Sistemas: Acordãos
Busca:
4652641 #
Numero do processo: 10384.000966/97-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - As despesas correspondentes a contratos de arrendamento mercantil celebrados na forma da Lei 6.099/74 e alterações posteriores são dedutíveis na determinação do lucro real. O ajuste de cláusulas estabelecendo prazo inferior ao de vida útil do bem, valor residual ínfimo, responsabilidade da arrendatária pelos custos e despesas relativas ao bem, substituição dos bens e transferência de contrato, não descaracterizam o contrato, porque todos estão previstos na legislação de vigência. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - Uma vez reconhecida a legitimidade da dedução de despesas relacionadas com arrendamento mercantil, "leasing", descabe a inclusão dos valores glosados, no ativo permanente, para efeito de correção monetária do balanço. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto a exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou legislação superveniente. Recurso de ofício - Negado provimento.
Numero da decisão: 103-20037
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO, VENCIDO O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE O PROVIA PARCIALMENTE PARA RESTABELECER A TRIBUTAÇÃO SOBRE AS VERBAS RELATIVAS AO "LEASING".
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4651714 #
Numero do processo: 10380.003953/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1988, a tributação anual dos rendimentos por acréscimo patrimonial a descoberto, contraria o disposto no artigo 2º da Lei nº. 7.713 de 1988. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art.150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, ou na data efetiva do fato gerador, em se tratando de tributo sobre ganho de capital que não é levado para a declaração de ajuste anual. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital, e, no mérito, DAR provimento ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que rejeitavam a preliminar e negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4652964 #
Numero do processo: 10410.000699/2002-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - CSL - CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADAS – 1991 a 1993 – Para que os valores contabilizados sejam redutores das bases de cálculo do IRPJ e da CSL, é necessário que estejam lastreados em documentação hábil para comprovação da sua natureza e destinação. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A multa prevista no artigo 17 do Decreto-Lei nº 1.967/82 deve ser aplicada sobre o valor constante da Declaração, sob pena de indevida cumulação com a multa de ofício. IRF – MAIO DE 1994 – Cancelada pela decisão monocrática, com base em termo de encerramento de diligência, parte da exigência do IRPJ, a tributação reflexa deve também restar afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.259
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-FONTE referente ao mês de maio de 1994, bem como afastar a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4651938 #
Numero do processo: 10380.007452/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS – Mantém-se a tributação de valores registrados como despesas operacionais, não comprovadas através de documentação hábil e idônea, nos termos do Artigo 191 do RIR/80. TRD – JUROS DE MORA – Indevida sua cobrança com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro e julho de 1991. Recurso provido parcialmente( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19285
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4651078 #
Numero do processo: 10320.000121/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88 da Lei nº 8.981 de 1995. Sendo o contribuinte responsável por pessoa jurídica no exercício fiscalizado, estava obrigado a apresentar a declaração de rendimentos. A legislação não contempla hipóteses de justificativa do atraso da entrega em decorrência de problemas de saúde, ademais tendo ocorrido após a data de vencimento do prazo. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4652194 #
Numero do processo: 10380.011860/2003-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERC - REGULARIDADE FISCAL INCOMPROVADA - Não faz jus ao benefício fiscal o contribuinte que, à época da opção, não estava regular perante o Fisco Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4649548 #
Numero do processo: 10283.001481/98-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DIFERENÇA SALARIAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Ainda que pagos à título de indenização, as diferenças salariais recebidas no autos de reclamação trabalhista são tributáveis na declaração de ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16777
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4653196 #
Numero do processo: 10410.003143/99-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte receber rendimentos da previdência oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18151
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4651086 #
Numero do processo: 10320.000323/93-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRELIMINARES - As hipótese de nulidade no processo administrativo são aquelas registradas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72. Descabe argüição de cerceamento de defesa quando, tanto em suas impugnações quanto no recurso, o contribuinte rebate de maneira dura e minuciosa os dados consignados nos demonstrativos fiscais e nos fundamentos da decisão de primeira instância. DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação do lançamento primitivo que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou só tributáveis na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42474
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4650439 #
Numero do processo: 10305.000069/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS - O lançamento a título de distribuição disfarçada de lucros, caracterizada por negócio feito em condições de favorecimento com pessoa ligada, não enseja a criação de um ativo contábil (crédito). Conseqüentemente, não pode originar a cobrança do tributo sobre pretensas variações monetárias ativas de um direito de crédito que não foi escriturado. IRPJ – GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO – Se o prejuízo do período-base não é utilizado, no lançamento de ofício, para compensação com as infrações apontadas, descabe a glosa de sua compensação em exercícios posteriores. IR FONTE – ILL (LEI Nº 7.713/88, ART. 35) – SOCIEDADES LIMITADAS – Improcede o lançamento do IR Fonte com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88 se o contrato social da empresa, na data do encerramento do período-base, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio quotista do lucro líquido apurado. CONTRIBUIÇÃO AO PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449/88 - Com a decisão do STF nº 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88 (Resolução nº 49/95), fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS na modalidade Receita Operacional, em face da inconstitucionalidade dos citados Decretos-leis, prevalecendo a disciplina legal instituída pela Lei Complementar nº 7/70. TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92991
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa