Numero do processo: 13808.006006/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 1997
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Numero da decisão: 1301-000.112
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13808.000752/00-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1997
Ementa:
PAGAMENTO APÓS O INICIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO NÃO DECLARADA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 47 DA LEI N° 9.430/96 — Não há que se falar em pagamento espontâneo na situação em que o montante apurado pela autoridade fiscal, devidamente formalizado em auto de infração, decorre da
constatação que a contribuinte deixou de adicionar à base de cálculo da exação dispêndio que, em conformidade com a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador, era indedutível. Inaplicável a disposição do art. 47 da Lei n° 9.430/96, eis que, no caso, a contribuição não foi previamente declarada.
INCONSTITUCIONALIDADES — À autoridade administrativa cumpre, no
exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Não está compreendida na competência das autoridades julgadoras administrativas a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
CSLL. BASE DE CÁLCULO — Em consonância com o disposto no art. 2° da Lei n° 7.689, de 1988, diploma legal instituidor da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, a base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, ANTES DA PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA.
CSLL APURADA DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. LANÇAMENTO A MAIOR DE CSLL. FALTA DE COMPROVAÇÃO — Tratando-se de glosa de exclusão promovida na apuração da base de cálculo da CSLL representada por imposto pago por antecipação, para que se possa argüir que o lançamento de oficio da CSLL está majorado em razão do cômputo a menor da despesa com a contribuição na determinação do lucro real, toma-se necessário a reunião nos autos dos elementos que possibilitem quantificar o efeito alegado.
Numero da decisão: 1301-000.097
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13808.001150/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1997, 1998, 1999
MULTA DE OFICIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA POR MEDIDA LIMINAR.
Correta a decisão de primeira instância que exonerou a multa de oficio aplicada, na situação em que a liminar concedida pelo Poder Judiciário amparava o procedimento do contribuinte e, conseqüentemente, suspendia a exigibilidade do crédito tributário constituído de oficio.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 1301-000.091
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira
seção de julgamento. Recurso de Oficio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e não conhecer dos argumentos de mérito, por concomitância de seu objeto com ação proposta junto ao Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13054.000939/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa:
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — PERC — Até 1° de maio de 2001 as aplicações nos fundos FINOR
e FINAM podiam ser exercidas até mesmo pelas pessoas jurídicas que não se enquadravam nas condições do art. 90 da Lei n° 8.167, de 1991. A partir de 02 de maio de 2001, entretanto, em razão da edição Medida Provisória n° 2.145/2001 (atuais 2.156-5 e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001), tal possibilidade deixou de existir. A eventual ausência de informações.
atualizadas acerca da revogação do beneficio nas orientações de
preenchimento da declaração, não pode dar azo à tese da existência de direito adquirido.
Numero da decisão: 1301-000.038
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10480.004150/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO — DÉBITOS COMPENSADOS — ACRÉSCIMOS — Os débitos compensados que, na data da apresentação da declaração de compensação, se encontram vencidos, sujeitam-se aos acréscimos de juros e multa de mora.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13971.002376/2004-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2004
Nulidade
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. No caso, foram asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa e assim não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
Atos Cooperativos
Os fatos econômicos decorrentes de atos cooperativos não representam receitas nem compõem o resultado (lucro ou prejuízo) da cooperativa. Exatamente porque quando a cooperativa atua nesses limites, ela é simplesmente o meio para que os cooperados aufiram receitas nas relações com terceiros, utilizando-se da estrutura organizacional da cooperativa. O art. 79, parágrafo único, da Lei 5.764171 chancela isso, de modo que o art. 39,
caput, da Lei 10.865/04 não traz inovação jurídica.
Exigência de CSL descabida sobre fatos econômicos anteriores a lº/01/2005, decorrentes de atos cooperativos.
Numero da decisão: 1402-000.082
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (Relatora) e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10580.901406/2014-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DCTF RETIFICADORA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. PN COSIT nº 02/2015.
São passíveis de restituição e compensação os créditos declarados em DCTF retificada apenas após a ciência de Despacho Decisório, desde que o equívoco esteja devidamente comprovado. Aplicação do Parecer Normativo Cosit nº 02 de 2015.
Numero da decisão: 1401-003.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restituir os autos à Unidade de Origem para que faça a análise da liquidez e certeza do crédito pretendido, verificando sua existência, suficiência e disponibilidade, considerando os documentos trazidos aos autos nesta fase recursal, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10665.720661/2014-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2012
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ.
O atraso na entrega da DIPJ pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 1003-000.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10880.935082/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
INDÉBITO. CARACTERIZAÇÃO. DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 84
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. (Súmula revisada conforme Ata da Sessão Extraordinária de 03/09/2018, DOU de 11/09/2018).
Numero da decisão: 1302-003.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à compensação de estimativas mensais e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para continuidade do exame do direito creditório, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº10880.935088/2009-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10909.900015/2008-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS NÃO INFORMADOS EM DCOMP SÃO EXTERNOS À LIDE.
A compensação com créditos não informados em declaração de compensação não faz parte da lide.
CRÉDITOS NÃO INFORMADOS EM DCOMP. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA.
Considera-se não declarada a compensação não requerida através de DCOMP.
Numero da decisão: 1001-001.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente
(assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
