Numero do processo: 13558.000966/2005-13
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2002, 2003
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgador a quo abordou todas as matérias questionadas pela defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2002, 2003
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE.
Somente o valor fixado em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, efetivamente pago, pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda, a título de pensão alimentícia.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.
Na apuração da matéria tributável decorrente de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os valores depositados em um mês não servem para comprovar a origem de depósitos efetuados em meses subseqüentes, conforme entendimento firmado na Súmula nº 30 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.466
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos telinos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 19679.015089/2005-87
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Ao constatar que a Embargante logrou êxito em demonstrar, objetivamente, a contradição no texto do v. acórdão, os Embargos de Declaração devem ser admitidos.
No caso dos autos, foram verificadas contradições constantes no voto condutor do v. acórdão embargado, hipótese em que se deve acolher os Embargos de Declaração nos termos do art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), eis que os embargos visam a sanar as omissões, contradições ou obscuridades verificadas entre a decisão (parte dispositiva do acórdão) e os seus respectivos fundamentos ou, ainda, as omissões da Turma acerca de ponto sobre o qual deveria haver-se pronunciado.
Numero da decisão: 1402-004.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para decretar a decadência do pedido de restituição, nos termos da Súmula CARF nº 91 e, consequentemente, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, LeonardoLuis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, WilsonKazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart,Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16004.000918/2009-03
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2201-000.165
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o Dr. Rogério Lellis Pinto, OAB/DF 25.248.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11330.000616/2007-40
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2004
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO.
Quando a exoneração do pagamento do tributo possuir valor inferior ao determinado na portaria ministerial que trata do recurso de oficio, não haverá como conhecer do recurso.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-000.865
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2 Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10380.006626/2007-31
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/04/2007
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
.„ A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.928
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10746.001329/2005-41
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
OS VALORES QUE TRANSITARAM NA CONTABILIDADE DA CONTRIBUINTE DEVIDO A DECISÃO LIMINAR OBTIDA EM AÇÃO JUDICIAL E QUE FORAM DEVOLVIDOS ANTES DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO NÃO PODE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Tais valores não se enquadram no conceito de renda previsto no artigo 43 do CTN, eis que transitaram na contabilidade de Recorrente devido a uma decisão judicial não definitiva (antecipação de tutela), bem como pelo fato de terem sido devolvidos por determinação judicial para requerida (Petrobrás) antes de ter se iniciado a auditoria fiscal, não podendo ser incluídos na base de cálculo do arbitramento feito no presente Auto de Infração.
O efetivo recebimento dos valores pela contribuinte não se enquadram no conceito de disponibilidade jurídica ou econômica, sendo que tal renda não se incorporou definitivamente ao seu patrimônio, transitando provisoriamente e sem ir a resultado, não incorrendo assim em fato gerador do imposto de renda.
Numero da decisão: 1402-005.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos que não foram objeto de parcelamento pela recorrente, para cancelar/excluir do arbitramento a parte relativa aos valores de R$ 628.892,79 e R$ 344.539,95 pertinentes a ação judicial/cautelar tratada nos autos.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Carmen Ferreira Saraiva, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Luciano Bernart, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado (a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 13558.000937/2002-09
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL - O sujeito passivo deve trazer elementos de prova suficientes para comprovar a existência de área de reserva legal constante de declaração de ITR, em consequência das normas gerais de Direito Tributário relativas ao lançamento por homologação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.484
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Votaram, com o relator, pelas conclusões os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Nelson Mallmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: HELENILSON CUNHA PONTES
Numero do processo: 13982.000640/2001-44
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.544
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10283.100838/2009-73
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto no 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2202-001.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 12045.000517/2007-46
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/12/1998
Inclusive 13 salário
DECADÊNCIA, PRAZO PREVISTO NO CTN.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4º ; caso se trate de obrigação
acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.578
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência para dar provimento ao recursos, nos termos do voto do(a) relator(a),
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
