Numero do processo: 10980.006696/00-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45196
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10950.000373/97-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - O documento público emitido pelo competente Cartório de Registro de Imóveis, é hábil para a comprovação do efetivo valor decorrente de operação imobiliária, devendo se sobrepor às informações constantes em instrumento particular que somente produz efeitos entre as partes, nos termos do artigo 123 do Código Tributário Nacional.
COMPOSIÇÃO DE FLUXO DE CAIXA - Observadas as regras previstas na Lei n.º 8.383/91 relativamente a aplicação da Ufir, na elaboração do fluxo de caixa, para efeito de comprovação de recurso, somente devem ser considerados os documentos hábeis e idôneos nos termos da lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11850
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10950.002290/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - FATO GERADOR NÃO OCORRIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA - A posse, seja legítima e ilegítima, de bens de terceiros não gera, por si só, disponibilidade econômica e, em conseqüência, não se constitui em fato gerador de imposto de renda. Quando o CTN (art.45) admite seja alcançado pelo imposto de renda o possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou de proventos tributáveis, o faz tão-só, como elucida o art.2, § 1, do RIR/99, para tributar as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse como se lhes pertencessem, de acordo com a legislação em vigor.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44977
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10980.006751/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - AJUSTES NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - É legítimo o lançamento resultante da glosa de exclusão, na apuração da base cálculo da Contribuição Social, de parcela do saldo devedor correspondente à diferença de correção monetária resultante da adoção do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), por absoluta falta de previsão legal. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13648
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rosa Maria de Jesus da silva Costa de Castro, Daniel sahagoff e José Carlos Passuello que davam provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10940.000267/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA – SUSPENSÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO POR IMPEDIMENTO INVENCÍVEL – O deferimento de liminar em mandado de segurança em mandado de segurança preventivo, cujos termos impede a ação da Fazenda Pública e autoriza a suspensão excepcional.
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – O ajuizamento de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) COMO JUROS DE MORA – Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, a TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, os juros de mora devem ser cobrados à razão de 1% (um por cento) ao mês-calendário, ou fração, conforme previsto no art. 726 do RIR/80.
Recurso provido na parte conhecida
Numero da decisão: 105-12681
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo contribuinte e, no mérito, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (encargo da TRD), DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Victor Wolszczak (relator), que acolhia a preliminar suscitada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado). Defendeu o recorrente a Dra. Dirlei de Assunção (Advogada - OAB nº 23.165 - Seção do Estado do Paraná).
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10980.000637/2001-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - ATRASO - MULTA - A afirmação de que o Contribuinte não está obrigado à entrega da Declaração de Rendimentos deve ser devidamente comprovada, e não meramente alegada, para que seja afastada tal obrigatoriedade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12645
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10980.005030/98-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PREENCHIMENTO INCORRETO DA DECLARAÇÃO - Caracterizado o preenchimento incorreto da declaração de rendimentos, é de se cancelar o lançamento a título de compensação indevida de prejuízo fiscal.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - É cabível a compensação de prejuízo fiscal apurado em 31/12/1992 com o lucro real apurado em janeiro de 1993, bem como de prejuízos mensais, apurados em 1993, com o lucro real do mês de junho de 1993.
Recurso de ofício negado.
(DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20753
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10980.000127/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13739
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13857.000427/00-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45099
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13836.000555/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA INSTITUIDORA DE TRIBUTO - RESTITUIÇÃO - TERMO "A QUO" DO PRAZO - 1) Nos casos de inconstitucionalidade da lei instituidora de tributo inexiste a figura do "pagamento indevido" tipificada no artigo 165 do Código Tributário Nacional, razão pela qual é inaplicável o prazo estabelecido pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional. 2) Da inconstitucionalidade do tributo exsurge o pagamento sem causa jurídica, cuja restituição deve obedecer ao prazo qüinqüenal do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que começa a fluir a partir do momento em que se retira da normal legal a presunção de constitucionalidade com a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, como corolário do princípio da actio nata. 3) Em controle difuso de constitucionalidade (recurso extraordinário), o prazo inicia-se na data da publicação no Diário da Justiça (art. 5o, LX, e art. 93, IX, ambos da CF, combinado com art. 95 do RISTF) da decisão proferida pela maioria absoluta dos membros do Plenário do Supremo Tribunal Federal (art. 97 da CF e art. 101 do RISTF), quando se retira a presunção de constitucionalidade da lei ou estabelece a presunção de sua inconstitucionalidade. 4) Em controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade), o prazo começa a fluir na data da publicação do acórdão preferido pelo Supremo Tribunal Federal ou apenas de sua parte dispositiva após a Lei nº 9.868/99, quando se retira da norma não só a presunção de constitucionalidade, mas a sua própria juridicidade (RE nº 150.764-1). 5) No caso concreto dos autos, de restituição do pagamento sem causa jurídica do ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei n. 7.713/88, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade daquele dispositivo nos autos do Recurso Extraordinário nº 172.058-1/SC, tendo sido o acórdão publicado em 13.10.95, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo qüinqüenal para a restituição, que somente se findaria em outubro de 2000.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-45339
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
