Numero do processo: 13856.000239/95-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15743
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO ELIZABETO CARREIRO VARÃO QUE NEGAVA PROVIMENTO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13884.000542/99-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO - Concretizada a hipótese legal de incidência da penalidade (declaração inexata, Lei nº 9.430/96, art. 44, I) não cabe a autoridade lançadora senão cominá-la ao contribuinte, em atenção ao princípio da responsabilidade objetiva inserto no art. 136 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11120
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido augusto Marques (Relator) e Sueli Efigênia Mendes de Britto. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13836.000305/00-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13839.002223/00-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei, não se podendo sequer se admitir que a impossibilidade de sua apresentação após o prazo fatal, por dificuldades do "sistema" escolhido para envio da DIRPF, tenha o condão de eximir o contribuinte da multa cabível. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13851.001190/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A pessoa física que, legalmente obrigada, entrega a destempo a declaração de rendimentos está sujeita à penalidade prevista no artigo 88 da Lei n° 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pa sam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13884.005010/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 15/01/1991 a 11/06/1997
Ementa: RESTITUIÇÃO – RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR – PERDA DE DIREITO DE PEDIR – PRAZO.
No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito.
ÔNUS DA PROVA – COMPENSAÇÃO – CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
O artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, cabendo, portanto, ao peticionante a comprovação da certeza e liquidez do crédito.
PAGAMENTOS NÃO ALOCADOS ELETRONICAMENTE – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO.
A existência dos pagamentos não alocados ou não utilizados nos sistemas de controle eletrônicos da SRFB não caracteriza a existência de indébito do recolhimento por parte da contribuinte. A alocação é feita eletronicamente, para tanto um certo número de critérios, constantes tanto no débito informado, quanto no pagamento efetuado, deverão coincidir entre si. Ausente a coincidência de critérios, suficientes para a alocação, ou ausente a declaração relativamente ao débito ao que o crédito deveria ser alocado para sua quitação, não se realiza a chamada alocação, resultando em pagamentos efetuados pelo contribuinte e não alocados ou não utilizados pelos sistemas de controle da SRFB, por não ter sido possível a identificação de a qual débito o crédito destinava quitar.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – ESPÉCIES DO MESMO GÊNERO.
Os institutos da restituição e da compensação de tributos são espécies do mesmo gênero: a repetição do indébito. No primeiro, a restituição do indébito é realizada em moeda corrente e, no segundo, é a satisfação mútua dos credores/devedores se dá com um encontro de contas.
COMPENSAÇÃO – RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR – PERDA DE DIREITO DE PEDIR – PRAZO.
No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.617
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13830.001820/2003-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - ADITAMENTO À IMPUGNAÇÃO - Instaurado tempestivamente o litígio, provas e razões adicionais à impugnação apresentadas após o prazo, previsto no artigo 15, do Decreto n° 70.235/72, e, antes da decisão, referentes às matérias previamente questionadas, devem ser consideradas no julgamento, sob pena de caracterizar-se cerceamento de direito de defesa e, conseqüentemente, nulidade da decisão. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão a quo e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13884.000884/2001-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1º CC nº. 12).
MULTA - ERRO ESCUSÁVEL - Não há que se falar em indução a erro pela fonte pagadora quando as provas dos autos demonstram que o contribuinte, embora tendo conhecimento da obrigação de tributar os rendimentos, omitiu-os na Declaração de Ajuste Anual e não apresentou a respectiva retificação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13839.003499/2002-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - O montante dos Juros de Mora constante do Auto de Infração não representa exação definitiva, mas tão somente o acréscimo legal acessório calculado até a data da sua lavratura. É na liquidação do débito, caso o contribuinte não tenha sucesso na pendência judicial, que se fará o encontro de contas entre este e o valor depositado, que também é acrescido de juros.
- PUBLICADO NO DOU Nº 243 DE 20/012/05, FLS. 54 A 58.
Numero da decisão: 107-07814
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Natanael Martins e Octávio Campos Fischer. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero. Fez sustentação oral o Dr° Claus Nogueira Aragão - OAB/DF n° 13173.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13836.000615/96-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DE JULGADO Cabível a retificação da parte expositiva do Acórdão, quando constatada a ocorrência de erro na parte expositiva da decisão.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Em obediência ao artigo 97, inciso V, do CTN, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RIR/94.
A PARTIR DE PRIMEIRO DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43483
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, RERRATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 102-42.275, DE 17/10/97, PARA NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994, MANTENDO PORÉM A MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI QUE PROVINHAM INTEGRALMENTE.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
