Numero do processo: 10580.000136/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45665
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10469.000916/95-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE – Não cabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando o auto de infração preenche todos os requisitos contidos no art.10 do Decreto nº 70.235/72.
DECADÊNCIA – Extingue-se o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário após 5 anos contados a partir da notificação ao contribuinte ao contribuinte de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício, quando nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD - Incabível a cobrança da TRD a título de indexador, no período de 04/02/91 a 29/07/91.
Preliminar de nulidade e decadência rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofídio para 75%, bem como afastar o encargo da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10480.008454/00-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORES RECEBIDOS COMO INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Tratando-se de verbas recebidas por incentivo a desligamento do trabalho, não há que se falar em incentivo à aposentadoria pela previdência oficial, quando o sujeito passivo já se encontrava aposentado anteriormente ao desligamento. A Secretaria da Receita Federal tem expressado entendimento no sentido de que as verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial, o que bem se aplica à espécie. (AD SRF nº 003, DE 07/01/1999).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10580.007208/00-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para exercer o direito à restituição de Imposto de Renda descontado pela fonte pagadora tem marco inicial de contagem na forma do artigo 168, I, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a perempção da
impugnação, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, César Benedito Santa Rita Pitanga e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir
o voto vencedor.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10469.000917/95-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE – Não cabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando o auto de infração preenche todos os requisitos contidos no art.10 do Decreto nº 70.235/72.
DECADÊNCIA – Extingue-se o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário após 5 anos contados a partir da notificação ao contribuinte de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício, quando nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD - Incabível a cobrança da TRD a título de indexador, no período de 04/02/91 a 29/07/91.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício de 100% para 75%, bem como excluir a incidência da TRD excedente a 1%(um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10469.004791/92-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Decai por perempção o direito de demandar a exigência tributária, não se formando litígio fiscal, quando a petição recursal é apresentada a destempo.
Aplica-se aos tributos decorrentes, porque tratados em igual recurso e no mesmo processo, o decidido na matéria principal.
RECURSO NÃO CONHECIDO.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19096
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por perempto.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10480.030621/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – A não realização de certas parcelas de lucro inflacionário não acarreta a preclusão do direito ao lançamento das mesmas, mas apenas das diferenças que ultrapassarem o qüinqüênio anterior aos valores que repercutirem em exercícios subseqüentes.
MULTA – SUCESSÃO TRIBUTÁRIA – Não se aplica à hipótese de exclusão da penalidade à sociedade incorporadora quando o lançamento é previamente formalizado contra a sociedade incorporada.
Numero da decisão: 103-21.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as parcelas de lucro inflacionário de realização mínima obrigatória relativas aos anos calendários de 1993 e 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10480.011164/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não se conhece do recurso quando o sujeito passivo submete ao litígio à apreciação do Poder Judiciário. Transitada em julgado a decisão judicial que versa a mesma matéria objeto do processo administrativo fiscal, a autoridade administrativa deve observar o disposto nas normas complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal.
CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. DIFERENÇA DE SALDO. A retificação de saldo de prejuízos fiscais acumulados ou da base de cálculo negativa deve ser formalizada mediante a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento no respectivo período de apuração.
Rejeitadas as preliminares suscitadas. Não conhecido o litígio submetido ao Poder Judiciário e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, não conhecer do litígio submetido ao Poder Judiciário e dar provimento ao recurso voluntário, na parte conhecida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente legado. Vencido Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que conhecia do litígio.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10435.001008/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO PRAZO PARA REQUERIMENTO - Eventual comunicação dirigida ao contribuinte pela Secretaria da Receita Federal e a declaração de ajuste anual entregue intempestivamente não marcam o termo inicial para a contagem do prazo para que se pleiteie a restituição do imposto apurado na declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10510.002609/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - As restituições do imposto de renda serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencia do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a aplicação da Selic, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
