Numero do processo: 10120.005887/2005-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIAS IMPERTINENTES - Descabe o exame de alegações recursais que não guardam qualquer correspondência com a matéria controvertida.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade do art. 39, § 4° da Lei nº 9.250/95, é de ser mantido o lançamento de juros de mora calculados segundo a variação da taxa SELIC, mormente quando firmada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por sua legalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10166.002460/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - ZERAMENTO DO EXTRATO - PEDIDO DE REVISÃO PRAZO - Inexistindo prazo específico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela SRF e considerando que o prazo previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre regra especial, o recurso à analogia deve tomar por base regra que, pela sua generalidade, permite a adequada solução ao caso.Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 107-05862
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que os autos retornem à DRJ para apreciação do mérito, conforme solicitação da recorrente.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10120.007354/2001-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988.
NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 105-14.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em virtude da concomitância de discussão da matéria no Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o preente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10166.018356/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data da Resolução nº 82, de 1996, do Senado Federal que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ART. 35 DA LEI Nº 7.713, DE 1988 - SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - O art. 43 do CTN estabelece que o fato gerador do imposto é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Assim, à falta de previsibilidade nos contratos sociais das empresas, da imediata disponibilidade econômica ou jurídica, pelos sócios, do lucro líquido apurado na data do encerramento dos períodos-base, configura a inexistência do fato gerador do imposto sobre o lucro líquido, previsto no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - IPC - No caso de repetição do indébito tributário, a correção monetária é devida desde a data do pagamento indevido ou maior que o devido de tributos ou contribuições e incide até o efetivo recebimento ou compensação da importância reclamada. Sendo que na vigência de sistemática legal geral de correção monetária, a correção do indébito tributário há de ser plena, mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.005810/95-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05328
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10183.003885/91-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 105-13230
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-13.226, de 12/07/00.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10140.002707/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO – Encontrando-se a decisão amparada em fundamentação legal precisa, não prospera a alegação de nulidade suscitada a pretexto de ausência de motivação.
DILIGÊNCIA- Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários quanto à ocorrência do fato indício previsto para caracterização da presunção legal, a produção da prova para desconstituir a presunção é ônus exclusivo do contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS.- De acordo com o art. 42 da Lei n. 9.430/96, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação às quais o titular não comprove a origem dos recursos, são considerados omissão de receitas.
APURAÇÃO COM BASE NO LUCRO ARBITRADO- A falta de apresentação de livros e documentos autoriza o arbitramento do lucro. A apuração afasta a possibilidade de dedução de quaisquer a pretexto de caracterizarem despesa ou custo.
AUTUAÇÕES REFLEXAS: PIS – COFINS – CSLL - Uma vez que a omissão de receitas influencia também a base de cálculo do PIS, da COFINS e da CSLL, aplica-se aos respectivos lançamentos o decidido quanto ao lançamento do IRPJ, de que são aqueles decorrentes.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Evidenciado o intuito de fraude pelos indícios caracterizadoras dessa prática nos procedimentos adotados pela contribuinte, aplica-se a multa qualificada de 150%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.144
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo das exigências os valores dos cheques devolvidos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10166.010266/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX-OFFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido.
NORMAS PROCESSUAIS – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO -DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO – Tendo a contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre a matéria ao Poder Judiciário.
CSLL – EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO – As reservas de contingências sendo obrigatórias nos termos da legislação especial, podem ser excluídas para apuração da base de cálculo da CSLL, nos termos do inciso I, art. 13, da Lei n. 9.249/95. Entretanto, devem ser adicionadas à respectiva base de cálculo nos períodos em que eventualmente ocorram suas reversões.
CSLL – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO – FUNDO DE COBERTURA DE OSCILAÇÃO DE RISCOS – Por se tratar de um fundo previdencial, apurado exclusivamente pelo atuário em bases técnicas, o Fundo de Cobertura de Oscilação de Riscos pode ser excluído da base de cálculo da contribuição social.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, não conhecer do mérito quanto a incidência da CSLL em face da ação judicial concomitante e, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os valores correspondentes ao fundo de cobertura de oscilações de risco, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10140.002411/98-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ESCLARECIMENTOS - Os esclarecimentos prestados pelo contribuinte no curso do procedimento fiscal somente podem ser descartados com elemento seguro de prova ou indício veemente de sua falsidade ou inexatidão (DL 5.844, de 1943, art. 97, § 1°; Decreto 3.000, de 1999 art. 845, § 1°).
IRPF - PRESUNÇÕES - Mesmo as presunções, quando legal e expressamente autorizadas como fundamento da imposição tributária, se fundam em fatos concretos e objetivos, sólidos em sua estruturação.
IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários, "per se", não constituem renda, nem integram o conceito de sinal exterior de riqueza - gastos incompatíveis com as disponibilidades comprovadas. Constituem mero indício e que, em procedimento de ofício, compete ao fisco a prova do benefício do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17438
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10120.006411/2003-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RENDIMENTO - Caso o contribuinte não comprove a origem dos depósitos bancários em conta-corrente mantida em instituição financeira, hígida a tributação de tais depósitos, presumidos como rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIOS NO PROCEDIMENTO FISCAL - INOCORRÊNCIA -
A Portaria SRF nº 1.265/99, que estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, estatui a possibilidade de prorrogação do MPF mediante a formalização de MPF C dentro do prazo regulamentar, não se exigindo que a notificação ao contribuinte do MPF C também se faça neste prazo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.736
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos