Numero do processo: 10140.000491/93-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13316
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão n.º 105-12.298, de 20/03/98, por força da decisão consubstanciada no acórdão CSRF/01-03.019, de 10/07/00, para, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10120.007927/00-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO DO LUCRO REAL PELA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A limitação a 30% (trinta por cento) na redução do lucro líquido ajustado, por conta da compensação de prejuízos fiscais, alcança o estoque de prejuízos existentes em 31.12.94, não se verificando ferimento ao direito adquirido.
PIS/Repique - aplica-se à exigência decorrente o decido em relação à principal que a fez surgir.
Numero da decisão: 107-06754
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10183.004938/99-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO ACIMA DO LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL - Constatada a compensação de prejuízos fiscais acima do limite de 30% do lucro líquido ajustado, é de se lançar o IRPJ devido, acrescido das cominações legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do art. 15, II, do Regimento Interno, declarou-se impedido o Conselheiro Dorival Padovan, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10166.004862/97-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - meras alegações são insuficientes para descaracterizar provas hábeis e suficientes das infrações tributárias cometidas.
MULTA AGRAVADA - cabível a multa agravada fixada pelo inciso II do artigo 44 da Lei n 9.430/96, quando o autor do procedimento fiscal demonstra, por elementos seguros de prova, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de, reiteradamente, deixar de recolher os impostos devidos.
GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE- na falta de indicação do valor do imposto retido no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte fornecido pela fonte pagadora, mantém-se a glosa efetuada.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - o valor do imposto, multa e acréscimos legais mantidos pela autoridade julgadora de primeira instância estão em perfeita consonância com os respectivos diplomas legais vigentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10958
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10168.006701/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou não comprovadas autoriza a presunção de omissão de receita. Não descaracteriza a presunção fiscal a simples alegação de erro na contabilização dos pagamentos das obrigações, se a contribuinte não faz prova do efetivo pagamento.
IRPJ - MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - PERÍODO-BASE DE 1991 - Verificada a falta ou a insuficiência de reconhecimento de variação monetária sobre empréstimos a empresa ligada é exigível o reconhecimento da variação monetária prevista no Decreto-lei nº 2.065/83, art. 21, tão só até janeiro de 1991.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - DECRETO Nº 332/91 - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, ou associadas por qualquer forma, a exigência de correção monetária só teria fundamento se estabelecida em lei.
FINSOCIAL - PRESTADORAS DE SERVIÇOS - ALÍQUOTA - No julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS, o plenário do STF declarou a constitucionalidade dos dispositivos legais que majoraram as alíquotas do FINSOCIAL (Lei nº 7.787/89, art. 7º; Lei nº 7.894/89, art. 1º; e Lei nº 8.147/90, art. 1º), com relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviços.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Mantida parcialmente a tributação lançada no Auto de Infração principal (IRPJ), por uma relação de causa e efeito, mantêm-se também parcialmente as exigências reflexas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92511
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CORREÇÃO.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10120.006363/2005-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
ARBITRAMENTO DE LUCRO - EXCLUSÃO DO SIMPLES - AUSÊNCIA DE ESCRITA COMERCIAL. Quando o contribuinte é declarado excluído do SIMPLES e não atende à solicitação do Fisco para apresentação dos livros Diário, Razão e LALUR, revela-se correto o arbitramento dos lucros efetuado com base na receita bruta, por ser esta claramente conhecida, apurada a partir dos valores das vendas escriturados nos livros registro do ICMS.
CSL - LANÇAMENTO CONEXO Não havendo questão específica em litígio, o decidido no âmbito do IRPJ estende-se à CSL, pela existência de conexão entre as matérias questionadas.
MULTA QUALIFICADA - DIFERENÇAS RELEVANTES ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS - REPETIÇÃO NA CONDUTA - A conduta repetida do contribuinte ao declarar ao fisco federal valores de receita muito inferiores àqueles escriturados em livro fiscal estadual demonstra o evidente intuito de fraude do contribuinte na prática da infração detectada. O descumprimento consciente da quase totalidade da obrigação tributária do contribuinte justifica o cabimento da aplicação da multa qualificada de 150%.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.612
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Francisco Bianco (Suplente Convocado), que desqualificava a multa quanto a penalidade, reduzindo-a para o percentual de 75%.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10120.003486/91-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - Cheques que foram liquidados através da câmara de compensação bancária não são suficientes para comprovar que tais valores passaram no caixa da empresa.
PASSIVO FICTÍCIO - A existência da obrigação já liquidadas no passivo circulante, na data do encerramento do exercício social, constitui omissão de receita.
BENS DO ATIVO PERMANENTE REGISTRADOS COMO DESPESAS - É legítima a glosa de despesas quando registrada como despesas operacionais de valores correspondentes a bens que deveriam ter sido ativados.
BENS DO ARRENDAMENTO MERCANTIL - Não é descaracterizado pelo fato do contrato estabelecer valores residuais face a ausência de previsão legal específica.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Deve acompanhar o decidido no processo principal e ter sua alíquota ajustada para 0,5%.
PIS FATURAMENTO - É declarado insubsistente face a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2445 e 2449/88.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05508
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10120.006342/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECADÊNCIA – No caso de obrigação acessória, cujo objeto é a prestação positiva a ser praticada no interesse da arrecadação ou da fiscalização, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que lhe são próprios (CTN, art. 116). Vale dizer, desde o momento em que a pessoa jurídica arquiva seus registros contábeis e fiscais utilizando-se de processamento eletrônico de dados e os coloca à disposição da SRF em arquivos magnéticos. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para promover o exame dos livros e documentos, como também para conferir os registros contábeis e fiscais arquivados, “ex vi” do disposto no artigo 29, da Lei n° 2.862, de 1956, combinado com as regras jurídicas contidas no parágrafo único do artigo 149, do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MULTA REGULAMENTAR – A multa prevista no artigo 980, inciso II do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3.000, de 1999, incide quando ocorrer divergências entre os dados contidos nos registros contábeis e aqueles recuperados dos arquivos mantidos em meios magnéticos.
Numero da decisão: 101-94.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário até o mês de outubro de 1995 (inclusive), e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10120.004880/2004-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECEITA BRUTA - É lícito ao fisco tomar como receita bruta a receita informada à administação tributária estadual, quando a receita declarada pelo contribuinte ao fisco federal é inferior àquela, sem justificativa plausível e quando o contribuinte é omisso na entrega da Declaração.
MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A conduta reiterada do contribuinte, consistente em omitir ou inserir elementos inexatos nas informações prestadas ao fisco federal, ao passo que ao Fisco Estadual informava os valores corretos, justifica a penalidade qualificada.
PIS e COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTES - aplica-se ao lançamentos decorrentes o decido em relação ao processo principal.
Numero da decisão: 107-08.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10140.000157/2001-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GLOSA - DESPESAS MÉDICAS - Só podem ser deduzidas as despesas médicas efetivamente realizadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento ou de seus dependentes, realizadas no decorrer o ano base.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - GLOSA - Somente podem ser abatidos a título de pensão alimentícia, os valores fixados no acordo homologado judicialmente, sendo que o excedente por ser considerado mera liberalidade não podem ser admitidos como abatimento.
DEPENDENTES - GLOSA - Tendo o contribuinte já feito deduções a título de pensão alimentícia, não pode efetivar abatimento, a título de dependentes, já beneficiário da pensão alimentícia. Comprovando o contribuinte através de documentação hábil a existência de dependente, não beneficiário de pensão alimentícia, lícita é a dedução a esse título, em sua declaração de ajuste anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de 3.240,00, relativo á dedução com dependente, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
