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5803086 #
Numero do processo: 19311.000384/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Descabe a alegação de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais e o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento. IRPJ.CSLL. ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS. É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a ampararia na tributação com base no lucro real. ARBITRAMENTO DE LUCROS A desclassificação da escrita para fins de arbitramento de lucros não significa que devam ser desconsideradas as receitas escrituradas e declaradas pelo sujeito passivo ARBITRAMENTO. INCONDICIONALIDADE. Inexiste arbitramento condicional, sendo inócua a pretensão do contribuinte em apresentar a escrituração depois do lançamento para efeito de verificação da apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. .
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

5745727 #
Numero do processo: 10920.908171/2009-05
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

5748845 #
Numero do processo: 15586.720288/2011-37
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. (Súmula Vinculante CARF nº 25) MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. (Súmula Vinculante CARF nº 34)
Numero da decisão: 1803-002.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5817963 #
Numero do processo: 19647.006032/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA. VERBAS DE REMUNERAÇÃO DE TRABALHADORES, ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO TRIBUTADA. ENTENDIMENTO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. Quanto à composição da Receita destaca-se que no agenciamento de mão-de-obra, a despeito das notas fiscais emitidas pela autuada serem compostas pelas verbas de remuneração de trabalhadores, encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores, reembolso de despesas e por último o valor cobrado pela prestação de serviços (intermediação), a qual se denomina Taxa de Agenciamento (comissão), a receita bruta a ser considerada nessa modalidade são todos os valores descritos na Nota Fiscal, e não apenas a comissão, visto o entendimento do STJ que vincula essa Corte nos termos do artigo 62-A do RICARF. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, II, “C”, DO CTN. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada prevista no inciso IV foi revogada pela Lei n° 11.488/2007, e por esta razão não há mais previsão legal para sua aplicação. Aplica-se o art. 106, II, "c" do Código Tributário Nacional, que impõe a aplicação da lei mais benigna para o contribuinte, tornando insubsistente a multa isolada. A concomitância da multa isolada com a multa de ofício é matéria já enfrentada por essa Corte, tendo como decisão remansosa a exclusão da multa isolada por critério de concomitância e aplicação do princípio da consunção emprestado do Direito Penal. MULTA CONFISCATÓRIA. SUMULA 2 DO CARF. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-001.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para: (i) excluir da base de cálculo da CSLL o valor de R$ 2.943,65 para o ano de 2001, e de R$ 13.360,71 para o ano de 2002; (ii) afastar a exigência da multa isolada, vencida neste ponto a conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Luis Fabiano Alves Penteado e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5757623 #
Numero do processo: 10865.000465/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006, 2007 DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA DE INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CNPJ. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. MULTA MÍNIMA POR ATRASO. Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País estão obrigadas à apresentação de uma declaração anual de rendimentos, exceto os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. No caso das pessoas jurídicas inativas, estas obrigam-se a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ. Nos termos do art. 7o da Lei nº 10.426/2002, a multa a ser aplicada por apresentação da Declaração Simplificada de inatividade a destempo é a multa mínima de R$ 200,00. Não há previsão para que seja relevada a multa em razão de a empresa não possuir inscrição no CNPJ, mormente quando a ausência desta inscrição decorreu exclusivamente da falta de cumprimento de exigências legais que incumbiam ao contribuinte atender. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5770328 #
Numero do processo: 13558.000113/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ — AUTO DE INFRAÇÃO — BASE DE CÁLCULO — ESTIMATIVAS MENSAIS — INSUFICIÊNCIA — IMPOSSIBILIDADE Encerrado o anocalendário, é defeso à Fiscalização formalizar exigência de crédito que corresponda a diferença de imposto de renda e contribuição social recolhidos corn insuficiência, quando feita opção para pagamento por estimativa. Ocorrida a hipótese de incidência do tributo, o lançamento tributário deve contemplar a diferença do tributo efetivamente devido por ocasião do, encerramento do período-base e o valor apurado segundo a declaração de ajuste anual. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. ANOS-CALENDÁRIO 2001 a 2004. Optando pela apuração anual dos lucros, fica a pessoa juridica obrigada a recolher estimativas mensais e, se não o faz, sujeita-se a multa isolada, mesmo que já encerrado o anocalendário correspondente.
Numero da decisão: 1101-000.256
Decisão: ACORDAM os membros da 1° Câmara / 1° Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao, recurso, para acolher a decadência no ano de 1999, suscitada de oficio pelo relator. No mérito: i) Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada or concomitância no ano calendário de 2000. Vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. A Conselheira Edeli Pereira Bessa fará declaração de voto, e ii) Em relação As demais exigências, a partir de 2001, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Atdrade Lima da Fonte Filho e Relator EDELI PEREIRA BESSA Redatora Designada José Ricardo da Silva (Relator). Designada para redigir o voto vencedor, quanto a multa isolada Conselheira Edeti Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

7559814 #
Numero do processo: 18470.732443/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103. A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7517382 #
Numero do processo: 12448.728700/2016-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 APURAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. LUCRO REAL. A apuração pelo Lucro Real Trimestral é a regra geral de tributação, só podendo ser substituída por outra forma dentro das hipóteses previstas em lei. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. CUSTOS E DESPESAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis os custos e despesas que, além de preencherem os demais requisitos legais, sejam comprovados por meio de documentação hábil e idônea. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 MULTA QUALIFICADA. IDENTIDADE DA DESCRIÇÃO DA CONDUTA QUALIFICADORA COM A PRÓPRIA INFRAÇÃO COLHIDA. OMISSÃO DE RECEITAS. INADIMPLEMENTO FISCAL E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 14. AFASTAMENTO. A interpretação de que determinados ilícitos tributário, per si, automática e conceitualmente, sempre identificam-se com a definição especial tributária de sonegação, fraude e conluio não encontra guarida jurídica. Deve ser especificamente demonstrado, além da ocorrência do ilícito ordinário - que dá ensejo à cobrança do tributo e da multa de ofício - a perpetração do ardil, próprio e autônomo, na consecução dos atos envolvidos na infração apurada. A ausência de declaração e pagamento traduz-se em inadimplemento tributário (descumprimento de obrigação principal e acessória), não podendo ser revestido, objetivamente, de ocultação de fato jurídico tributário ou impedimento e retardamento da sua apuração pela Fiscalização. Súmula CARF nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. DIRETORES. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI E CONTRATO SOCIAL. CRÉDITOS RESULTANTES. RESPONSABILIDADE. Os diretores da pessoa jurídica são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS / PAGAMENTOS SEM CAUSA. Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1402-003.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário da recorrente unicamente para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a a 75%, vencidos o Relator e o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que negavam provimento e, por unanimidade de votos, manter a imputação de responsabilidade solidária de Yssuvuki Nakano. Designado para redigir o voto vencedor acerca da qualificação da multa o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. Ausentes, momentaneamente os conselheiros Edgar Bragança Bazhuni e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplentes Convocados). (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7523224 #
Numero do processo: 13851.901240/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13851.900891/2009-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Flávio Machado Vilhena Dias, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Maria Lúcia Miceli, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7561802 #
Numero do processo: 15758.000566/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2009 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Descabe declarar a nulidade do auto de infração quando a autoridade fiscal demonstrou de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, sem caracterizar prejuízo ao contraditório e ao direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. DEDUÇÃO DE DESPESAS. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. INCLUSÃO DAS DESPESAS. Na tributação da receita omitida pelo lucro presumido, conforme opção do contribuinte, considera-se o percentual de presunção, em que estão contempladas todos os custos e despesas decorrentes da atividade econômica. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic (Súmula CARF nº 4). MULTA QUALIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. A ocorrência de fraude pela interposição de pessoas no contrato social, com vistas a ocultar a movimentação financeira realizada pelos verdadeiros proprietários, enseja a aplicação de multa qualificada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2009 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERPOSTAS PESSOAS NA SOCIEDADE. INTERESSE COMUM. CARACTERIZAÇÃO. A utilização de interpostas pessoas na constituição da sociedade, com vistas a ocultar os verdadeiros sócios, demonstra o vínculo entre os envolvidos e o fato gerador do tributo, caracterizando o interesse comum que atrai a responsabilidade tributária solidária dos sócios de fato e de direito.
Numero da decisão: 1202-000.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Donassolo.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner