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4748907 #
Numero do processo: 10840.002259/2005-70
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2001 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO QUE NÃO PODE DESCARACTERIZAR APRESENTAÇÃO ANTERIOR REALIZADA TEMPESTIVAMENTE. In casu, houve mera retificação de informação, esta realizada antes de qualquer início de procedimento fiscal, que não altera e não exclui a entrega realizada tempestivamente e também não altera a opção de tributação realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4750935 #
Numero do processo: 15374.900245/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PEDIDOS FORMULADOS ANTES DE 09/06/2005. Face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática dos recursos com repercussão geral, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, com pagamento antecipado, cujos processos/pedidos foram formulados em data anterior a 09/06/2005, extingue-se em dez anos da data do fato gerador, o prazo para pleitear a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente.
Numero da decisão: 1202-000.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, sem prejuízo do exame, pela autoridade competente, da existência material do direito creditório e de sua quantificação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4750815 #
Numero do processo: 13312.001014/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005, 2006 PROVAS. A demonstração dos fatos alegados deve estar baseada em fortes elementos de convicção ASSUNTO: NORMAS GERAIS Exercício: 2005, 2006 ANTINOMIA APARENTE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DIFERENTE. Não é possível haver conflito entre regras que têm pressupostos de incidência diferentes. ANTINOMIA APARENTE. LEI GENÉRICA. LEI ESPECIAL. Lei genérica posterior não revoga tacitamente lei especial que disponha em contrário. ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Exercício: 2005, 2006 CONTRAPARTIDA DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. MUDANÇA DO LUCRO REAL. TRIBUTAÇÃO DAS PARCELAS DIFERIDAS. 0 contribuinte que sai do lucro real e que tem contrapartidas de reserva se reavaliação diferidas é obrigado a oferecer tais parcelas no primeiro período de tributação pelo lucro presumido ou arbitrado. 0 art. 40 da Lei n° 9.959, de 2000, não revogou tacitamente e parcialmente o art. 54 da Lei n° 9.430, de 1996, pois não existe incompatibilidade entre os dois dispositivos, que incidem em hipóteses diferentes. GLOSA DESPESAS. DESPESAS INEXISTENTES. REQUISITOS. A glosa de despesas, ao argumento de sua inexistência, exige a demonstração da inexistência. A falta de pagamentos é um forte elemento de convicção da inexistência da despesa, em algumas situações, mas não em todas. MUDANÇA DE SISTEMA. ADIÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO. A legislação determina a adição dos valores controlados na parte B do Lalur, quando o contribuinte sai do lucro real e vai para o lucro presumido.
Numero da decisão: 1101-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4749311 #
Numero do processo: 13609.001674/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento (artigo 14 do Decreto 70235/1972). PAF – RECURSO – CONHECIMENTO – PERDA DE OBJETO – Não havendo instalação do contraditório não há litígio.
Numero da decisão: 1102-000.665
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Glaydson Kleber Lopes de OLiveira. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4752479 #
Numero do processo: 19647.004481/2005-78
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004 RECOLHIMENTO ESTIMADO. MULTA ISOLADA. PREJUÍZOS. Consoante reiterada jurisprudência desta corte julgadora administrativa, a aplicação de multa isolada sobre falta de recolhimento estimado de IRPJ ou CSLL, apurada após o encerramento do ano calendário, fica limitada ao imposto ou contribuição efetivamente devidos ao final do período de apuração anual.
Numero da decisão: 1803-001.327
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, que negava provimento ao recurso. Os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Luiz Bezerra Presta votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Adolfo Maresch. Ausente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4749499 #
Numero do processo: 13804.001840/2001-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 DECISÃO DA AUTORIDADE FISCAL E ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. Sendo as decisões devidamente assinadas por autoridades competentes e ainda motivadas e fundamentadas, não há que se falar em nulidades, nem tampouco em cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO DECLARADA. A homologação tácita da compensação, pelo decurso do prazo previsto no § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, só se observa se decorridos mais de cinco anos contados da apresentação da declaração de compensação e a ciência do despacho da autoridade fiscal negando a legitimidade do encontro de contas. DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ e CSLL. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. Os recolhimentos mensais do IRPJ e CSLL calculados sobre a receita bruta auferida nesses períodos, as denominadas estimativas, bem assim as retenções de imposto de renda na fonte, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário. Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de tributo a pagar ou saldo negativo, este último, pagamento a maior que o devido, passível de restituição ou compensação. Ultrapassados 5 (cinco) anos, contados de 31 de dezembro, não mais comporta alterações o valor do lucro real ou o lucro líquido do exercício declarados, bases de cálculo do IRPJ e CSLL, respectivamente, sendo que a apuração do saldo negativo, neste caso, limita-se à averiguação da efetividade das antecipações.
Numero da decisão: 1103-000.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4749369 #
Numero do processo: 10073.903580/2009-35
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:2006 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº5.172/66 (Código Tributário Nacional). IRPJ. CSLL. EVENTUAL EXCESSO DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Eventual excesso nos recolhimentos por estimativa, após 31 de dezembro do ano calendário, momento do fato gerador do IRPJ e CSLL, poderá ser restituído ou compensado como pagamento a maior apurado decorrente do ajuste anual configurado, como saldo negativo, em consonância com o artigo 6º da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1802-001.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Marciel Eder Costa que votou pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4750283 #
Numero do processo: 13707.003542/2002-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1995, 1996 RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas no rito da repercussão geral. ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 566.621. Ao estabelecer o prazo para ajuizamento de ações, o Supremo Tribunal Federal definiu o termo a quo do prazo estabelecido no art. 168, I do CTN, afetando o direito de pleitear a restituição, tanto no âmbito administrativo como no judicial. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. A interpretação veiculada na Lei Complementar n° 118/2005 somente deve ser aplicada aos pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. ANÁLISE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO EM 13/09/2002. TERMO INICIAL. 0 direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça como sendo a homologação tácita do pagamento antecipado, a qual verifica-se após 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador. SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. As antecipações convertem-se em pagamento extintivo do crédito tributário no encerramento do período de apuração, momento a partir do qual, se superiores ao tributo ou contribuição incidente sobre o lucro apurado, constituem indébito tributário passível de restituição ou compensação. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANALISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, foi AFASTAR a preliminar de prescrição, vencido o Conselheiro Relator Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, acompanhado pelo Presidente Valmar Fonseca de Menezes, e designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. No mérito, por unanimidade, foi DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos origem para análise do crédito.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4750828 #
Numero do processo: 14041.000908/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do fato gerador: 31/12/2002 DIFERENÇA ENTRE O VALOR INFORMADO EM DIPJ E O DECLARADO/PAGO. COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. Identificada falta de recolhimento ou confissão do débito de CSLL apurado na DIPJ, ante a falta de comprovação da compensação do débito com créditos de CSLL, resta considerar devida a exigência do tributo e seus acessórios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4748903 #
Numero do processo: 10725.002599/2007-89
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Ano calendário:2005 Ementa: FALTA DE DEPENDÊNCIA PROCESSUAL – Não caracterizada a dependência do julgamento do presente processo ao julgamento dos processos nºs 10725.001224/200459, 10725.001225/200401, 10725.001226/200448 e 10725.001227/2004/92, não há razão para o sobrestar o julgamento de que tratam os presentes autos. Mormente em que os processos nº 725.001225/200401 e 10725.001227/2004/92 já foram julgados e negado provimento aos recursos voluntários. MULTA POR ATRASO DA ENTREGA DA DCTF Caracterizado o atraso na entrega da Declaração (DCTF), há de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo regulamentar prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-001.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA