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7174220 #
Numero do processo: 18470.728279/2014-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014 SIMPLES NACIONAL. EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE. PRAZO PARA OPÇÃO. A ME ou a EPP só poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ e observado o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.
Numero da decisão: 1001-000.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7187654 #
Numero do processo: 18471.003371/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 MPF. PRORROGAÇÃO. NÃO ENTREGA AO CONTRIBUINTE DO DEMONSTRATIVO DE EMISSÃO E PRORROGAÇÃO. EFEITO - A prorrogação de procedimento fiscal regularmente cientificado ao contribuinte dá-se mediante registro eletrônico disponível na internet, e não pela ciência ao fiscalizado.. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. Cabe ao sujeito passivo o ônus da prova se a infração tributária que lhe é atribuída decorre de presunção legal. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA . A Lei n.° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Retifica-se a exigência na proporção dos valores comprovados. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, por terem suporte fático comum.
Numero da decisão: 1402-000.842
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira S SE EÇ ÇÃ ÃO O D DE E J JU UL LG GA AM ME EN NT TO O, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para manter o valor tributável de apenas R$ 205.915,76, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá

7147003 #
Numero do processo: 18186.721236/2013-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7237463 #
Numero do processo: 10183.727555/2015-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO Não sendo apresentado, por um dos coobrigados, o Recurso Voluntário em face do acórdão exarado pela Delegacia de Julgamento, ocorre o trânsito em julgado administrativo com relação a este coobrigado, devendo o Recurso Voluntário ser apreciado só com relação ao demais sujeitos passivos. DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Nos casos de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial de 5 anos, prevista no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, desloca-se para a regra geral, prevista no art. 173, I, do mesmo diploma legal, razão pela qual fica afastada a tese de decadência. PROVA EMPRESTADA. SIGILO BANCÁRIO Tendo a obtenção de documentos e extratos bancários sido realizada com base em ordem emanada do Poder Judiciário, não há empecilho para utilização das provas colhidas em âmbito judicial no processo administrativo fiscal, em especial quando há determinação de apuração de eventuais ilicitudes praticadas. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DE ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA. A falta de apresentação dos livros fiscais e contábeis de escrituração obrigatória sujeita a pessoa jurídica ao arbitramento do lucro, calculado com base na receita bruta conhecida, como no caso de depósitos bancários de origem não comprovada. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. O art. 42 da Lei n° 9.430/1996 presume como omissão de receitas a falta de comprovação da origem dos depósitos bancários. Por se tratar de uma presunção relativa, caso comprovada a origem, pelo contribuinte, aquela presunção é afastada. É dever do contribuinte, contudo, essa comprovação, que deve ser feita através de documentação hábil e idônea. Correto o lançamento fundado na insuficiência de comprovação da origem dos depósitos . IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF PAGAMENTOS SEM CAUSA. Correta a autuação no que tange ao IRRF incidente sobre os pagamentos cujos beneficiários não foram identificados ou que não tiveram a comprovação de sua causa, quando o Recorrente não comprova estes pagamentos, seja através de escrituração fiscal e contábil, seja através de documentação hábil e inidônea. DO ARBITRAMENTO COM BASE NA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. A não apresentação de livros contábeis e fiscais, bem como de documentação hábil e idônea, suficientes para que a fiscalização verificasse a real atividade do contribuinte, não há que se falar em arbitramento com base na atividade preponderante da empresa, uma vez que esta não restou comprovada nos autos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. Constatada a prática de atos praticados pelos sócios administradores com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos definidos no artigo 135 do Código Tributário Nacional, que dão origem ao nascimento de obrigação tributária, àqueles sócios deve ser imputada a responsabilidade pessoal pelo pagamento do crédito tributário. MULTA QUALIFICADA. Comprovadas condutas e omissões dolosas dos representantes do contribuinte no sentido que preconiza o artigo 71, da Lei 4.502/64, no intuito de impedir o conhecimento, pela autoridade fazendária, do nascimento da obrigação tributária, correta a qualificação da multa, nos termos definidos pela legislação.
Numero da decisão: 1302-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogerio Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo e Flavio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7195048 #
Numero do processo: 10976.000245/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2005 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos e não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para o percentual de 150% depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7190985 #
Numero do processo: 18471.001050/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 IRPJ E CSLL. MULTAS ISOLADAS. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Não cabe lançamento para exigência de multa pela insuficiência de recolhimento de estimativas nos casos em que o contribuinte, antes do início do procedimento fiscal recolheu o imposto devido acrescido de juros e multa moratória. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar e Albertina Silva Santos de Lima votaram pelas conclusões, por entenderem que a multa isolada não é devida, haja vista que antes do início da ação fiscal, o contribuinte retificou sua DIPJ e recolheu com multa de mora o valor apurado no ajuste anual, cujo valor do tributo superou as estimativas devidas, sendo que o valor das mesmas não foi subtraído nesse ajuste exatamente por não terem sido recolhidas. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

7197950 #
Numero do processo: 10835.901245/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO EM RECURSO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. As matérias não propostas em sede de manifestação de inconformidade não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância.
Numero da decisão: 1302-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7217134 #
Numero do processo: 10980.006527/2005-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 DCTF. APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE. PENALIDADE. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. DCTF. INATIVIDADE. FATO IMPEDITIVO. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A dispensa na entrega da DCTF, relativa as pessoas jurídicas tidas por inativas, pressupõe a não realização de qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial no período. Portanto, existindo movimento não-operacional obriga-se a apresentar, trimestralmente, a DCTF. Incumbe a quem alega a inatividade, na forma definida pela legislação, o ônus de provar a ocorrência desse fato impeditivo. Não sendo comprovada a inatividade, há que se manter a sanção pecuniária. No Processo Administrativo Fiscal, em sede de litígio, é dever do contribuinte demonstrar, com documentos hábeis e idôneos, a sua efetiva situação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MOMENTO DE PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. O momento para produção da prova é na apresentação da Impugnação ou na Manifestação de Inconformidade, conforme o caso. Após esta fase processual, opera-se a preclusão. Dicção do art. 16, § 4.º, do Decreto n.º 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 1002-000.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Ailton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7195058 #
Numero do processo: 10980.910095/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Compensação Ano calendário: 2007 Ementa: PAGAMENTO INDEVIDO A TÍTULO DE ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e pode ser compensado, com os acréscimos legais, a partir da data do recolhimento indevido, não havendo necessidade de aguardar o encerramento do ano calendário para computar tal valor na apuração do saldo negativo.
Numero da decisão: 1402-000.907
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

7182389 #
Numero do processo: 13161.720264/2015-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) diz respeito a controle interno relacionado com o planejamento das atividades de fiscalização. Eventuais vícios na sua emissão, prazo ou execução não maculam o lançamento. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura cerceamento do direito de defesa a formulação de cobrança com base em omissão de receitas e superavaliação de compras constatadas, notadamente quando o contribuinte demonstra conhecer a imputação e o direito ao contraditório encontra-se plenamente assegurado. ARBITRAMENTO DE LUCRO. CABIMENTO. POSTULAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. A ocorrência de omissão de receitas e superavaliação de compras, em montantes mensuráveis e apurados em face da escrituração, enseja a tributação com base na sistemática adotada pelo contribuinte, não constituindo hipótese para o arbitramento do lucro. O arbitramento de lucros, aliás, constitui método excepcional de tributação e não pode ser utilizado como instrumento de defesa do sujeito passivo para elidir ou reduzir o imposto apurado. SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGOS 124 e 135, III DO CTN. MOTIVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. A mera qualificação como sócio ou parente, desacompanhada de outra motivação ou prova, não é suficiente para imputar a responsabilidade solidária por interesse comum (art. 124) ou por violação de poderes ou infração à lei (art. 135). Por outro lado, as pessoas cujos indícios colhidos demonstram que participaram ativamente na estrutura simulada, possuindo conhecimento da interposição fictícia de "empresa de fachada", devem ser responsabilizadas. OMISSÃO DE RECEITAS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA (PIS e COFINS). Tendo em vista a caracterização de omissão de receita por meio de estrutura simulada, correta a tributação reflexa de PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1201-001.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento aos recursos voluntários para afastar a responsabilidade tributária da pessoa jurídica Beca Armazéns Gerais Ltda e das pessoas físicas Ernest Ferter e Vitório Sandro Azambuja Vedovato, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. EDITADO EM: 15/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI