Sistemas: Acordãos
Busca:
4681057 #
Numero do processo: 10875.002613/2004-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4682121 #
Numero do processo: 10880.007734/95-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GLOSA DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR - A pessoa física domiciliada ou residente no Brasil que receba rendimentos provenientes do exterior poderá, por ocasião da apresentação da declaração de ajuste anual, compensar o imposto pago no exterior, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil, ou acordo para evitar a bitributação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-15900
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4679642 #
Numero do processo: 10860.000176/93-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989.
Numero da decisão: 103-18304
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4682068 #
Numero do processo: 10880.006772/2001-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 TEMPESTIVIDADE DO RECURSO – Não há como validar efeitos de ato processual no que concerne ao interessado se este não foi devidamente intimado nos termos da lei, para, se querendo, recolher o valor remanescente do crédito tributário ou facultando recurso administrativo aos Conselhos de Contribuintes no prazo de 30 (trinta) dias. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – Considera-se não impugnado e incontroverso o lançamento cuja matéria não esteja contestada, o que torna definitivamente consolidado na esfera administrativa. OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Caracterizam omissão de receitas o saldo credor de caixa apurado pela fiscalização, quando por ela comprovado que determinados cheques emitidos pela contribuinte, contabilizados a débito de caixa, destinava-se a pagamentos de outras obrigações que não transitaram pela referida conta. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – A falta de registro na escrituração contábil, de qualquer pagamento realizado, configura omissão de receita, na forma da legislação do Imposto de Renda. IRPJ – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS – SÚMULAS - PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA – As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. OMISSÃO DE RECEITAS – PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS – A constatação da falta de escrituração de pagamento de aquisições de bens e/ou mercadorias, autoriza a tributação presuntiva de omissão de receitas. RECEITAS FINANCEIRAS – OMISSÃO – As receitas de aplicações financeiras apuradas ex offício integram o resultado do período em que foram auferidas, e o correspondente IR-Fonte incidente sobre elas reduz o imposto devido apurado, desde que devidamente comprovado com documento hábil e idôneo emitido pela fonte pagadora/retentora. IRPJ – POSTERGAÇÃO – A inobservância quanto ao período de competência na escrituração de receitas, custos e despesas caracteriza-se como postergação de imposto, devendo, por conseguinte, ser considerado pela fiscalização por ocasião do lançamento para efeito de recomposição da base de cálculo do tributo, mormente quando no termo do prazo de postergação haja apuração de imposto a pagar em valor no mínimo igual ao do imposto postergado. IRPJ – DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO - Tendo em vista que não existe qualquer tratamento diferenciado entre o lucro apurado pelo contribuinte, incluído na sua declaração de rendimentos e aquele apurado de ofício pela autoridade fiscal, o valor da contribuição social lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ. MULTA DE OFÍCIO – FRAUDE - Restando devidamente provada e caracterizada o evidente intuito fraudulento, na forma como tipificado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/1964, é de manter a qualificação da multa de ofício no percentual de 150%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes. PEDIDO DE PERÍCIA – Inobstante o aspecto formal de o pedido de perícia atender aos requisitos legais, compete ao julgador apreciar e julgar a solicitação, podendo-se indeferir os pedidos de diligências e/ou perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, atendido ao disposto no art. 28 do Decreto n. 70.235/72. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos ACOLHER a preliminar de tempestividade do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da exigência a tributação relativa aos itens 9 e 10 do auto de infração (postergação); 2) compensar o imposto de renda retido na fonte (comprovado às fls. 207 e 208) em relação ao item 7 do AI); 3) deduzir a CSL apurada de oficio da base de cálculo do IRPJ. Por maioria de votos, manter a exigência da multa qualificada, vencidos os Conselheiros Valmir Saridri (Relator), João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Valmir Sandri

4679094 #
Numero do processo: 10855.001662/2005-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – A regra contida no Código Tributário Nacional é preservar o direito do Estado de reaver seu crédito. A empresa dissolvida, representada pelo sócio responsável, deve continuar para responder pelo crédito tributário enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional de proceder ao lançamento. Responsabilidade prevista nos arts.128 a 138 do Código Tributário Nacional. A autoridade administrativa tributária corretamente agiu, ao cientificar, na pessoa do sócio responsável pela guarda dos livros obrigatórios da escrituração comercial/fiscal da empresa dissolvida e comprovantes dos lançamentos neles efetuados, o lançamento do crédito tributário, em nome da empresa e devido por ela, no período em que exerceu suas operações comerciais e deixou de recolher os tributos aos cofres públicos. SIGILO BANCÁRIO – VIOLAÇÃO – É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001). PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - Se, com a adição das receitas omitidas, foi excedido o limite permitido para opção pelo lucro presumido, pelo qual a pessoa jurídica optara validamente na declaração de rendimentos, mantêm-se a tributação pelo mesmo sistema adotado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. TRIBUTAÇÃO PELO - LUCRO PRESUMIDO - EXPLOSÃO DO LIMITE DE OPÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME - ARBITRAMENTO - A ultrapassagem, em dois anos consecutivos, do limite para opção pelo regime de lucro presumido, impõe, no segundo ano, o arbitramento do lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS - COFINS - CSLL Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-95.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682469 #
Numero do processo: 10880.012278/98-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - Considera-se não formulado o pedido de perícia que deixar de atender aos requisitos previstos em lei, mormente quando não apontado fato conclusivo que dê ensejo a produção da medida. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, QUEBRA DE SIGILO, OBTENÇÃO ILÍCITA DE PROVAS - A obtenção de provas pelo Fisco junto à Bolsa de Mercadorias & Futuros não constitui violação às garantias individuais asseguradas na Constituição Federal, nem quebra de sigilo, nem ilicitude, porquanto é um procedimento fiscal amparado legalmente. RENDA VARIÁVEL - Os ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados constituem situação de aquisição de disponibilidade econômica de renda, definida em lei como fato gerador do imposto de renda. Perícia e preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18213
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4682736 #
Numero do processo: 10880.015571/00-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS - A isenção para portador de moléstia grave, embora devidamente comprovada, somente alcança os rendimentos de aposentadoria. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4680350 #
Numero do processo: 10865.001285/00-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar com atraso a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4682664 #
Numero do processo: 10880.014375/97-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO REAL – COMPROVAÇÃO: Legítima a exoneração do pagamento de crédito tributário se o sujeito passivo comprovou na fase impugnatória, através de documentação hábil e idônea, a legitimidade das operações que ensejaram o lançamento de ofício. I.R. FONTE – Art. 35 da Lei nr. 7.713/88: Cancela-se a exigência, quando se tratar de sociedade por ações, por força da recomendação contida na Instrução Normativa SRF 63/97. LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no julgamento do lançamento principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92859
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4682578 #
Numero do processo: 10880.013649/95-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO “EX OFFÍCIO” – Tendo o julgador de 1º grau, no julgamento do presente litígio, decidido em consonância com os elementos acostados aos autos que não confirmam a existência de omissão de registro de receitas, nega-se provimento ao recurso oficial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92854
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda