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4729289 #
Numero do processo: 16327.001495/2002-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1997, 1999 CSLL - DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO - O depósito judicial tem como finalidade a garantia de instância e quando de sua conversão em renda da União tem destinação específica para quitar a CSLL que deu origem ao litígio e, portanto, não serve e nem pode ser computado como pagamento indevido ou a maior para dar origem a pedido de restituição/compensação exceto quando da decisão judicial transitado em julgado a favor do contribuinte. CSLL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - MOMENTO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Na hipótese de conversão de depósito judicial em renda da União, a extinção do crédito tributário ocorre no momento da conversão, conforme explicitado no artigo 156, inciso VI, do CTN que não se confunde com o disposto no inciso VII, do mesmo artigo (pagamento antecipado e a homologação do lançamento). CSLL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação de tributos e contribuições pagos indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da conversão do depósito judicial em renda da União. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.724
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4730922 #
Numero do processo: 18471.002388/2002-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO – OMISSÃO DE RECEITAS – PROVA INDICIÁRIA. Para a caracterização da infração de omissão de receitas, a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências decorrentes de tributação reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4728718 #
Numero do processo: 15889.000001/2006-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. Comprovando-se com documentação hábil os valores pagos, os serviços executados e o beneficiário do tratamento, que deve constar da declaração de rendimento como titular ou dependente, deve-se restabelecer as despesas médicas glosadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.968
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4731709 #
Numero do processo: 19740.000471/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE E NECESSIDADE . Para dedução das despesas suportadas por outras empresas do mesmo grupo econômico e posteriormente rateadas e ressarcidas, a pessoa jurídica deve comprovar que as referidas despesas foram efetivamente incorridas, que são necessárias à manutenção da atividade operacional , e que são normais em tal atividade. Para tanto é imprescindível a identificação do critério de rateio ajustado, de sua razoabilidade e de sua observância. PROVISÃO DE FÉRIAS. É da interessada o ônus de demonstrar que os valores escriturados na conta de provisão para férias de empregados e levados a resultado correspondem efetivamente ao montante autorizado pela legislação. GLOSA DE DEPRECIAÇÃO DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL A descaracterização dos contratos como de arrendamento mercantil, por si só, não autoriza a glosa da totalidade das despesas de depreciação dos bens objeto dos referidos contratos. VENDA DE BENS OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL A TERCEIRO, QUE NÃO SEJA O ARRENDATÁRIO. VENDA A PESSOA LIGADA À ARRENDADORA- Uma vez que a lei especial (6.099/74) não impôs qualquer limite à dedutibilidade da perda, fica ela sujeita às limitações gerais. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido no auto de infração principal se estende aos reflexos. Recurso de ofício a que se nega provimento e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.777
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar a exigência a titulo de postergação no pagamento do tributo (multa e juros isolados), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729783 #
Numero do processo: 16327.003591/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESISTÊNCIA DE RECURSO – Não se conhece do recurso por falta de objeto, em razão da desistência manifestada nos termos do art. 14 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria 55/98). Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 101-95.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face do pedido de desistência formulado pelo contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4728866 #
Numero do processo: 16327.000237/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/1994 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA CABÍVEL - A denúncia espontânea da infração acompanhada do pagamento do tributo, em nenhum caso, afasta a aplicação de multa de mora e dos juros de mora, mas tão-somente a multa de ofício.
Numero da decisão: 103-23.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4728886 #
Numero do processo: 16327.000311/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - A legislação fiscal estabelece quais as provisões dedutíveis na determinação do lucro sujeito à tributação, não se afigurando como tal provisão constituída "a valor de mercado" relativamente a "créditos em liquidação" de instituição financeira, quer por não atender aos requisitos para dedutilibilidade da Provisão para Devedores Duvidosos, quer por não se conformar com ajuste de bens a valor de mercado. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93180
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4729345 #
Numero do processo: 16327.001655/2004-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO - Se a não homologação da compensação se fundou na inexistência do saldo negativo de IRPJ e de CSLL utilizados, uma vez reconhecida a existência dos referidos saldos negativos, deve ser homologada a compensação. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.016
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se Impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730269 #
Numero do processo: 16707.009636/99-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA - O artigo 18 do PAF confere à autoridade julgadora de primeira instância o poder para decidir sobre os pedidos de perícia ou diligências. DILIGÊNCIA – APURAÇÃO DO CORRETO VALOR DO LUCRO – Promovida a diligência e detectado equívoco do lançamento, deve ser cancelada a parte do lançamento que não estiver de acordo com as normas legais. SALDO NEGATIVO DE IRPJ – PERÍODO BASE TRIMESTRAL – ATUALIZAÇÃO – O saldo negativo de IRPJ de um determinado período-base trimestral deve sofrer atualização com aplicação dos juros Selic calculados a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. LANÇAMENTO – AUMENTO DA INFRAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA – IMPOSSIBILIDADE – Ainda que o montante do lançamento seja diminuído com aproveitamento de saldo negativo de IRPJ anterior, que a autoridade autuante não tenha utilizado, não pode o Julgador estabelecer receita maior do que a constante da apuração pelo agente fiscal. Recurso de ofício negado. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, em relação ao recurso voluntário, igualmente por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para (a) afastar a exigência relativa ao mês de novembro de 1995 sobre o valor de R$ 48.856,11 e (b) com relação a lucros não declarados do 3° trimestre de 1998, (b.1) determinar atualização do saldo negativo de IRPJ dos 1° e 2° trimestres de 1998, conforme o ADN 31/99, e (b.2) estabelecer a receita operacional bruta no montante de R$ 6.850.712,39 para apuração do montante devido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4729977 #
Numero do processo: 16707.001132/99-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir. REGISTRO DE RECEITAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADES COOPERATIVAS. Cabível é o lançamento quando a sociedade cooperativa obtém resultados positivos em atos cooperativos e não cooperativos, eis que não contemplados pelo benefício fiscal da não incidência. Mormente quando comprovado que o registro das receitas provenientes de pagamentos mensais de usuários de planos de saúde não obedeceu ao regime de competência, visto que o pagamento é assim realizado atendendo a expectativa de prestação de um serviço ou de um serviço colocado à sua disposição. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. Cabível é o lançamento decorrente dos ajustes realizados pela fiscalização nas contas de correção monetária de balanço, quando comprovado que não foi obedecido o método da proporcionalização, com utilização dos índices definidos pelo contribuinte, para a apropriação das parcelas correspondentes aos atos cooperativos e não cooperativos do saldo devedor/credor em cada período de apuração. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com associados, os chamados atos cooperados, integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 111 da Lei n° 5.764/71, artigos 1°, 2° e 4° da Lei n° 7.689/88 e artigos 15, 22 e 23 da Lei n° 8.212/91. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada (de decadência) e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira, Daniel Sahagoff e Denise Fonseca Rodrigues de Souza, que davam provimento. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima