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5515891 #
Numero do processo: 10168.003918/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ISENÇÃO DA CSLL. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. INAPLICABILIDADE. A hipótese de outorga de isenção, cuja interpretação deve ser literal, prevista no § 1°, art. 15, da Lei n° 9.532/97, não se aplica aos Partidos Políticos, por ausência de previsão legal para equiparação das associações civis com agremiações partidárias. Manutenção do lançamento de CSLL, sem multa qualificada. DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Se o sujeito passivo nada declara por se considerar fora do campo de incidência da norma tributária, não corre contra o Fisco o prazo de homologação tácita, e o lançamento pode ser efetuado em até 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (ano-calendário 2004). MULTAS ISOLADAS. JUROS ISOLADOS. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇAS A MAIOR COM MULTAS PELA FALTA DE RETENÇÃO DE CSLL, PIS E COFINS. APROVEITAMENTO. Não compete ao julgador administrativo reconhecer, de oficio, créditos decorrentes de recolhimento a maior, devendo o sujeito passivo proceder à compensação dos débitos exigidos de oficio com os valores recolhidos a maior em períodos anteriores mediante a utilização do instrumento próprio criado para essa finalidade, qual seja, o PER/DCOMP. RECURSOS RECEBIDOS. - PAGAMENTOS EFETUADOS. OPERAÇÕES NÃO CONTABILIZADAS. ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. Operações envolvendo o recebimento, por parte do partido político, da quantia de R$700.000,00, e a utilização do correspondente recurso para o pagamento a prestador de serviços advocatícios não foram contabilizadas, o que revela inquestionável inobservância do requisito inserto no inciso III do art. 14 do CTN, indispensável para a fruição do gozo da imunidade tributária pelo partido político. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU DOS PRODUTOS FORNECIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE PARCELA DO PATRIMÔNIO OU RENDAS. APLICAÇÃO NÃO INTEGRAL DOS RECURSOS NA MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. ESCRITURAÇÃO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. Utilização, pelo partido político, de notas fiscais inidôneas, a falta de comprovação da prestação dos serviços ou fornecimentos dos produtos e a falta de comprovação da efetiva realização dos correspondentes pagamentos consubstanciam descumprimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e III do art. 14 do CTN, que imprescindivelmente devem estar preenchidos para a fruição do gozo da imunidade tributária. PAGAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. FORNECEDORES. PRESTADORES DE SERVIÇOS. IRRF. NÃO RETENÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. Pagamentos efetuados a pessoas físicas e pessoas jurídicas, em razão de serviços prestados ou produtos fornecidos, sem a devida retenção do imposto de renda nos termos da legislação vigente, caracterizam descumprimento ao requisito constante do §1° do art. 9° c/c §1o do art. 14, do CTN, necessária para a manutenção da imunidade tributária. Suspensão da Imunidade Tributária Mantida. LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE CSLL, PIS E COFINS. PORTARIA RFB 4.066/2007. EXEGESE NORMATIVA. MANUTENÇÃO. Devem ser mantidos integralmente os lançamentos de multa isolada pela falta de retenção de CSLL, PIS e COFINS, reiterando que a multa isolada por falta de retenção de IRF não integra o objeto litigioso.
Numero da decisão: 1101-001.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente ao processo nº 10168.003918/2007-36: 1.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade por violação ao § 9o do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 1.2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ineficácia do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 1.3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de cerceamento ao direito de defesa; 1.4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade com fundamento no §11 do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 1.5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à suspensão da imunidade; 1.6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às multas isoladas por falta de retenção de CSLL, Contribuição ao PIS e COFINS; 1.7) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de IRRF retido e não recolhido, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 1.8) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRRF, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni e Joselaine Boeira Zatorre, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 1.9) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de IRPJ e CSLL; e, 1.10) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, divergindo a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri e o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e, 2) relativamente ao processo nº 10166.720300/2010-50: 2.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade por violação ao § 9o do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 2.2) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ineficácia do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 2.3) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de cerceamento ao direito de defesa; 2.4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade com fundamento no §11 do art. 32 da Lei nº 9.430/96; 2.5) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de decadência, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2.6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir as exigências de IRPJ e CSLL, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Joselaine Boeira Zatorre e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5508123 #
Numero do processo: 10675.906658/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO NA FONTE. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos comporá o saldo negativo se o contribuinte possuir comprovante hábil de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Não se estende ao beneficiário do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento da legislação de regência, cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado.
Numero da decisão: 1401-001.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5549723 #
Numero do processo: 10880.934632/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a instância a quo deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo recurso, em caso de não homologação total. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito de estimativa paga a maior, devendo o processo retornar à DRJ para proferir nova decisão, apreciando os demais argumentos de mérito apresentados tanto na manifestação de inconformidade quanto no recurso voluntário. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Douglas Bernardo Braga, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5471500 #
Numero do processo: 16004.000098/2008-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações EXCLUSÃO DO SIMPLES. ULTRAPASSAR O LIMITE DE RECEITA BRUTA. Não pode permanecer na sistemática do Simples a empresa que ultrapassa o limite de auferição de receita bruta disciplinado em Lei. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo a recorrente tomado ciência de todos os termos e documentos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1803-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Walter Adolfo Maresch, Neudson Cavalcante Albuquerque, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur Jose Andre Neto, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

5551689 #
Numero do processo: 19515.000428/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso Voluntário, apenas para afastar a exigência da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o relator e os conselheiros André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Júnior, que deram provimento integral. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Numero da decisão: 1201-000.803
Decisão: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PESSOAS JURÍDICAS. EXTINÇÃO. RESULTADOS NEGATIVOS ACUMULADOS. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE 30%. Os arts. 15 e 16 da Lei n° 9.065/95 autorizam a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL acumulados em períodos anteriores, desde que o lucro líquido do período, ajustado pelas adições e exclusões previstas nas legislações daqueles tributos, não seja reduzido em mais de 30%. O limite à compensação aplica-se, inclusive, ao período em que ocorrer a extinção da pessoa jurídica, haja vista a inexistência de norma, ainda que implícita, que o excepcione. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 SUCESSÃO. MULTA DE OFÍCIO. IMPOSIÇÃO. Deve-se afastar a multa de ofício imposta por infração cometida pela sucedida, mas lançada somente após ocorrida a sucessão, quando o Fisco não demonstra que sucedida e sucessora estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

5496206 #
Numero do processo: 10283.902060/2008-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5499118 #
Numero do processo: 10855.904846/2009-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Nos autos do processo de compensação tributária, o contribuite é autor do pedido de compensação tributária. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito creditório (CPC, art. 333, I). Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os débitos e os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. DCOMP. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO DÉBITO POR PERDA DE OBJETO DA DCOMP. ERRO DE FATO NÃO COMPROVADO. DÉBITO MANTIDO. Pela falta de juntada de cópia do balanço ou balancete mensal de suspensão/redução e demais documentos e livros de suporte, o alegado erro de fato/entrega indevida da DCOMP não restou comprovado, pois o pretenso encontro de contas efetuado anteriormente e diretamente na escrituração, quanto ao débito e crédito objetos da DCOMP, não restou evidenciado, nem confirmado nos autos. Quanto ao débito confessado na DCOMP, é ônus do sujeito passivo comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do fisco, para evitar duplicidade de exigência (CPC, art. 333, II). Não restando comprovado o crédito, nem a perda de objeto da DCOMP, fica mantido o débito confessado na DCOMP.
Numero da decisão: 1802-002.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5557607 #
Numero do processo: 10865.906008/2009-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5519288 #
Numero do processo: 13802.000788/96-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995 ARBITRAMENTO DO LUCRO. APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS APÓS O LANÇAMENTO. VALIDADE. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 59) TRIBUTOS DECLARADOS EM DIRPJ. REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA. Os valores dos tributos declarados em DIRPJ importam em confissão de dívida e devem, portanto, ser deduzidos dos montantes lançados com base no lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1301-001.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) VALMAR FONSÊCA DE MENEZES - Presidente. assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado (substituto convocado), Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

5521373 #
Numero do processo: 19647.003120/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. MULTA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Na compensação espontânea efetuada pelo sujeito passivo, os débitos vencidos sofrerão a incidência de acréscimos legais (multa de mora e juros), na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1301-001.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS