Numero do processo: 10166.913619/2009-93    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
    
Numero da decisão: 9101-002.618    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário.
[assinado digitalmente]
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO    
Numero do processo: 10925.002516/2006-14    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
CSLL. COOPERATIVAS. SÚMULA CARF Nº 83.
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei nº 10.865, de 2004.
NÃO ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso (RICARF, anexo II, art. 67, § 3º). Verificada a incidência da Súmula CARF nº 83 ao caso, o recurso especial não deve ser conhecido.
    
Numero da decisão: 9101-002.688    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(assinatura digital)
Carlos Alberto Freitas Barreto, Presidente.
(assinatura digital)
Luís Flávio Neto, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
    
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO    
Numero do processo: 11330.000160/2007-18    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/12/2005
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
    
Numero da decisão: 9202-004.887    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
    
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS    
Numero do processo: 10980.000611/2005-38    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. ATIVIDADE PERMITIDA. LEI 9.317/96, ART. 9º, V, XIII E §4º. DIVISÓRIAS. PERSIANAS. LAMINADO.
A pessoa jurídica que tenha por atividade a instalação de divisórias, de pisos laminados, persianas e esquadrias pode permanecer no Simples, sendo inaplicáveis as restrições do artigo 9º, V, XIII e seu §4º, da Lei nº 9.317/1996.
    
Numero da decisão: 9101-002.727    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e André Mendes de Moura, que lhe deram provimento.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
    
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA    
Numero do processo: 11030.000713/2008-06    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Ano-calendário: 2003, 2004, 2005  INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 .  O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade  de lei tributária.  DECADÊNCIA.   O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário  (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele  em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando o contribuinte não  efetua o pagamento antecipado.  NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não são causa de nulidade do auto de  infração, eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento  Fiscal. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os  atos  e  termos  lavrados  por  pessoa  incompetente,  os  despachos  e decisões  proferidos  por  autoridade  incompetente  ou  com  preterição  do  direito  de  ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.  OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA. PRESUNÇÃO  LEGAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.  Os  suprimentos  de  caixa  efetuados  pelo  sócio  da  empresa  somente  serão  aceitos pelo fisco quando, comprovadamente, advindos de rendimentos da  atividade  da  pessoa  física,  e  as  transferências  dos  recursos  sejam  efetivamente demonstradas, coincidentes em datas e valores. A ausência dos  elementos probantes justifica a manutenção da tributação.  MULTA ISOLADA. FONTE PAGADORA. Sujeita-se à multa de que trata o  inciso I do caput do art. 44 da Lei n o 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a  fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de  retenção ou recolhimento. A nova redação do artigo 44 da Lei n° 9.430 de  1.966, dada pela Medida Provisória 351 de 2.007, convertida na Lei 11.4488      Fl. 737 DF  CARF MF Impresso em 24/03/2012 por SELENE FERREIRA DE MORAES - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 24/03/2012 por SELENE FERREIRA DE MORAES, Assinado digitalmente em 24/03 /2012 por SELENE FERREIRA DE MORAES Processo nº 11030.000713/2008-06  Acórdão n.º 1803-01.220  S1-TE03  Fl. 2    
Numero da decisão: 1803-001.220    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.    
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes    
Numero do processo: 13971.001544/2001-42    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
EMBARGOS -CONTRADIÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO
Contradição endógena ao resultado do julgamento consignada na folha de rosto do acórdão em relação à fundamentação do voto gera a necessidade de saneamento como conseqüência lógica ou necessária para a supressão do equívoco.
    
Numero da decisão: 9303-004.578    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas  Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
    
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA    
Numero do processo: 10280.005330/2006-40    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Sat Mar 25 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NECESSIDADE DEPREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
Nos termos do § 3º do art. 67 do então Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 2009, o recurso especial de divergência somente tinha seguimento quanto à matéria prequestionada, cabendo sua demonstração, com precisa indicação, nas peças processuais.
Recurso Especial do Contribuinte não conhecido
    
Numero da decisão: 9303-004.680    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza  Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
    
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA    
Numero do processo: 19647.010804/2006-43    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO  
Ano-calendário: 2003  
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.   
Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas  em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza  indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa  SELIC,  acumulados  a  partir  do  mês  subseqüente  ao  do  recolhimento  indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia  retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.   
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.   Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação  da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do  pedido.  A  homologação  da  compensação  ou  deferimento  do  pedido  de  restituição, uma vez superada esta questão, depende da análise da existência,  suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que  jurisdiciona a contribuinte.    
Numero da decisão: 1801-000.601    
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de
Compensação, nos termos do voto da relatora.    
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez    
Numero do processo: 11020.002309/2009-69    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016    
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
    
Numero da decisão: 9202-004.871    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
    
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS    
Numero do processo: 10280.901697/2009-39    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
    
Numero da decisão: 9101-002.623    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário.
[assinado digitalmente]
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO    
