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10425571 #
Numero do processo: 11065.100719/2007-96
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITOS DO ICMS. NÃO INCLUSÃO. Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do crédito de ICMS transferido a terceiros, cuja natureza jurídica é a de crédito escritural do imposto Estadual. Apenas a parcela correspondente ao ágio integrará a base de cálculo das duas Contribuições, caso o valor do crédito seja transferido por valor superior ao saldo escritural. DESCONTO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS. POSSIBILIDADE. Os panos de limpeza, as lâminas de estiletes e os isqueiros, por sofrerem desgaste, o dano, e a perda de propriedades físicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ( no caso, durante as atividades que antecedem às do Controle de Qualidade da Produção, dos calçados), subsumem-se à regra contida na alínea “a”, do inciso I, do § 5º, da letra “b”, do artigo 66 da IN SRF nº 247, de 21/11/2002.
Numero da decisão: 3401-001.137
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto à inclusão na base de cálculo da contribuição do valor recebido pela cessão onerosa de créditos de ICMS. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

6378215 #
Numero do processo: 13984.001510/2005-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. TRANSPORTE DA MATÉRIA-PRIMA DO LOCAL DE EXTRAÇÃO AO PARQUE FABRIL. TRANSPORTE DA MÃO-DE-OBRA DO PARQUE FABRIL. TRANSPORTE DO PRODUTO ACABADO ATÉ O PORTO PARA EMBARQUE AO EXTERIOR. DIREITO AO CRÉDITO. No regime da não cumulatividade do PIS e Cofins as indústrias têm direito a créditos sobre os dispêndios com combustíveis e lubrificantes dos veículos utilizados no transporte dos insumos, da mão-de-obra do parque industrial e do produto final até o local de entrega para embarque ao exterior. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. DIREITO AO CRÉDITO. As embalagens para transporte são consideradas insumos na sistemática da não cumulatividade do PIS e Cofins e dão direito ao crédito a descontar na apuração dessas Contribuições. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. MATÉRIA-PRIMA. COMPRA DE MADEIRA DE PINUS EM PÉ. ENTREGA FUTURA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. A existência de contratos de compra de madeiras de área de reflorestamento firmados com empresas controladoras, seguida da emissão de nota fiscal de transferência, emitida pela própria interessada para si mesma, bem como as guias do recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins efetuado pelas vendedoras, por si sós, não comprovam a efetiva aquisição das matérias-primas. NÃO CUMULATIVIDADE. INDÚSTRIA DE MADEIRAS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. PLANTIO DE MUDAS. DIREITO AO CRÉDITO. Os serviços de plantio de mudas, prestados por pessoa jurídica domiciliada no País a indústria de madeiras, dão direito ao crédito a descontar no regime da não cumulatividade do PIS e Cofins. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. ENERGIA ELÉTRICA. VALORES ESTRANHOS. “Correção Monetária”, “Multa”e “Juros de Mora”, ainda que constantes da fatura de energia elétrica não podem ser consideradas como tal para fins de apuração do crédito a ser descontado da contribuição. De se aceitar, porém, os valores constantes da fatura a título de “Contribuição para Custeio da Iluminação Pública Cosip”, em face da impossibilidade dos usuários escusarem-se de seu pagamento. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. DEPRECIAÇÃO. De se reverter a glosa de encargos de depreciação calculada sobre outros bens incorporados ao imobilizado quando não suportada por argumentos consistentes e especialmente pelo fato de que a indicação fornecida pela interessada quanto às funções desempenhadas pelos mesmos se mostra plausível e compatível com o processo produtivo. Igualmente, em relação às glosas efetuadas por conta da ausência de número de CNPJ do fornecedor do bem, quando, contestado de forma frágil pela autoridade fiscal, a justificativa para tal fato é a localização do mesmo no exterior.
Numero da decisão: 3401-001.154
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator) quanto ao aproveitamento dos créditos relacionados: a) aos gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados no transporte da matéria-prima (do local de sua extração até o parque fabril e sua movimentação neste); b) aos gastos com o serviço de plantio de mudas; e c) ao crédito presumido obtido sobre as rubricas Combustíveis e Lubrificantes (consoante alínea “a” acima) e Materiais de Embalagem.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10419395 #
Numero do processo: 10850.909721/2011-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/2001 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, em caso semelhante, o colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que a divergência suscitada não se refere a casos semelhantes, havendo relevantes diferenças nos cenários analisados pelo acórdão recorrido e pelos paradigmas colacionados.
Numero da decisão: 9303-014.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.565, de 20 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10850.907692/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10419441 #
Numero do processo: 10850.909745/2011-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/2002 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, em caso semelhante, o colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que a divergência suscitada não se refere a casos semelhantes, havendo relevantes diferenças nos cenários analisados pelo acórdão recorrido e pelos paradigmas colacionados.
Numero da decisão: 9303-014.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.565, de 20 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10850.907692/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10419187 #
Numero do processo: 10850.907706/2011-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/11/1999 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, em caso semelhante, o colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que a divergência suscitada não se refere a casos semelhantes, havendo relevantes diferenças nos cenários analisados pelo acórdão recorrido e pelos paradigmas colacionados.
Numero da decisão: 9303-014.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.565, de 20 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10850.907692/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

6378214 #
Numero do processo: 13984.001511/2005-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. TRANSPORTE DA MATÉRIA PRIMA DO LOCAL DE EXTRAÇÃO AO PARQUE FABRIL. TRANSPORTE DA MÃO DE OBRA DO PARQUE FABRIL. TRANSPORTE DO PRODUTO ACABADO ATÉ O PORTO PARA EMBARQUE AO EXTERIOR. DIREITO AO CRÉDITO. No regime da não cumulatividade do PIS e Cofins as indústrias têm direito a créditos sobre os dispêndios com combustíveis e lubrificantes dos veículos utilizados no transporte dos insumos, da mão de obra do parque industrial e do produto final até o local de entrega para embarque ao exterior. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. DIREITO AO CRÉDITO. As embalagens para transporte são consideradas insumos na sistemática da não cumulatividade do PIS e Cofins e dão direito ao crédito a descontar na apuração dessas Contribuições. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. MATÉRIA PRIMA. COMPRA DE MADEIRA DE PINUS EM PÉ. ENTREGA FUTURA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. A existência de contratos de compra de madeiras de área de reflorestamento firmados com empresas controladoras, seguida da emissão de nota fiscal de transferência, emitida pela própria interessada para si mesma, bem como as guias do recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins efetuado pelas vendedoras, por si sós, não comprovam a efetiva aquisição das matérias primas. NÃO CUMULATIVIDADE. INDÚSTRIA DE MADEIRAS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. PLANTIO DE MUDAS. DIREITO AO CRÉDITO. Os serviços de plantio de mudas, prestados por pessoa jurídica domiciliada no País a indústria de madeiras, dão direito ao crédito a descontar no regime da não cumulatividade do PIS e Cofins. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. ENERGIA ELÉTRICA. VALORES ESTRANHOS. “Correção Monetária”, “Multa”e “Juros de Mora”, ainda que constantes da fatura de energia elétrica não podem ser consideradas como tal para fins de apuração do crédito a ser descontado da contribuição. De se aceitar, porém, os valores constantes da fatura a título de “Contribuição para Custeio da Iluminação Pública Cosip”, em face da impossibilidade dos usuários escusarem-se de seu pagamento. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. DEPRECIAÇÃO. De se reverter a glosa de encargos de depreciação calculada sobre outros bens incorporados ao imobilizado quando não suportada por argumentos consistentes e especialmente pelo fato de que a indicação fornecida pela interessada quanto às funções desempenhadas pelos mesmos se mostra plausível e compatível com o processo produtivo. Igualmente, em relação às glosas efetuadas por conta da ausência de número de CNPJ do fornecedor do bem, quando, contestado de forma frágil pela autoridade fiscal, a justificativa para tal fato é a localização do mesmo no exterior.
Numero da decisão: 3401-001.155
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator) quanto ao aproveitamento dos créditos relacionados: a) aos gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados no transporte da matéria prima (do local de sua extração até o parque fabril e sua movimentação neste); b) aos gastos com o serviço de plantio de mudas; e c) ao crédito presumido obtido sobre as rubricas Combustíveis e Lubrificantes (consoante alínea “a” acima) e Materiais de Embalagem.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10419570 #
Numero do processo: 10850.909750/2011-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/07/2002 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, em caso semelhante, o colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que a divergência suscitada não se refere a casos semelhantes, havendo relevantes diferenças nos cenários analisados pelo acórdão recorrido e pelos paradigmas colacionados.
Numero da decisão: 9303-014.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.565, de 20 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10850.907692/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10419431 #
Numero do processo: 10850.909740/2011-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/08/2002 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, em caso semelhante, o colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que a divergência suscitada não se refere a casos semelhantes, havendo relevantes diferenças nos cenários analisados pelo acórdão recorrido e pelos paradigmas colacionados.
Numero da decisão: 9303-014.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.565, de 20 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10850.907692/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10432611 #
Numero do processo: 11516.723722/2013-75
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2012 a 01/02/2013 MULTA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GFIP. AUSÊNCIA DE FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Para aplicação da multa prevista no § 10º do artigo 89 da Lei nº 8.212/1991, é preciso que a Autoridade Fiscal comprove a falsidade na declaração apresentada pelo sujeito passivo, por meio da qual se pretende compensar indevidamente contribuições previdenciárias. A GFIP - ao contrário do que ocorre com a DCTF ou com o PER/DCOMP - não possui campo para informações acerca da natureza ou origem do crédito, mas apenas do valor compensado. Diante disso, ainda que o crédito não seja passível de compensação, não há que se falar em falsidade da GFIP caso a declaração seja devidamente preenchida com o valor compensado.
Numero da decisão: 9101-006.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir José Dalle Lucca (substituto) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10432628 #
Numero do processo: 10880.728600/2011-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROS MATERIAIS. CORREÇÃO. Devem ser corrigidas as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto existente na decisão, que passa a integrar o aresto embargado, nos seguintes termos: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela contribuinte e em conhecer parcialmente dos Recursos Especiais interpostos pelos devedores solidários, apenas em relação à matéria atinente à aplicação do artigo 132 do CTN de responsabilidade tributária no caso de cisão. No mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Livia De Carli Germano que votou por dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Numero da decisão: 9101-006.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para corrigir o lapso manifesto apontado, sem efeitos modificativos. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO