Numero do processo: 10680.003416/00-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRI-MONIAL - MÉTODO DE APURAÇÃO - Tendo o imposto de renda tributação à medida que os rendimentos vão sendo percebidos, deve o fisco, em seu trabalho de análise da atividade do contribuinte, voltar-se para o exato momento da ocorrência dos fatos a fim de imputar obediência ao princípio constitucional tributário da isonomia. Destarte, necessária à análise mensal da evolução patrimonial, sem a qual restaria, também, maculada a determinação legal da formação do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10680.003282/98-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF – COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. Não tendo o Contribuinte logrado êxito em comprovar a retenção na fonte do IR, impossível acolher sua pretensão, haja vista ser seu ônus demonstrar, através de documentação hábil e idônea, a satisfação da obrigação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10680.011238/2005-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - PARTE APENADA COM 75% - PARTE APENADA COM MULTA DE 150% - A comprovação da efetiva prestação dos serviços se faz necessária para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual. Não basta a simples apresentação de recibo, sem vinculação do pagamento ou à efetiva prestação do serviço. De igual modo, não é suficiente a apresentação de recibos acompanhados de termo de declaração firmado pelo profissional confirmando a prestação dos serviços, quando a declaração de ajuste anual desses profissionais (“in casu” três deles) traz renda significativamente inferior àquela obtida pelo cruzamento de dados da autoridade fiscal Glosa e multa qualificada mantidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.950
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos das voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10680.006865/98-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ISENÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI - DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - Se o contribuinte não prova, através de documentação hábil e idônea, ser o cônjuge dependente portador de moléstia grave, nos termos da lei de regência, incabível a isenção dos respectivos proventos de aposentadoria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17004
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10735.002474/97-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO – PRESUNÇÃO LEGAL – LEI Nº 9.430/96 – FATOS ANTERIORES – LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. O Lançamento de Ofício sobre passivo fictício pela manutenção no passivo circulante de obrigações não comprovadas somente é de ser aceito como presunção válida a partir da Lei nº 9.430/96, o que não ocorreu no presente caso.
IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS – NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EXISTENTES EM CONTA BANCÁRIA – PRESUNÇÃO – INEXISTÊNCIA ANTES DA LEI Nº 9.430/96. Antes do advento do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não se pode admitir presunção de omissão de receita em relação à existência de valores creditados em conta bancária e que o contribuinte não comprovou a origem.
IRPJ E OUTROS – DESPESAS OPERACIONAIS – COMPROVAÇÃO PARCIAL – IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA. Se comprovadas as despesas operacionais deduzidas pela contribuinte, não há como se manter, nesta parte, o Lançamento de Ofício.
ILL – INº 63/97 – IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Com a Instrução Normativa nº 63/1997, restou vedada a constituição de créditos de Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713/1988, nos casos em que o contrato social, na data de encerramento do período-base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado.
Numero da decisão: 107-07.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10725.000844/2001-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos patrimoniais incompatíveis com os rendimentos declarados, tributáveis, isentos e não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, apurados através de fluxo de caixa, por caracterizar omissão de rendimentos.
IRPF - CHEQUES EMITIDOS - Os cheques emitidos pelo contribuinte, por si só, não representam sinais exteriores de riqueza, uma vez que não comprovam o dispêndio, não podendo, assim, ser considerados omissão de receitas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10735.000395/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92320
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.005118/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E ACELERADA - LEI 8.541/92 - (ART. 31) - A partir do recolhimento antecipado com o estímulo do art. 31 da Lei 8.541/92 tem a autoridade lançadora o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN para dar-lhe ou não conformidade, sendo certo que transcorrido este lapso temporal reputa-se o pagamento homologado e insuscetível de apuração de eventuais diferenças via lançamento de ofício.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21572
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.012531/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSL - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 168 DO CTN - O prazo fixado para pleitear a restituição de tributos indevidamente pagos é de 5 (cinco) anos, tendo a distinguir o marco inicial de sua contagem tão-somente a forma emque se exterioriza o indébito. Se o crédito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido. No entanto, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstruir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema jurídico norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo Ato Administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10730.001465/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - São indedutíveis na declaração de ajuste anual as despesas médicas que não guardem relação com o próprio contribuinte e/ou seus dependentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Só pode ser presumida a omissão de receitas com base em depósitos bancários, prevista no artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, diante de depósitos individuais superiores a R$.12.000,00 e/ou quando o montante do valor não comprovado no ano for superior a R$.80.000,00, salvo quando expressamente admitido pelo contribuinte.
MULTA AGRAVADA - A falta de atendimento à intimação fiscal caracteriza conduta legalmente reprovada e autoriza o agravamento da multa de lançamento de ofício.
JUROS DE MORA - SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico, cuja inconstitucionalidade ainda não foi declarada definitivamente pelos Tribunais Superiores.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1997 e, por maioria de votos, relativamente ao exercício de 1998, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo dos depósitos bancários a R$ 20.655,31, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
