Numero do processo: 13814.000065/93-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - RECUSA DE EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - APURAÇÃO DO LUCRO REAL - Falta de apresentação dos livros e documentos da escrituração do contribuinte impede a verificação do lucro real, devendo-se, por conseguinte, ser desclassificada a escrita contábil, arbitrando-se o lucro. A simples glosa das despesas afasta-se dos procedimentos da fiscalização e não encontra respaldo na legislação tributária, invalidando o auto de infração.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13829.000220/96-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACÓRDÃO DE RERRATIFICAÇÃO do Acórdão nº 106-13.003 prolatado na sessão de 5/11/2002.
PAF. NULIDADES. AGRAVAMENTO DO LANÇAMENTO - Não caracteriza novo lançamento quando as autoridades lançadora e julgadora, em nome dos princípios da verdade material e legalidade, ajustem o valores lançados a realidade dos fatos que somente foram revelados pelos documentos anexados a primeira impugnação.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA - O que dá origem à declaração de nulidade dos atos administrativos de lançamento e de decisão de primeira instância é a falta de motivação. Na hipótese de o contribuinte discordar dos fundamentos utilizados pelas autoridades administrativas a lei lhe garante o direito de recorrer a instância superior de julgamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado exclusivamente na fonte.
COMPROVAÇÃO DE RECURSOS. EMPRÉSTIMOS - Não se admite como justificativa de acréscimo patrimonial o valor recebido por empréstimo, quando o contribuinte deixe de comprovar o efetivo ingresso dos recursos em seu patrimônio.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-13863
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão 106-13.003, de 05/11/2002, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13805.003305/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
DESPESAS/CUSTOS DESNECESSÁRIOS - Não ficando cabalmente demonstrado que a operação de compra de moeda estrangeira foi feita com artificialismo ou por valor notoriamente superior ao praticado no mercado, descabe a glosa dos prejuízos ocorridos na transação.
CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO - Se o Auto de Infração apresenta erros em sua formulação é correto o seu cancelamento, mormente quando ocorre novo lançamento, em processo distinto.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 101-92183
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13808.000847/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1998 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Estando o contrato de constituição da sociedade limitada perfeito quanto aos aspectos formais, tornado público, mediante registro no órgão de referência, no próprio ano-calendário, e contendo cláusula onde confirmada a integralização imediata de cada participação societária, configura-se a aplicação dos respectivos recursos na forma da lei.
IRPF - EX.: 1998 - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS SELIC - O crédito tributário não pago no prazo legal sujeita-se à incidência de juros moratórios calculados com base na variação da taxa SELIC, determinação da lei n.° 9.065, de 20 de junho de 1995, artigo 13.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45542
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que provinha o recurso. A Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13808.002024/92-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A provisão para devedores duvidosos incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas.
Recurso provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-17744
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 13821.000085/94-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08591
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13807.013823/99-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
Ementa: IRRF SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA NO ANO CALENDÁRIO DA DECISÃO JUDICIAL – RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO RECOLHER O IR NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PARECER NORMATIVO SRF Nº 1, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002.
Os fatos geradores de 1997 e 1998 não podem ser objeto de autuação uma vez que a responsabilidade pelo recolhimento do IRRF já estava a cargo do contribuinte/beneficiário do acordo judicial da Justiça do Trabalho. Cabe a fonte pagadora recolher o IRRF sobre o acordo em reclamação trabalhista no ano calendário da decisão judicial, em 1999. (Aplicação do Parecer Normativo nº 1, de 24 de setembro de 2002, da Secretaria da Receita Federal).
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-16.971
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o lançamento dos anos-calendário de 1997 e 1998,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 13808.000739/93-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - 1) O Imposto de Renda, antes do advento da Lei nº 8.381, de 30/12/91, era um tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade seria antecipado para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN., art. 173 e seu par. ún., c/c o art. 711 e §§ do RIR/80). 2) Tendo sido o lançamento de ofício efetuado na fluência do prazo de cinco anos contado a partir da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar o tributo.
Numero da decisão: CSRF/01-04.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, e determinar a remessa dos autos à Câmara de origem para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13817.000278/2004-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, ainda que inativas, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13805.003133/94-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR - TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A fase litigiosa do procedimento somente é instaurada com a impugnação tempestiva. O prazo legal para apresentação da impugnação do lançamento é de trinta dias contados da ciência do mesmo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10982
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por não instaurado o litígio.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
