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8310243 #
Numero do processo: 37362.004196/2002-82
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2001 RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES - RETENÇÃO Cabe a restituição do saldo remanescente em favor da empresa prestadora, após a compensação do valor retido em notas fiscais e o devido, incidente sobre folha de pagamento. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 2301-001.002
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8471324 #
Numero do processo: 13868.000062/2003-14
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 EMBARGOS. LAPSO MANIFESTO Devidamente demonstrado que o relatório da decisão foi equivocado, deve ser dado provimento ao recurso, retificando-se o relatório anterior, sem alteração do resultado, por ocorrência de lapso manifesto.
Numero da decisão: 1401-004.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos e retificar a decisão embargada haja vista a constatação de lapso manifesto, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: Letícia Domingues Costa Braga

8170623 #
Numero do processo: 13678.000980/2008-95
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no. 63). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.582
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

8353852 #
Numero do processo: 15504.006688/2008-01
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1992 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.324
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8558786 #
Numero do processo: 12045.000099/2007-97
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/200.3 a 30/11/2003 DECADÊNCIA. CINCO ANOS. TERMO A QUO., AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso 1 do CTN. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O CUB - AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIOS SÃO ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. Um dos fatos geradores de contribuições previdenciárias é a remuneração de mão-de-obra utilizada em obra de construção civil. Uma vez que o recorrente não possui prova dos valores despendidos com tal mão-de-obra, há que se utilizar o critério da aferição indireta. A criação do critério para aferição é prerrogativa do órgão previdenciário e não do contribuinte, JUROS CALCULADOS À TAXA SEL1C. APLICABILIDADE., A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória n°449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art, 35 da Lei n° 8.212 com a nova redação. No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2° Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de n°3 Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.507
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago Davila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CIN. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8319055 #
Numero do processo: 16095.000215/2008-14
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.086
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8162395 #
Numero do processo: 19515.002801/2006-31
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Ano calendário: 2001, 2002, 2004 DESLOCAMENTO TERRITORIAL DA COMPETÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabida a decretação de nulidade daquilo que não causar prejuízo à defesa do contribuinte; não constatado nenhum prejuízo à sua defesa, é descabida a decretação de nulidade do acórdão por causa da delegação da competência territorial, que possui amparo legal. DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FATO GERADOR. A Omissão de rendimentos com base em depósitos bancários tem regime de apuração mensal. O fato gerador, entretanto, ocorre apenas no dia 31/12 do ano-calendário, sendo o dies a quo da contagem do prazo decadencial. Inocorrência no caso. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. NULIDADE E ÔNUS DA PROVA O depósito bancário em si não é o fato gerador do imposto de renda. A apuração de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários sem origem justificada é presunção legal relativa de existência de renda omitida, que permite ao contribuinte fazer prova em contrário, com fulcro no art. 42 da Lei 9.430/96. Verificada a situação prevista no art. 42 da Lei 9.430/96, cabe ao contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. PROCEDIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE. A não observância do procedimento especifico (falta de apuração mensal da variação patrimonial) infirma o lançamento, pois dificulta a defesa do contribuinte em relação à omissão que lhe é imputada e não constitui prova materialmente consistente. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da exigência a omissão de rendimentos caracterizados por acréscimo patrimonial a descoberto, relativo ao ano-calendário de 2001. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

8357184 #
Numero do processo: 17546.000892/2007-69
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/03/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.344
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8353868 #
Numero do processo: 10183.000121/2008-70
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/11/2001 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.335
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9013689 #
Numero do processo: 23034.000680/2001-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1995 a 31/05/2001 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA TRIBUTÁRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2) DECADÊNCIA. É de cinco anos o prazo para a constituição do crédito tributário, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 2301-009.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidades, e dar-lhe parcial provimento para reconhecer a decadência dos períodos até 11/1995, inclusive. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital