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4744795 #
Numero do processo: 10980.909314/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE A FORMA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO CONTIDA NA DCOMP E NA DIPJ. REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO INDICADO. APRESENTRAÇÃO DE DIPJ RETIFICADORA APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO – DESCABIMENTO. Não é aceitável a retificação de DIPJ após decisão que negou a homologação da compensação. Tendo sido levantado questionamento acerca da divergência na forma de apuração a contribuinte regularmente intimada para sanar a divergência antes do despacho decisório permaneceu inerte para apresentar declaração retificadora. Deve ser indeferido seu pedido de restituição/ressarcimento.
Numero da decisão: 1301-000.686
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4744839 #
Numero do processo: 10855.003173/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e que exerçam atividade de corretoras de seguro sujeitam-se ao coeficiente de presunção de 32%.
Numero da decisão: 1201-000.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4745978 #
Numero do processo: 15374.002196/99-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste no caso em tela quaisquer das omissões apontadas pela Embargante, visto que todas as matérias suscitadas no presente Recurso foram expressamente analisadas no voto do Acórdão n°. 107-08.277. Embargos improvidos.
Numero da decisão: 1103-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4747673 #
Numero do processo: 10580.723638/2009-39
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS ANTECIPAÇÃO DE DESPESA IMPOSSIBILIDADE As perdas no recebimento de créditos sem garantia, com valor até cinco mil reais por operação, só podem ser deduzidas como despesas após transcorridos seis meses do vencimento do crédito. RECONHECIMENTO/APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO DE DESPESAS QUE DEIXARAM DE SER CONTABILIZADAS NO SEU RESPECTIVO PERÍODO O reconhecimento/aproveitamento extemporâneo de despesa que deixou de ser contabilizada deve se dar mediante restituição/compensação de indébito (com a apresentação do devido PER/DCOMP) ou compensação de prejuízo/base negativa, dependendo dos reflexos de seu cômputo sobre o resultado do período a que corresponde. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CONTÁBIL DOS FATOS QUE DERAM CAUSA À DESPESA Para deduzir despesas relativas a perdas no recebimento de créditos (cheques devolvidos e boletos bancários não pagos pelos clientes), a Contribuinte precisa demonstrar a evolução dos respectivos lançamentos contábeis, abrangendo o momento em que reconheceu a receita e o crédito a receber, bem como a manutenção destes ativos a receber, em razão da falha do cliente. Apenas a apresentação de cópias de cheques com observação de devolvido e de notas fiscais que alega corresponder a boletos bancários não recebidos é insuficiente para desincumbir a Contribuinte de seu ônus probatório. DESPESAS COM ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO . NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CONTÁBIL DOS FATOS QUE DERAM CAUSA À DESPESA Para deduzir despesas referentes à administradora de cartão de crédito, a Contribuinte precisa demonstrar como contabilizou os respectivos valores a receber pela administradora do cartão, como era feita a baixa dos valores no momento de seu recebimento, se pelo valor bruto ou líquido, e também como tratava contabilmente as diferenças que deveriam surgir na contabilidade. Se não há nem mesmo como afirmar que as despesas realmente não foram consideradas na apuração do lucro, ou ainda que as receitas a elas relativas foram devidamente oferecidas à tributação, eis que não foram apresentados quaisquer registros contábeis referentes aos fatos alegados, o pleito não pode ser deferido. A simples apresentação de extratos de recebimentos por via de administradora de cartão de crédito não é suficiente para desincumbir a Contribuinte de seu ônus probatório. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4745201 #
Numero do processo: 10280.004098/2006-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O prazo prescricional não atinge a o direito da Administração de praticar atos, reconhecendo ou negando pleitos do contribuinte, ou constituindo o crédito tributário. A prescrição volta-se contra o direito de açõa judicial. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO. As decisões administrativas que não admitem retificação de declaração não podem ser objeto de recurso administrativo no rito do Decreto nº 70.235, de 1972, por falta de previsão legal. CONTORNOS DA LIDE. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA. Considera-se matéria não litigiosa aquela que não é objetiva e especificamente questionada na manifestação de inconformidade. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. Cabe ao contribuinte comprovar os direitos que pleiteia, com documentos hábeis e suficientes. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. GUARDA DE DOCUMENTOS. PRAZO. Não há limitação temporal para a guarda de documentos comprobatórios de direitos que o contribuinte alegue, devendo o contribuinte estar apto a comprovar seu direito, independente do momento em que ele tiver nascido. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO. O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO. O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS. Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de “crédito tributário” ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetível que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. A quantificação do pagamento indevido é feita pela comparação entre o valor recolhido e o valor devido, devendo ser tratada como errada a DCTF que informa débito menor que o apurado com base no Lalur. COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. FLUÊNCIA DO TEMPO. O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários declarados é eventual prescrição. O crédito tributário informado em declarações não se torna verdadeiro pela fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, preliminarmente, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso na parte em que questiona o indeferimento das retificações de DCOMP, e, no mérito, por voto de qualidade, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Diniz Raposo e Silva e José Ricardo da Silva, que não admitiam a alteração do saldo negativo apurado no ano-calendário 2000.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4745557 #
Numero do processo: 10945.009434/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE APARELHO CELULAR. ATIVIDADE NÃO VEDADA PELO SIMPLES. SÚMULA N° 57 DO CARF. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4747528 #
Numero do processo: 10980.009233/2005-58
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário:2003 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FORMALIZAÇÃO. OPÇÃO PELO SIMPLES. Não tendo a recorrente demonstrado de forma inequívoca sua intenção de ser excluída do Simples e, não havendo escrituração contábil e fiscal que ampare opção pelo lucro real, devem ser mantidas as exigências formalizadas de ofício na sistemática do Simples sobre omissão de receitas apurada em procedimento de auditoria fiscal, pois esta foi a sistemática adotada pela empresa. Devem ser abatidos, dos valores exigidos de ofício, aqueles comprovadamente recolhidos pela empresa.
Numero da decisão: 1801-000.813
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4745207 #
Numero do processo: 10425.900357/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do Fato Gerador: 31/10/2004 ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRPJ ou da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. 0 pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros A. taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANALISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito credit6rio quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.586
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4747611 #
Numero do processo: 10240.001313/2003-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CUSTOS E DESPESAS A PESSOA JURÍDICA INAPTAS. PAGAMENTO A PESSOA NÃO IDENTIFICADA. IRRF. Não existe presunção legal de que o pagamento realizado pelo contribuinte a pessoa inapta equivalha a pagamento a pessoa não identificada, seja por ausência de disposição legal neste sentido seja porque simples inaptidão não implica em inexistência jurídica da pessoa. Entretanto, a fiscalização pode, no curso da investigação, perquirir acerca da identificação da pessoa beneficiária, indagando ao fiscalizado sobre a identidade do beneficiário, da operação suporte da efetiva circulação do pagamento. Não se desincumbindo de trazer os elementos de prova solicitados, desde que razoáveis, incide o imposto de renda na fonte. CUSTOS E DESPESAS A PESSOA JURÍDICA CANCELADAS. PAGAMENTO A PESSOA NÃO IDENTIFICADA. IRRF. Pessoa jurídica extinta é por definição pessoa jurídica inexistente e, portanto, o pagamento que se declara feito a pessoa jurídica nesta condição equivale a pagamento a beneficiário não identificado, ressalvada a realizado de prova identificando o beneficiário. Se mesmo instado a produzir esta prova o contribuinte não a faz, incide o imposto de renda na fonte DESQUALIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DE RENDA. PROVA DOCUMENTAL. Se o contrato de transação firmado entre a contribuinte e sua devedora menciona que os pagamentos recebidos pela primeira têm natureza de juros e encargos de mora, correta a incidência tributária. Se os valores recebidos tinham na verdade natureza jurídica diferente da declarada no contrato de transação, competia ao contribuinte trazer elementos que fizessem prova capaz de desqualificar os termos do contrato. DECADÊNCIA E MULTA QUALIFICADA. Afastada a qualificadora da multa ante a ausência dos fatos exigidos pelos arts. 71, 72, ou 73, da Lei 4.052/64 e havendo princípio de comprovado nos autos, desloca-se a contagem do prazo decadencial do tributo por homologação da forma prevista no art. 173, inc. I para o art. 150, § 4º do CTN. Decadência reconhecida. Recurso voluntário e de ofício parcialmente providos.
Numero da decisão: 1201-000.607
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício para reformar a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto do Relator que integram o presente julgado. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a qualificação das infrações, reduzindo a multa de ofício de 150% para o patamar de 75% e, por conseqüência, reconhecer a decadência do IRPJ e CSLL, referentes ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro acompanhou o Relator pelas conclusões na questão relativa ao MPF.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4748540 #
Numero do processo: 19515.001173/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 GASTOS COM REESTRUTURAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO NO ATIVO DIFERIDO. Os gastos com a reestruturação da sociedade, que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, devem ser classificadas no Ativo Diferido; para posterior amortização. DESPESAS CLASSIFICÁVEIS NO ATIVO DIFERIDO. DEDUÇÃO INTEGRAL NO ANO EM QUE OCORRERAM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Compete à contribuinte comprovar os motivos alegados para a dedução integral, no próprio ano em que ocorreram, de despesas classificáveis no Ativo Diferido. Na ausência de tal comprovação, deve ser mantida a exigência fiscal. GLOSA DE CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Os custos e as despesas contabilizados pela empresa devem estar comprovados com documentos hábeis e idôneos. POSTERGAÇÃO — ALEGAÇÃO — FALTA DE COMPROVAÇÃO A simples alegação em tese da ocorrência da postergação não é suficiente para desconstituir o lançamento. A postergação, alegada como matéria de defesa deve vir acompanhada da prova de sua ocorrência. CSLL. DECORRÊNCIA. A decisão relativa ao IRPJ se estende à CSLL, pois os dois lançamentos decorrem dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-00.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, afastar a decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos parcialmente os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmin Teixeira, João Carlos Figueiredo Neto e Karen Jureidini Dias.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos