Numero do processo: 13710.000680/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13710.000412/97-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993, 1994
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIOS - FATOS GERADORES SOB ÉGIDE DA LEI Nº 8.021/90 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO - Depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos de forma inequívoca pelo fisco. A autoridade autuante, apenas, tomou por base representação fiscal que discriminou 03 cheques emitidos pelo recorrente arrolados em CPMI do Congresso Nacional, entendendo suficiente para comprovar a existência de rendimentos omitidos. Estes valores somente poderiam ser computados no rol dos rendimentos omitidos se a autoridade autuante tivesse comprovado que tais valores tinham origem em rendimentos que deveriam ter sido tributados, ou que os dispêndios foram efetivamente consumidos pelo recorrente, a indicar sinais exteriores de riqueza incompatível com os rendimentos declarados.
RENDIMENTOS OMITIDOS COMPUTADOS EM DUPLICIDADE - INOCORRÊNCIA -
A fiscalização computou rendimento omitido em duplicidade no exercício 1994, o que foi corrigido pela decisão de 1º grau. No ponto, hígida a decisão recorrida.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1992
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. O auto de infração em debate, abrangendo os exercícios 1992 a 1996, foi cientificado ao contribuinte em 20/03/1997. Dessa forma, quando da ciência, havia fluído o qüinqüênio decadencial do lançamento em relação ao exercício 1992.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento do imposto de renda do ano-calendário de 1991, argüida de oficio pelo Conselheiro relator, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (suplente convocada) e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13710.000497/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se em rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44766
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13707.000311/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13766.000434/00-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12640
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13707.000929/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário. não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13642.000001/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - O contribuinte obrigado a entrega da declaração anual de rendimentos que não observa o prazo legal para o cumprimento de suas obrigações acessórias, fica sujeito a aplicação da multa prevista na legislação de regência, não se caracterizando a denúncia espontânea o atendimento a essas obrigações após decorrido o prazo previsto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11851
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 18471.001131/2004-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 30/06/1999 a 30/06/2004
DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS DECLARADOS OU PAGOS.
As diferenças constatadas entre os valores escriturados e os declarados e/ou pagos devem ser exigidas através de lançamento de ofício.
TRIBUTOS DECLARADOS. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Não cabe lançamento de multa de ofício quando o débito está declarado, ainda que não pago no vencimento.
Numero da decisão: 1402-000.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 75% para 20%. O Conselheiro Carlos Pelá votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10280.001695/00-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. A DIRPJ retificadora substitui
integralmente a DIRPJ retificada. De se acolher, para efeito de
restituição/compensação, o quanto decidido em processo relacionado a anos-calendário que impactam no saldo de IRPJ a restituir em outro processo.
Numero da decisão: 1401-000.356
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para acolher o pedido de restituição/compensação, considerando o quanto decidido no acórdão nº 1202-00.035 (Processo nº 10280.01697/00-18); considerando o valor devido a partir da DIRPJ1997- retificadora; e considerando os pagamentos determinados no Parecer 305/2001
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10830.002463/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REMESSA AO EXTERIOR. CONTAS NÃO DECLARADAS
MANTIDAS NO NOME FANTASIA IDÊNTICO AO DO
CONTRIBUINTE. PROVA INSUFICIENTE DA AUTORIA.
EXIGÊNCIA DE PROVA NEGATIVA DA TITULARIDADE.
DESCABIMENTO.
Cabe ao Fisco demonstrar de forma convincente a titularidade de
contas não declaradas mantidas no exterior. Ilegalidade da
exigência de produção de prova negativa do contribuinte, de que
não é o titular da conta mantida no exterior. Descabe presunção
da titularidade ou inversão do ônus da prova, ante a ausência de autorização legal.
Numero da decisão: 1201-000.352
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que mantinha o lançamento. 0 conselheiro Marcelo Cuba Neto acompanhou o voto vencedor pelas conclusões.. Ausente justificadamente o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
