Sistemas: Acordãos
Busca:
4664241 #
Numero do processo: 10680.004341/93-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06238
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-06.217 de 13 de setembro de 2000. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que excluíam parcela maior, e a Conselheira Marcia Maria Loria Meira que excluía parcela menor.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4663625 #
Numero do processo: 10680.001663/2001-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CSLL - A alegação genérica desacompanhada de qualquer elemento de prova ou de objetiva fundamentação teórica não é suficiente para afastar exigência fiscal detalhadamente descrita. Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-14.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuelo

4666588 #
Numero do processo: 10711.005291/97-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESCONTOS CONCEDIDOS. Não é admitido, para fins de valoração aduaneira, qualquer abatimento concedido especificamente para um determinado importador, inclusive vinculado com o esportador, nos termos do artigo 1º do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930/86. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36547
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4667634 #
Numero do processo: 10735.000550/2003-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO - Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento de defesa se o contribuinte, regularmente notificado, se defende contra a autuação, demonstrando conhecer toda a matéria de fato e de direito versada no auto de infração. LANÇAMENTO - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - MATÉRIA NOVA - Sendo a exigência primitiva anulada por vício formal, nos moldes do artigo 173 do CTN, o novo lançamento deverá versar sobre os mesmos fatos, sendo certo que, a matéria nova (despesa de instrução) trazida quando do segundo lançamento, não está alcançada pelo hipótese permissiva contida na regra. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende ao beneficiário do rendimento, que suportou o ônus do imposto retido na fonte, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo, que é exclusiva da fonte pagadora. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como IRRF o valor de 49.800,11 UFIR (fls. 54) e restabelecer a dedução de despesas com instrução, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4667103 #
Numero do processo: 10726.000793/98-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau de conhecer as razões de defesa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17400
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra a decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4668313 #
Numero do processo: 10768.003101/92-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso negado
Numero da decisão: 107-05590
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Natanael Martins

4667457 #
Numero do processo: 10730.003917/2005-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34842
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4668505 #
Numero do processo: 10768.007116/95-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NOTIFICAÇÃO POR PROCESSO ELETRÔNICO - É nulo o lançamento por processamento eletrônico em desconformidade com os requisitos do art. 11 do Decreto nº. 70.235, de 1972. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-17413
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4666543 #
Numero do processo: 10711.003916/2001-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. O importador consignado na Declaração de Importação, na condição de sujeito passivo do Imposto de Importação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, responde pelo recolhimento dos referidos impostos, bem como pelas infrações decorrentes da importação, como o subfaturamento demonstrado nos autos. SUBFATURAMENTO. EXIGÊNCIA DAS DIFERENÇAS DO II E DO IPI. Constatada a ocorrência de subfaturamento nas importações, impõe-se o lançamento das diferenças do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, decorrentes da declaração a menor do valor aduaneiro das mercadorias. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. SUBFATURAMENTO. A comprovação de que as faturas utilizadas na instrução das Declarações de Importação contêm preços inferiores aos praticados nas operações de comércio exterior, implica na exigência da multa por infração ao controle administrativo das importações, a título de subfaturamento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37445
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4667380 #
Numero do processo: 10730.002522/2001-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad