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4661984 #
Numero do processo: 10670.000325/94-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, ( art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88). IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.l77/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42558
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4660663 #
Numero do processo: 10650.001438/97-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Exclui-se a parcela comprovada através de documentação hábil e idônea. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43718
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO O VALOR DE R$ 8.500,00.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4659598 #
Numero do processo: 10640.000008/99-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Tendo sido comprovados com documentos hábeis e idôneos os gastos efetuados com despesas médicas, há de ser restabelecida a dedução dos gastos efetuados com o contribuinte e ao de seus dependentes, lançados na declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44395
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4663481 #
Numero do processo: 10680.000706/2003-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatando-se que houve contradição entre os fundamentos da decisão e as provas constantes dos autos, devem ser acolhidos os embargos. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o Imposto Devido apurado antes da compensação com o tributo antecipado (art. 88, inciso I, da Lei nº 8.981, de 1995). Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.704
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão nº. 104-21.037, de 13/09/2005, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4662143 #
Numero do processo: 10670.000672/2001-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - EXTRATOS BANCÁRIOS - A autuação somente com base em extratos bancários passou a ser possível apenas após a publicação da Lei nº 9.430, de 1996, ou seja, a partir do ano-calendário de 1997. Antes disso, mesmo a análise da Lei nº 8.021, de 1990, exige-se a comprovação da renda consumida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13078
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4659183 #
Numero do processo: 10630.000392/95-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - EMPRÉSTIMO NÃO JUSTIFICADO - O fato de o mútuo estar consignado nas declarações do mutuante e mutuário, por si só, basta para comprovar a efetividade da sua realização, mormente quando o mutuante comprova capacidade financeira para tal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16286
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4659277 #
Numero do processo: 10630.000629/2002-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO MATERIAL - QUESTÃO DE MÉRITO - Rejeita-se preliminar de nulidade fundada em vício material do lançamento, porquanto se trata de questão de mérito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUINTE QUE NÃO APURA IMPOSTO A PAGAR NA DECLARAÇÃO - DECADÊNCIA - CONTAGEM - ART. 173, I, CTN - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como a CSSL, o que a Fazenda Pública homologa é o ato do contribuinte de “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável” e calcular o imposto devido. Tendo o contribuinte apurado na declaração que não havia imposto a pagar, não há o que submeter à homologação fazendária, descabendo falar em lançamento por homologação e, conseqüentemente, em aplicação do art. 150, § 4°, do CTN. Contagem do qüinqüênio legal a partir do “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado” (art. 173, I, CTN). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO - A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e base positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos calendários subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da Lei 8.981/95, arts 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas pelo Decreto no 70.235/72. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do primeiro trimestre de 1997, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros José Carlos Passuello e Dorival Padovan.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4659388 #
Numero do processo: 10630.000912/2003-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – NORMAS PROCESSUAIS – RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIO – INDICAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO – LEGITIMADADE PROCESSUAL - Figurando no lançamento, como sujeito passivo, além do próprio contribuinte, sócios ou representantes de pessoas jurídicas e terceiros, partícipes das relações jurídicas que deram ensejo ao auto de infração, em face da lei geral do processo (lei 9.784/99, art. 9º, II e 58, c.c. art. 69) e do CTN, art. 142 (que impõe à autoridade administrativa a indicação, no lançamento, do sujeito passivo - gênero, do qual contribuinte e responsáveis são espécies), estes, de forma autônoma, podem postular nos autos do processo administrativo na defesa de seus interesses, ainda que o contribuinte, quanto aos tributos devidos, desista do processo. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - SÓCIO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO – PRATICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI – CTN, ART. 135 - CONFIGURAÇÃO – Provado pela fiscalização nos autos do processo que os sócios agiram com excesso de poderes e/ou com infração à lei, a teor do art. 135 do CTN, ao lado da sociedade contribuinte dos tributos, são também responsáveis pelos créditos correspondentes. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – TERCEIROS – CTN, ART. 124, I – CONFIGURAÇÃO - Provado pela fiscalização nos autos do processo que juntamente com sócios que agiram com excesso de poderes e/ou com infração à lei, terceiros sem vínculo direto com a sociedade também se prestaram como veículo para a prática dos atos, ao lado da sociedade contribuinte dos tributos e dos sócios, a teor do disposto no art. 124, I, do CTN, são também responsáveis pelos créditos correspondentes.
Numero da decisão: 107-08.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins

4659727 #
Numero do processo: 10640.000546/95-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO. A falta de escrituração do Livro Caixa autoriza o arbitramento do lucro nos termos do artigo 399 do RIR/80. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - AGRAVAMENTO DO PERCENTUAL DO ARBITRAMENTO. O princípio constitucional da estrita legalidade, recepcionado pelo Código Tributário Nacional no artigo 97, segundo o qual somente a lei pode estabelecer a instituição e a extinção de tributos, bem como sua majoração e redução, ressalvados as disposições que menciona, não admite o aumento de tributos através de Portarias Ministeriais, restando ilegal os agravamentos das alíquotas do arbitramento do lucro na forma do disposto na Portaria Ministerial n• 22/79. LANÇAMENTOS DECORRENTES - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Face a íntima relação de causa e efeito entre o lançamento principal, cujo recurso foi parcialmente provido, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os coeficientes de arbitramento uniformemente para 15% e excluir a TRD dos juros de mora do período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 107-05158
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA REDUZIR OS COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO UNIFORMEMENTE PARA 15% E EXCLUIR A TRD DOS JUROS DE MORA DO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4660073 #
Numero do processo: 10640.001796/2003-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS – NULIDADE – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Deve ser declarada a nulidade do lançamento, com fundamento no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, por preterição do direito de defesa do contribuinte, se a fiscalização não o intimou, conforme determina a Lei n° 10.426, de 2002, anteriormente à lavratura do auto de infração, para prestar esclarecimentos sobre as inconsistências detectadas em auditoria de sua DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho