
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

5874268 #
Numero do processo: 13703.000629/84-57
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - DESPESAS ADMINISTRATIVAS - São indedutíveis as despesas contabilizadas pertinentes a operações não realizadas. IRPJ - DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES - São indedutiveis os gastos com doações e contribuições quando a sociedade encerra o período com prejuízo operacional. IRPJ - DESPESAS DE CONTROLADORA - São indedutíveis, na controlada, despesas realizadas pela controladora. IRPJ - / DESPESAS DE COMISSÕES E CORRE TAGENS - São indedutiveis as despesa título de comissões e corretagens de acompanhadas de documentação comprobatória da efetiva intermediação.IRPJ - PROPAGANDA E PUBLICIDADE - São indedutíveis as despesas a esse título desacompanhadas de elementos comprobatórios oriundos dos veículos de divulgação. IRPJ -DESPESAS NÃO CONTABILIZADAS - São indedutíveis as despesas a título de pagamentos por assistência financeira entre a "holding" e controladas que, além de não contabilizadas, estão assentes em documentação não coiricidente em datas e valores. IRPJ - DESPESAS COM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - São indedutíveis as despesas a esse título desacompanhadas de provas de realização da assistência e de sua necessidade. IRPJ - PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS. Inaceitável a provisão para perdas em investimentos quando não estão presentes, cumulativamente, os requisitos dos incisos I e II do art.321 do RIR/80. IRPJ - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - São indedutíveis as despesas a título de numeração de assistência financeira sem prova da efetiva assistência.
Numero da decisão: 101-77.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Eduardo Rangel de Alckmin.
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes

6120210 #
Numero do processo: 10907.001020/2006-41
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 26/12/2005 Embaraço à Fiscalização Incorre na pena de R$ 5.000,00 quem, de qualquer forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira. Restando demonstrado que a conduta do depositário viabilizou a entrega de carga cujo trânsito aduaneiro ainda não havia sido encerrado, por indício de violação no lacre, cabível é a aplicação da penalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.751
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6393839 #
Numero do processo: 16327.003923/2002-41
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. Entre as penalidades excluídas pela denúncia espontânea não se inclui a multa moratória, não apenas porque inadimplemento não é infração tributária, mas também em razão da interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu artigo 138, determina, em seu artigo 161, a imposição de penalidades cabíveis paras as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cancela-se a multa de ofício lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei n° 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 18 da Medida Provisória n2 303, de 29 de junho de 2006, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gustavo Keily Alencar, Mirim de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martíriez López votaram pela conclusão, por entenderem que a denúncia espontânea exclui a multa de mora
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

5698821 #
Numero do processo: 11020.003360/2007-26
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO -AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - EMBARGOS - OMISSÃO- PROPOSITURA PELA FAZENDA NACIONAL - NÃO APRECIAÇÃO DEVIDA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO INTEMPESTIVO. Ao contrário da procuradoria que busca o acompanhamento das ações judiciais, os Conselheiros do CARF tem por função julgar com base nas informações contidas nos autos, sendo que em momento algum restaram evidenciadas as questões quanto ao ingresso tardio da ação judicial, a existência de ação rescisória ou mesmo os levantamento por parte da empresa dos depósitos judiciais. A exclusão dos juros e multa no acórdão embargado, fundamentou-se nas informações contidas no relatório fiscal, razão pela qual não identifico omissão ou mesmo contradição no acórdão. O acatamento dos embargos, com informações trazidas posteriormente implicaria a rediscussão do feito, o que não pode ser promovida pela via dos embargos. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2401-003.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5210185 #
Numero do processo: 19615.000157/2005-58
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ATRASO NA ENTREGA DA DIF-PAPEL IMUNE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N° 49 DO CARF. Conforme a súmula n° 49 do CARF, “a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração”. Recurso especial a que se dá provimento. DIF-PAPEL IMUNE. MULTA. ADVENTO DA LEI N° 11495/2009. APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, INCISO II, C, DO CTN. Com fundamento no artigo 106, inciso II, “c”, retroage lei que ameniza penalidade. No caso, a Lei n° 11.945/2009, abrandou a penalidade prevista no artigo 57 da MP n° 2158-35/2001, para a hipótese de atraso na entrega da DIF-Papel Imune. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Susy Gomes Hoffmann - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

5026530 #
Numero do processo: 13838.000250/2007-23
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1999 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. DECADÊNCIA DE PARTE DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS POSTERIORMENTE ÀIMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. O contribuinte teve ciência do lançamento em 17/11/2006. Os fatos geradores que deram ensejo à NFLD ora em discussão dizem respeito às competências de 10/1999 a 06/2005 (não contínuas), e referem-se a contribuições sociais arrecadadas dos segurados empregados e contribuintes individuais e não recolhidas ou recolhidas em parte, conforme consta do Relatório de fls. 88. Nota-se, pois, que o contribuinte recolheu parte do devido e, por esse motivo, em relação à decadência que é uma questão de ordem pública deve-se aplicar a regra do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional - CTN. Destarte, estão fulminadas pela decadência as competências anteriores a 10/2000. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual (§ 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. As competências 10/2000 e anteriores estão fulminadas pela decadência, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5960124 #
Numero do processo: 10715.000806/2010-85
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES