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4710732 #
Numero do processo: 13706.002019/92-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Havendo contradição no acórdão entre sua decisão e seus fundamentos cabem os embargos de declaração interpostos pelo Procurador da Fazenda Nacional, conforme art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Port. MF 55/98. ARROLAMENTO DE DIREITOS - IN SRF Nº 264/2002. Este processo, juntado ao principal em 14.12.92 foi disjuntado pelo Primeiro Conselho de Contribuintes, em 27.08.2003. A garantia oferecida e aceita no processo principal, deve ser aceita para este processo atendendo à condição de admissibilidade do recurso. PIS/REPIQUE – TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal “IRPJ”, em razão de sua íntima relação de causa e efeito. Recurso voluntário provido. - PUBLICADO NO DOU Nº 243 DE 20/12/05, FLS. 54 A58.
Numero da decisão: 107-07945
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão nº: 107-07.438, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4712679 #
Numero do processo: 13748.000493/99-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPESAS - DEDUÇÃO - A dedução de despesas na apuração do IRPF deve estar devidamente comprovada e suportada por documentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13059
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4711231 #
Numero do processo: 13707.002185/93-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO PARECER NORMATIVO CST Nº 17/84 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 127/88. A pessoa jurídica que entrega recursos à sua controlada à título de adiantamento para futuro aumento de capital com observância aos requisitos previstos no Parecer Normativo CST nº 17/84 e na Instrução Normativa SRF nº 127/88 não se sujeita ao reconhecimento de variação monetária ativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-07619
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4709671 #
Numero do processo: 13674.000207/2003-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999 Ementa: DCTF – IRRF - CONFISSÃO DE DÉBITO – LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA DCTF – FATO GERADOR CONFESSADO EM PERÍODO DE APURAÇÃO INCORRETO - OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR EM PERÍODO DE APURAÇÃO NA SEMANA SUBSEQÜENTE ÀQUELA INFORMADA NA DCTF – PROVA CONTÁBIL – PAGAMENTO EFETUADO NO PRAZO LEGAL – Comprovado que o fato gerador ocorreu na semana subseqüente àquela confessada na DCTF, aliado ao pagamento pontual da obrigação tributária, deve-se cancelar a autuação que tomou por base a informação da DCTF. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, ESTE SEM MULTA DE MORA - A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou-se a multa de ofício isolada que era exigível na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4709408 #
Numero do processo: 13656.000580/2002-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - IRRF SOBRE PDV – DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - O direito de pleitear restituição de imposto retido na fonte sobre verbas recebidas como incentivo à adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV extingue-se no prazo de cinco anos, contados de 07/01/1998, primeiro dia após a publicação da IN SRF 165/98 no DOU. Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à 4° TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha pelas conclusões o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4711735 #
Numero do processo: 13709.001671/91-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, improcede a preliminar suscitada. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA SUSCITADA – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, por configurar modalidade de por declaração, para efeito de contagem do prazo decadencial, sujeita-se às regras do art. 173 do CTN. DESPESAS FINANCEIRAS – GLOSA TOTAL – INCONSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – Na atividade de lançamento compete à autoridade administrativa a prova da matéria que consubstancia o ato. Assim, que evidenciado nos autos do processo a existência de despesas financeiras, competia à autoridade administrativa, após o devido aprofundamento da ação fiscal, glosar despesas que, efetivamente, não fossem dedutíveis. OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA – CARACTERIZAÇÃO – A não comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, da efetiva entrada e da boa origem dos recursos, caracteriza omissão de receitas. JUROS DE MORA – ENCARGOS DE TRD -Conforme determinação contida na IN SRF nº 32, de 1997, com base na autorização prevista no Decreto nº 2.194, de 1997, ficam excluídos os juros moratórios calculados com base na TRD, no período compreendido entre 04/02/1991 a 29/07/1991. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07949
Decisão: Por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n° 107-05.511, para que se expurgue do lançamento de 04/02 a 29/07/1991, a parcela de juros calculados com base na TRD, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins

4712278 #
Numero do processo: 13727.000068/98-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Atendidos todos os requisitos perfilados no art. 10 do Decreto n 70.231, não há que se falar em nulidade do auto de Infração. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não ocorre a prescrição intercorrente quando houver a interposição de impugnação no prazo legal - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário - Desta forma, não ocorre a prescrição, mesmo que entre a impugnação e o recurso e as respectivas decisões, haja um prazo superior a 5 (cinco) anos. AUTOS DE INFRAÇÃO - IRPJ - DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO - Deve ser mantido lançamento referente a receita omitida, quando o contribuinte não logra comprovar, por meio de documentos hábeis e suficientes, a inexistência das diferenças apuradas pela autoridade autuante. MULTA DE OFÍCIO - Do lançamento de ofício decorre a respectiva multa, segundo a previsão contida no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 105-14.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminas de nulidade do lançamento e de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4710464 #
Numero do processo: 13706.000501/92-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECORRÊNCIA – Aplica-se ao processo decorrente o decidido no matriz, sempre que não se encontre qualquer nova questão de fato ou de direito. ART. 8° - DL 2065/83 - O artigo em epígrafe foi derrogado pelo art. 35 da lei 7713/88. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05990
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) relativamente ao ano de 1988, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-05.972, de 26 de janeiro de 2000; 2) cancelar as exigências dos anos 1989 e 1990.
Nome do relator: Não Informado

4709103 #
Numero do processo: 13643.000647/2003-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para fatos geradores ocorridos a partir de 1997, a Lei 9.430/96, através de seu artigo 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária, desde que o titular seja intimado para demonstrar sua origem e, mesmo assim, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações. LUCRO ARBITRADO – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Constatada omissão de receitas, face à inexistência de escrituração regular, procede-se ao arbitramento dos lucros. AGRAVAMENTO DA MULTA – INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido no artigo 72 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem a infrações apuradas por presunção. MULTA MAJORADA DE 112% (cento e doze por cento) – A mera falta de comprovação dos depósitos bancários pela fiscalizada não enseja a majoração de penalidade. DECADÊNCIA - Afastada a ocorrência de intuito de fraude ou dolo, aplica-se a regra contida no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS, COFINS E CSLL. Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez mantida a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se aos demais. Preliminares de nulidade rejeitadas. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-08.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas pelo recorrente e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores até 30/11/98, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca e, no mérito, por maioria de votos, REDUZIR as multas de todos os períodos para 75%, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca quanto ao ano-calendário de 1998, e retirar da base da receita omitida o montante de R$ 10.000,00 em abril de 1999, vencido o Conselheiro José Henrique Longo que também excluía o item 2 da autuação.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4711946 #
Numero do processo: 13710.000486/97-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Nula é a decisão de primeira instância que deixe de motivar de maneira clara e precisa o indeferimento do pedido de restituição. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11081
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância levantada pela Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto