Numero do processo: 10875.001605/96-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17172
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10855.001270/00-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – Admite-se procedente a alegação de que teria havido mera postergação do pagamento do imposto e não a redução indevida do seu pagamento, se for apurada base positiva em qualquer dos períodos subsequentes, independentemente do seu valor, pois uma parcela dessa base diria respeito à redução indevida anteriormente ocorrida.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplicam-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalide de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06943
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10875.001196/95-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Os valores de variação monetária ativa decorrente sobre obrigações efetivas, são dedutíveis na apuração do lucro real.
Recurso de ofício negado.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19028
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10855.001070/92-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS - REVISÃO DE ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL - Constatado o erro material, impõe-se a correção.
NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO PROCESSUAL - MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO - Tendo em vista os objetivos, competência e natureza dos órgãos jurisdicionais de segundo grau, bem como a sistemática processual vigente, se o contribuinte perante a autoridade julgadora de primeiro grau deixar de contestar, no todo ou em parte, alguns dos itens objeto da autuação não poderá dirigir-se a instância ad quem, inovando no feito para solicitar a apreciação da matéria não questionada na fase impugnatória, dado que não chegando a se instaurar o litígio, ocorreu preclusão processual.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios ou pelo titular de empresa individual, desde que restem incomprovados sua origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, gerem, por força de lei, a presunção relativa de omissão de receita.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08628
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 106-07.431, de 16.08.95, mantendo a exclusão da exigência do encargo da TRD, com alteração do período da exclusão, que passa a ser de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10880.029075/91-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, ao qual foi dado provimento parcial ao recurso interposto, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04812
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10865.001288/00-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A
apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda
fora do prazo fixado na legislação sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea
não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de
entregar com atraso a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10880.013407/94-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - PAGAMENTOS ANTECIPADOS - O pagamento antecipado do tributo pode ser deduzido do saldo a pagar apurado na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.908
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do voto do voto do relator.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10880.022851/88-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO MATERIAL - ART. 28 DO REGIMENTO INTERNO - COMPETÊNCIA DE CONSELHEIRO PARA SUA ARGÜIÇÃO - Na forma do artigo 28 do Regimento Interno, o Conselheiro que, encarregado de redigir despacho acerca de embargos de declaração propõe sua rejeição, é competente para propor retificação de erros materiais constatados em acórdão. A forma de eliminar os erros é novo julgamento cujo tema deve ser limitado às correções necessárias, vedada nova apreciação do mérito.
Numero da decisão: 105-15.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos apresentados pela DERAT/SP. Acolher os embargos apresentados pelo Conselheiro JOSÉ CARLOS PASSUELLO para retificar o Acórdão n° 105-12.205 de 18.02.1998, para corrigir erro material contido no Acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10875.003884/2002-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial de cinco anos, do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato legal ou administrativo que reconhece indevida a exação tributária.
ILL - CONTRIBUINTE - TIPO SOCIETÁRIO - Para fins de definição do marco temporal inicial da contagem do prazo decadencial para a restituição do ILL (Resolução do Senado Federal nº 82 ou Instrução Normativa nº 63), deve-se considerar o tipo societário (LTDA ou S.A.) do contribuinte à época dos recolhimentos indevidos.
ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - SOCIEDADE ANÔNIMA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para a contagem do prazo decadencial de restituição do ILL é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.690
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez, Remis Almeida Estol e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10865.001710/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS.
De acordo com o RIR, na hipótese de os rendimentos tributáveis terem sido superiores ao limite de isenção, tais valores serão tributados na proporção de cinqüenta por cento no que for em comum e de cem por cento no que lhes for próprio, sendo opcional a tributação na sua totalidade em nome de um dos cônjuges o que lhes for comum.
Caso em que o contribuinte optou por tributar a totalidade das receitas de aluguéis em nome de sua esposa.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL.
A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º. do artigo 3º. da Lei 7.713/88.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos teos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
