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11112608 #
Numero do processo: 19515.720951/2018-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 PRELIMINARES. NULIDADE DO EDITAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Rejeitam-se as preliminares de nulidade do edital de ciência, quando comprovado o esgotamento da via postal, e de cerceamento de defesa, quando o contraditório foi plenamente exercido na fase contenciosa, após a formalização do lançamento. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA TOTAL DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. Para tributos sujeitos a lançamento por homologação, a aplicação da regra decadencial do art. 150, § 4º, do CTN pressupõe a existência de pagamento antecipado. Inexistindo prova nos autos da existência de recolhimento por parte do contribuinte, o prazo para a constituição do crédito de ofício rege-se pela regra geral do art. 173, I, do CTN, ainda que afastada a qualificadora da multa por fraude. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 108. A multa de ofício integra o crédito tributário, devendo sofrer a incidência de juros de mora. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. A aplicação da multa de ofício qualificada de 150% exige da autoridade fiscal a comprovação do evidente intuito de fraude. A magnitude do valor omitido e a repetição da infração, por si sós, não são suficientes para comprovar o dolo específico. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento dos autos de infração reflexos, uma vez que os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção, salvo em relação à matéria específica de cada tributo. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135 DO CTN. AFASTAMENTO. A responsabilidade pessoal do administrador pressupõe a prática de ato com infração à lei, contrato social ou estatuto. Afastada a comprovação de dolo ou fraude que justificaria a multa qualificada, e ausente a individualização de qualquer ato ilícito praticado pela sócia-administradora, sua responsabilidade solidária deve ser excluída.
Numero da decisão: 1301-007.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e a alegação de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a para o percentual de 75%; e para excluir a responsabilidade solidária imputada à Sra. Anna Carolini Maximo Monteiro de Barros, vencidos os Conselheiros Luís Ângelo Carneiro Baptista, que lhe deu parcial provimento em menor extensão, apenas para excluir a responsabilidade solidária imputada à Sra. Anna Carolini Maximo Monteiro de Barros, e Rafael Taranto Malheiros, que negou provimento ao recurso. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11105877 #
Numero do processo: 10314.722866/2017-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 PROCEDIMENTO FISCAL. FASE INVESTIGATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. Os princípios da ampla defesa e do contraditório devem ser observados a partir da impugnação tempestiva do sujeito passivo, oportunidade em que se instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, não havendo que aplicá-los, irrestritamente, durante a fase do procedimento fiscal, o qual é marcado pelo poder investigatório do Fisco. AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS. NULIDADE. Não é nulo, tampouco requer saneamento, o Auto de Infração que traz, com clareza e precisão, os motivos de fato e de direito que embasam os lançamentos tributários DECADÊNCIA. A ausência de pagamentos sobre os fatos jurídicos de que trata o lançamento e a presença de dolo, com o fim de suprimir/reduzir o pagamento de tributos, ensejam a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 173, I, do CTN. IRPJ. LUCRO ARBITRADO. Apura-se o IRPJ, pelos critérios do lucro arbitrado, quando a escrita a que estiver obrigado o contribuinte apresenta vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Comprovado que as notas fiscais de mercadorias adquiridas, no período fiscalizado, não estavam respaldas em efetivos atos de comércio, tendo sido emitidas por fornecedor inexistente de fato e em conluio com a Fiscalizada, com o intuito de criar despesas e créditos de tributos e causar efeitos na apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, devidos pela Fiscalizada, impõem-se aplicação de multa de ofício qualificada. Evidenciada, pelas provas carreadas aos autos, a intenção dolosa tendente a ocultar do Fisco a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, de modo a reduzir o montante do imposto devido, cabível a imposição da multa qualificada, prevista no art. 44, inciso I, e § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996. Redução de 150% para 100% em face da alteração da legislação com efeito retroativo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, calculado à Taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento. RESPONSABILIDADE. SÓCIO-ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA NÃO GERA SOLIDADRIEDADE. ART. 135 DO CTN. O art. 135, II, do CTN trata de responsabilidade solidária entre a empresa e os mandatários, prepostos e empregados que praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Não se comprovando tais condições na atuação, incabível a responsabilização. Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica o administrador por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Para tal é necessário a identificação de dolo e do excesso de poder praticado, individualizado para cada sujeito passivo. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA À TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. Os tributos e contribuições administrados pela RFB, não pagos na data de vencimento, ficam sujeitos à incidência de juros de mora, calculados mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065/95. CSLL PIS. COFINS. DECORRÊNCIA Em se tratando de infrações que dependem dos mesmos elementos de prova, aplicam-se, aos Autos de Infração da CSLL, PIS e COFINS as razões de decidir pertinentes ao IRPJ.
Numero da decisão: 1402-007.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário do solidário Carlos Serrano unicamente para afastar a imputação de responsabilidade tributária e reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para 100% e seu respectivo valor, em face da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, com a redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, mantidas a qualificação e os lançamento de forma integral. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11110803 #
Numero do processo: 10980.902306/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS DA RECORRENTE. Compete à Recorrente o ônus de comprovar a liquidez e certeza do direito creditório alegado. A realização de diligência demanda a demonstração de elementos mínimos desse mesmo direito creditório, a fim de permitir a nova análise pela Unidade de Origem.
Numero da decisão: 1301-007.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11112551 #
Numero do processo: 10872.720001/2022-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1301-001.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11105957 #
Numero do processo: 11080.729626/2017-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 07/02/2014 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA. A questão se resolve, no caso concreto, com a aplicação do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal nº âmbito da ADI nº 4905/DF, que declarou a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, com o consequente cancelamento da exigência.
Numero da decisão: 1401-007.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.626, de 29 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.729945/2018-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

11106219 #
Numero do processo: 11040.900562/2017-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

11111811 #
Numero do processo: 16682.905003/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOVAÇÃO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. No caso de o Despacho Decisório indeferir o direito creditório pleiteado e a decisão de primeira instância também indeferir o referido crédito em razão da ausência de documentação comprobatória não configura alteração de critério jurídico porquanto, ao contrário do que ocorre no lançamento de ofício - exceto no caso de presunção legal - em que o Fisco deve provar a infração apurada, no caso de repetição do indébito (compensação/restituição) é ônus do contribuinte provar a liquidez e certeza do crédito pleiteado e dever do Fisco verificar tais requisitos. O art. 170 do CTN estabelece que a lei pode, nas condições e garantias que especifica, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Verifica-se, pois, que a exigência de prova pela decisão recorrida para comprovar o direito creditório pleiteado está em consonância com o art. 170 do CTN e não configura mudança de critério jurídico. MPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. LEI Nº 9.249/1995, ART. 26. IN SRF Nº 213/2002. IMPOSSIBILIDADE. A compensação do imposto de renda pago no exterior com o imposto devido no Brasil, prevista no art. 26 da Lei nº 9.249/1995 e disciplinada pela IN SRF nº 213/2002, condiciona-se à apuração de lucro real positivo no período. A existência de prejuízo fiscal no ano-calendário impede a compensação, uma vez que a legislação exige a apuração de imposto devido no Brasil como requisito essencial. O imposto pago no exterior não pode compor o saldo negativo do IRPJ. O valor não compensado em razão do prejuízo fiscal pode ser controlado na Parte B do e-LALUR para compensação em anos-calendário subsequentes, desde que a pessoa jurídica apure imposto devido e observe os limites legais estabelecidos nos §§ 10, 11 e 15 da IN SRF nº 213/2002. DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RENDIMENTO DECORRENTE DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. IRRF. REGIME DE CAIXA. A legislação tributária permite a dedução do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) referente a rendimentos de aplicações financeiras do imposto devido no encerramento do período de apuração em que ocorreu a retenção, ainda que tais rendimentos já tenham sido computados na apuração do lucro real de períodos anteriores em observância ao regime de competência. A dedução condiciona-se à comprovação da efetiva retenção. Estabelece-se, dessa forma, a coexistência de dois regimes distintos: o regime de competência para os ganhos decorrentes de aplicações financeiras e o regime de caixa para a respectiva retenção na fonte. Base legal: Lei nº 8.981/1995, arts. 65, 67 e 76; IN RFB nº 1.585/2015, art. 70, §§ 1º-A e 10.
Numero da decisão: 1101-001.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o IR-Fonte no montante de R$361.359,99, o qual deve integrar o saldo negativo de IRPJ, ano-calendário 2003, e homologar as compensações declaradas até o limite de crédito disponível. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11112807 #
Numero do processo: 10983.728024/2018-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, a fim de que a Unidade de Origem intime o contribuinte a comprovar o crédito vindicado mediante apresentação de documentação contábil da efetiva reserva de lucros e da sua destinação no período, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11107330 #
Numero do processo: 10935.721444/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 DIFERENÇAS NA APURAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS. Correto o lançamento de ofício quando da constatação de diferenças na apuração dos tributos devidos pelo contribuinte, quando o procede à dedução de retenção na fonte para qual não houve a devida comprovação. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS E COFINS. Mantida, no mérito, a autuação fiscal do IRPJ, deve-se manter, de igual modo, os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins, aplicando-se lhes as mesmas razões de decidir do lançamento principal, em decorrência de sua íntima relação de causa e efeitos, dada a conexão dos fatos apurados quanto aos mesmos, pautados nos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1402-007.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; ii) afastar os questionamentos de matéria sumulada no CARF, a saber, Súmula nº 11 (prescrição intercorrente); iii) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo os lançamentos e o cálculo dos juros moratórios de acordo com a taxa SELIC, nos termos da Súmula CARF nº 4,
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11108986 #
Numero do processo: 10283.901337/2013-93
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ADEQUADA. ÔNUS PROBATÓRIO. A existência de erro material no preenchimento do PER/DCOMP não obsta, por si só, o reconhecimento do direito creditório quando este efetivamente existe, devendo ser aplicado o princípio da verdade material para corrigir equívocos formais na apuração do saldo negativo de IRPJ. O reconhecimento de crédito oriundo de imposto de renda retido na fonte exige não apenas a comprovação das retenções, mas também a adequada declaração na DIPJ. A Relação de Rendimentos e Imposto sobre a Renda Retido por Fonte Pagadora obtida do site da Receita Federal, embora constitua documento oficial, não supre a ausência de declaração das retenções na DIPJ e no PER/DCOMP, sem que o interessado demonstre a efetiva ocorrência de erro de preenchimento.
Numero da decisão: 1004-000.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA